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ÁREA DE PESSOAL
1. Documentos a serem fixados no quadro
2. Vales-Transporte
3. Fornecimento de refeições
4. Variáveis da Folha (horas extras, faltas, comissões, etc.)
5. Controle de ponto (cartão)
6. Atestado Médico
7. Recibos de RPAs
8. Demissões de Empregados
9. Salários
10. 13° Salário
11. Férias
12. Alteração no contrato de trabalho
 
ÁREA CONTÁBIL
1. Não esqueça de enviar todo mês à JURIDICON
2. Imposto de renda retido na fonte
3. Depósitos Bancários
 
ÁREA FISCAL
1. Notas fiscais de compras de mercadorias
2. Notas fiscais de vendas de mercadorias/serviços
3. Placas a serem afixadas, nas dependências da empresa, com visibilidade pública
4. Alvará de Funcionamento
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ÁREA DE PESSOAL
1. Documentos a serem fixados no quadro:

  • Cópias dos cartôes de inscrição no CNPJ e GDF;
  • Alvará de funcionamento;Quadro de horários de trabalho;
  • Última guia do INSS (GPS);
  • Atestado médico fornecido por médico do trabalho;
  • Código de Defesa do Consumidor - CDC;

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2. Vales-Transporte:

  • Proibido por lei o pagamento em Dinheiro;
  • Somente entregar ao empregado mediante recibo;

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3. Fornecimento de refeições:

  • Exige convênio com Ministério do Trabalho;

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4. Variáveis da Folha (horas extras, faltas, comissões, etc.):

  • Fornecer a JURIDICON até o dia 20 de cada mês;

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5. Controle de ponto (cartão)

  • Recomendamos a todas as empresas;
  • Obrigatório para os que possuem mais de dez empregados;

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6. Atestado Médico

  • Empregado com atestado médico, enviar imediatamente para JURIDICON;
  • Acidente de trabalho, comunicar ao INSS no máximo até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido;
  • Providenciar na admissão, periodicamente e na demissão do empregado médico do trabalho;

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7. Recibos de RPAs:

  • Os recibos de pagamentos efetuados a autônomos (RPAs) deverão ser solicitados à JURIDICON, ou se preferir fazê-lo, comunicar no ato do pagamentos para que sejam feitas as quias de impostos;


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8. Demissões de Empregados:

  • As demissões de empregados deverão ser avisadas à JURIDICON no ato do aviso prévio, para que possamos preparar a documetação em tempo hábil para pagamentos;
  • As rescisões de contratos de empregados com mais de 1 (um) ano de casa deverão ser homologadas no sindicato laboral, obedecendo os prazos legais;
  • Aviso indenizado - 10 (dez) dias;
  • Aviso cumprido - 30 (trinta) dias;
  • Contrato de experiência - ao final;
  • Antecipação de contrato a termo - 10 (dez) dias;

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9. Salários:

  • O pagamento dos salários dos empregados mensalistas, deve ser feito até o 5° dia útil do mês subseqüente. Para estes casos, o sábado é considerado dia útil para contagem do prazo.

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10. 13° Salário:

  • 1ª Parcela pagamento até o último dia útil de novembro;
  • 2ª Parcela pagamento até 20 de dezembro;

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11. Férias:

  • Controlar e solicitar à JURIDICON a documentação relativa a férias dos empregados com mais de 1 ano de casa;
  • Enviar o Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho para as anotações;

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12. Alteração no contrato de trabalho:

  • Qualquer alterção no contrato de trabalho, ou seja, mudança de função, alteração de salário, rescisão contratual, férias, etc. deverá ser enviada à JURIDICON o livro de Registro de Empregados e a Carteira de Trabalho dos mesmos.

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ÁREA CONTÁBIL
1. Não esqueça de enviar todo mês à JURIDICON:

  • Extratos de: contas correntes, aplicações financeiras e cartões de crédito;
  • Guias de todos os tributos e contribuições recolhidas;
  • Recibo de aluguel, água, telefone e damias pagamentos;
  • Todas as duplicatas pagas a fornecedores;
  • Notas fiscais, recibos e contratos (cópias) de compra e venda de bens imobilizados (imóveis, veículos, máquinas, móveis, etc.);
  • Notas de despesas em nome da Empresa (nota fiscal ao consumidor que não contenha a identificação do comprador, não é aceita pela fiscalização);
  • Recibos de salários assinados, pró-labore, férias, etc.;
  • Recibo de aquisição de vale transporte e nota fiscal de vale refeição;
  • Contratos: de empréstimos, leasing de aluguel (cópias);

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2. Imposto de renda retido na fonte

  • Comunicar imediatamente à JURIDICON quando houver retenções para a elaboração das guias;

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3. Depósitos Bancários

  • Recomendamos o máximo de controle nas depósitos bancários. Mais informações ligar para JURIDICON.

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ÁREA FISCAL
1. Notas fiscais de compras de mercadorias:

  • Deverão ser remetidas para a JURIDICON até o dia 05 (cinco) do mês seguinte para registro, as 1ª vias das Notas fiscais de compra;


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2. Notas fiscais de vendas de mercadorias/serviços:

  • Observar a validade;
  • Seguir rigorosamente a ordem numérica;
  • A última via deve ser guardada pelo prazo de 5 (cinco) anos;
  • As notas canceladas deverão permanecer no talonário com todas as vias;
  • Remeter até o dia 5 (cinco) do mês seguinte 01 (uma) via para JURIDICON.
  • As empresas de factoring deverão remeter também 01 (uma) via do Termo Aditivo;
  • Após registro será eliminada;

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3. Placas a serem afixadas, nas dependências da empresa, com visibilidade pública:

  • Placa do Simples na esfera Federal e/ou Estadual;
  • Placa indicativa do número de telefone do PROCON;
  • Placa informativa da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal e/ou cupom fiscal ao consumidor;
  • Autorização para o uso do Emissora de Cupom Fiscal ECF (deverá ser afixada na própria máquina ECF).

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4. Alvará de Funcionamento:

  • As empresas que possuem alvará de funcionamento a título precário/provisório deverão ficar atentas ao vencimento do mesmo, solicitando à JURIDICON, com no mínimo 30 dias de antecedência, o preparo de sua renovação.

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