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ÁREA DE PESSOAL
1. Documentos a serem fixados no quadro:
- Cópias dos cartôes de inscrição no CNPJ e GDF;
- Alvará de funcionamento;Quadro de horários de trabalho;
- Última guia do INSS (GPS);
- Atestado médico fornecido por médico do trabalho;
- Código de Defesa do Consumidor - CDC;
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2. Vales-Transporte:
- Proibido por lei o pagamento em Dinheiro;
- Somente entregar ao empregado mediante recibo;
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3. Fornecimento de refeições:
- Exige convênio com Ministério do Trabalho;
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4. Variáveis da Folha (horas extras, faltas, comissões, etc.):
- Fornecer a JURIDICON até o dia 20 de cada mês;
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5. Controle de ponto (cartão)
- Recomendamos a todas as empresas;
- Obrigatório para os que possuem mais de dez empregados;
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6. Atestado Médico
- Empregado com atestado médico, enviar imediatamente para JURIDICON;
- Acidente de trabalho, comunicar ao INSS no máximo até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido;
- Providenciar na admissão, periodicamente e na demissão do empregado médico do trabalho;
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7. Recibos de RPAs:
- Os recibos de pagamentos efetuados a autônomos (RPAs) deverão ser solicitados à JURIDICON, ou se preferir fazê-lo, comunicar no ato do pagamentos para que sejam feitas as quias de impostos;
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8. Demissões de Empregados:
- As demissões de empregados deverão ser avisadas à JURIDICON no ato do aviso prévio, para que possamos preparar a documetação em tempo hábil para pagamentos;
- As rescisões de contratos de empregados com mais de 1 (um) ano de casa deverão ser homologadas no sindicato laboral, obedecendo os prazos legais;
- Aviso indenizado - 10 (dez) dias;
- Aviso cumprido - 30 (trinta) dias;
- Contrato de experiência - ao final;
- Antecipação de contrato a termo - 10 (dez) dias;
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9. Salários:
- O pagamento dos salários dos empregados mensalistas, deve ser feito até o 5° dia útil do mês subseqüente. Para estes casos, o sábado é considerado dia útil para contagem do prazo.
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10. 13° Salário:
- 1ª Parcela pagamento até o último dia útil de novembro;
- 2ª Parcela pagamento até 20 de dezembro;
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11. Férias:
- Controlar e solicitar à JURIDICON a documentação relativa a férias dos empregados com mais de 1 ano de casa;
- Enviar o Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho para as anotações;
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12. Alteração no contrato de trabalho:
- Qualquer alterção no contrato de trabalho, ou seja, mudança de função, alteração de salário, rescisão contratual, férias, etc. deverá ser enviada à JURIDICON o livro de Registro de Empregados e a Carteira de Trabalho dos mesmos.
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ÁREA CONTÁBIL
1. Não esqueça de enviar todo mês à JURIDICON:
- Extratos de: contas correntes, aplicações financeiras e cartões de crédito;
- Guias de todos os tributos e contribuições recolhidas;
- Recibo de aluguel, água, telefone e damias pagamentos;
- Todas as duplicatas pagas a fornecedores;
- Notas fiscais, recibos e contratos (cópias) de compra e venda de bens imobilizados (imóveis, veículos, máquinas, móveis, etc.);
- Notas de despesas em nome da Empresa (nota fiscal ao consumidor que não contenha a identificação do comprador, não é aceita pela fiscalização);
- Recibos de salários assinados, pró-labore, férias, etc.;
- Recibo de aquisição de vale transporte e nota fiscal de vale refeição;
- Contratos: de empréstimos, leasing de aluguel (cópias);
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2. Imposto de renda retido na fonte
- Comunicar imediatamente à JURIDICON quando houver retenções para a elaboração das guias;
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3. Depósitos Bancários
- Recomendamos o máximo de controle nas depósitos bancários. Mais informações ligar para JURIDICON.
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ÁREA FISCAL
1. Notas fiscais de compras de mercadorias:
- Deverão ser remetidas para a JURIDICON até o dia 05 (cinco) do mês seguinte para registro, as 1ª vias das Notas fiscais de compra;
______________________________________________________________________Voltar ao topo 2. Notas fiscais de vendas de mercadorias/serviços:
- Observar a validade;
- Seguir rigorosamente a ordem numérica;
- A última via deve ser guardada pelo prazo de 5 (cinco) anos;
- As notas canceladas deverão permanecer no talonário com todas as vias;
- Remeter até o dia 5 (cinco) do mês seguinte 01 (uma) via para JURIDICON.
- As empresas de factoring deverão remeter também 01 (uma) via do Termo Aditivo;
- Após registro será eliminada;
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3. Placas a serem afixadas, nas dependências da empresa, com visibilidade pública:
- Placa do Simples na esfera Federal e/ou Estadual;
- Placa indicativa do número de telefone do PROCON;
- Placa informativa da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal e/ou cupom fiscal ao consumidor;
- Autorização para o uso do Emissora de Cupom Fiscal ECF (deverá ser afixada na própria máquina ECF).
______________________________________________________________________Voltar ao topo 4. Alvará de Funcionamento:
- As empresas que possuem alvará de funcionamento a título precário/provisório deverão ficar atentas ao vencimento do mesmo, solicitando à JURIDICON, com no mínimo 30 dias de antecedência, o preparo de sua renovação.
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