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Ninguém nega: é louvável o esforço da administração pública em investir em tecnologia para obter maior eficácia. O exemplo mais pungente desse empenho é a modernização promovida pela Justiça Eleitoral ao universalizar no país as urnas eletrônicas nos pleitos.

Em outras áreas, porém, a tecnologia não tem revelado resultados tão positivos. Referimos especificamente aos sistemas implantados pela Receita Federal do Brasil (RFB). A questão não é apenas a tecnologia que, repetimos, é e será sempre bem-vinda, quando contribui para facilitar a vida de contribuintes e profissionais.

Todavia, não raramente, deparamos com o descompasso entre a agilidade tecnológica e uma agenda tributária pouco racional fazendo com que se cometam injustiças contra o contribuinte, o qual tem dificuldades de entregar no prazo sua obrigação fiscal, gerando, caso ocorra, multa de até R$ 5.000,00 por obrigação não entregue.

Apenas no âmbito federal, contribuintes são obrigados a dar conta de inúmeras exigências
fiscais. São obrigações diárias, semanais, decenais, quinzenais e mensais. Somam-se a elas as

obrigações de cunho distrital, trabalhistas e contábeis, formando-se um cipoal de exigências que nocauteiam os profissionais contabilistas, cuja responsabilidade é justamente zelar por seus clientes/contribuintes, impedindo-os, muitas vezes, de cumpri-las a contento.

Tal descumprimento, por sua vez, quando ocorre, não se dá por incapacidade profissional, tampouco por má-fé. Ao contrário, os atrasos têm como causa a incapacidade do sistema tecnológico da RFB que, por causa do acúmulo perverso de obrigações simultâneas, às vezes redundantes, não raro se apresenta instável, inoperante, fora do ar. Vale dizer, em razão do volume de acessos ao sítio da RFB, o sistema não suporta a demanda.

O diagnóstico, portanto, está claramente delineado. Temos, por um lado, excesso de obrigações fiscais. De outra parte, um sistema tecnológico falho que não suporta esse acúmulo.

E quem paga a conta é sempre o contribuinte, uma vez que o Fisco não prorroga prazos e muito menos isenta a alta multa por atraso. FIQUE ATENTO!!

 

 

 
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