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Prazos para Guardar Documentos


I  – Trabalhista e Previdenciário
II – Contábil e Fiscal

 

I  – Trabalhista e Previdenciário


Documento

Tempo de Guarda

Início da Contagem

Fundamentação

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

36 meses

Primeiro dia do exercício seguinte

Portaria M T E nº 2.115/99 Artigo1º

Ficha de acidente de trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual

03 anos

Primeiro dia do exercício Seguinte

Portaria MTb nº 3.214/78 - NR 4 - Portaria SSST nº 08/99

Pasta de documentos do empregado contendo:- Acordo de compensação de horas-Acordo de prorrogação de horas-Atestadas de Saúde Ocupacional - Autorização descontos sem previsão legal-Carta com Pedido de Demissão-Comunicação do Aviso Prévia-Marcação de Ponto - Livro, Ficha ou Cartão-Seguro Desemprego - Recibo de Entrega- Vale Transporte - Recibo de Entrega.

05 anos

Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho

Emenda Constitucional 28/2000 - Artigo 7º

CIPA - processo eleitoral

05 anos

Próximo processo eleitoral

Portaria MTb nº 3.214/78 - NR 4 - Portaria SSST nº 08/99

GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical

05 anos

Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

Emenda Constitucional 28/2000 - Artigo 7º

Mapa de Avaliação dos Acidentes de Trabalho (SESMT)

05 anos

Data do comprovante de entrega

Portaria MTb nº 3.214/78 - NR 4 - Portaria SSMT nº 33/83

- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS-GPS - originais-Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias -Livro Razão- INSS - Informações prestadas - cadastrais e financeiras

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição de crédito anteriormente efetuado

RPS Decreto nº 3.048/99 Artigos 348 e 349Lei nº 8.212 Artigo 45

- Comunicação de Acidente de Trabalho (Prazo - 1º dia útil)- Comunicação de Morte de Trabalho (Prazo - Imediato)

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

Portaria MTb nº 3.214/78 - NR 4 - Portaria SSST nº 08/99

Décimo Terceiro - Recibo de pagamento - Férias - Recibo de Pagamento - GPS - comprovante de entrega ao sindicato profissional-Folha de pagamentos-Salário - Recibo de pagamentos-Salário-Família - Documentos relacionados ao benefício - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

10 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

RPS Decreto nº 3.048/99 Artigos 348 e 349

Salário-Educação - Documentos relacionados ao benefício

10 anos

Primeiro dia do exercício Seguinte

Decreto nº 3.142/99 Artigo 1º

Histórico Clínico - (Dados obtidos nos exames médicos - todos e quaisquer)

20 anos

Retroativo à data de extinção do contrato de trabalho

NR 7 Portaria SSST nº 24/94

Previdência Privada

20 anos

Término da vigência

RIR Decreto 3.000 - Artigo 39 / 623 - Lei 7.713 e 9.250

- GFIP - GRE - Guia de Recolhimento do FGTS- GRFP - Guia de Recolhimento Rescisório FGTS-FGTS - Depósitos- FGTS - RE - Relação de Empregados

30 anos

Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

LEI nº 8.036/90 Artigo 23 e RFGTS Decreto 99.684/90 Artigo 55 e Enunciado TST nº 95

 

Registro de Segurança - Livro - Caldeira e linhas de pressões

Existência do Equipamento

-

N R 13 - Portaria nº 3.214 de 08/06/1978

CIPA - Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação CIPA - livro de atas

Indeterminado

-

Portaria MTb nº 3.214/78 - NR 4 - Portaria SSST nº 08/99

INSS - Carnê - Recolhimento Previdenciário do Contribuinte Individual

Indeterminado

-

RPS Decreto nº 3.048/99

-Contrato de Trabalho- Inspeção do Trabalho - Livro

Indeterminado

-

C L T - Decreto-Lei nº 5.452

Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias - Livro Diário

Permanente

-

RPS Decreto nº 3.048/99

Diário - Livro

Permanente

-

C C B - Lei nº 556

* Menor - Qualquer documento relativo: ao contrato, pagamentos, e extinção.

Permanente

-

C L T - Decreto-Lei nº 5.452

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - Registros

Indeterminado

-

N R 4 - Portaria nº 3.214 08/06/1978

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Indeterminado

Data da Entrega

Portaria M T E nº 945/2000

Registro de Empregados - Livros ou Fichas

Indeterminado

-

C L T - Decreto-Lei 5.452

 

 

II – Contábil e Fiscal


Documento

Tempo de Guarda

Início da Contagem

Fundamentação

Arquivo Magnético - Sistema de Processamento de Dados para Registrar Negócios e Atividades (Legislação Federal)

05 anos

Primeiro dia do exercício seguinte

IN SRF 22/10/2001

COFINS - (Memória de Calculo, Documentos e o DARF)

05 anos

Data do Recolhimento

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172

IPI - Comprovante de Escrituração - DARF

05 anos

Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195 - RIPI Decreto 2637/98 Artigo 421

Despesa - Documentos Contabilizados - Receita - Documentos Contabilizados - Seguros de Bens - Contrato, documentos originais – DECORE – DCTF – DIPJ - DIRF

05 anos

Primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172

DECLANSINTEGRAGI - ICMSGIA - ICMS

05 anos

Data de entrega

C T N - Lei nº 5.172 - Artigo 174 e 195

BOBINA, CUPOM FISCAL E BOLETA DE CARTÃO DE CRÉDITO.

05 anos

Ocorrência do fato gerador

C T N - Lei nº 5.172 - Artigo 174 e 195

ICMS - DARJISS - Comprovante de Escrituração - DARM

05 anos

Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195

S / A - Títulos ou contratos de Investimento Coletivo

08 anos

Primeiro dia do exercício Seguinte

Lei nº 6.404

IPI - Livros - Notas Fiscais e Entrada e Saída

10 anos

Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195 -Decreto - Lei nº 2.052/83 Artigo 10 - RIPI Decreto 2637/98 Artigo 421

ICMS - Livros - Notas Fiscais e Entrada e Saída ISS - Livros - Notas Fiscais e Entrada e Saída

10 anos

Ocorrência do fato gerador, do primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 260/264/899 - Lei nº 5.172 (CTN) Artigo 174 e 195Decreto - Lei nº 2.052/83 Artigo 10

PIS - (Memória de Calculo, Documentos e o DARF)

10 anos

Data do Recolhimento

Decreto - Lei nº 2.052/83 Artigo 10

Títulos de Capitalização Seguros de Pessoas - Contrato, documentos originais Seguros - Contrato, Informações de Valores Previdência Privada.

20 anos

Término da vigência ou do resgate o que for maior

RIR Decreto 3.000 - Artigo 39 / 623 - Lei 7.713 e 9.250

Razão – Livro

Permanente

-

C C B - Lei nº 556- Lei 8.218 - Lei 8.383

Razort – Livro

Permanente

-

RIR Decreto nº 3.000 - Artigo 260 a 263 - 407Lei nº 154 - Lei 8.383 - Decreto Lei 1.598 - IN SRF 28/78

Registro de Inventário - Livro

Permanente

-

C C B - Lei nº 556

CSLL - DARF

Permanente

-

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172

Diário - Livro

Permanente

-

RIR Decreto nº 3.000 - Artigo 258Decreto Lei 486 - IN SRF 127/95-97/78-11/85 -

Imobilizado - NF de aquisição

Permanente

-

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/418/899 - Lei nº 5.172

IRPJ - DARF

Permanente

-

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899

IRRF - DARF

Permanente

-

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899

LALUR - Livro

Permanente

-

RIR Decreto nº 3.000 - Artigo 260 a 263 - 407Lei nº 154 - Lei 8.383 - Decreto Lei 1.598 - IN SRF 28/78

 

 
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