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Retenções Obrigatóriras

- A nota fiscal com obrigatoriedade de retenção de tributos, deverá ser imediatamente enviada à contabilidade, após o seu pagamento, para o preparo da respestiva guia de recolhimento.

IMPOSTO DE RENDA
Pagamentos efetuados a:

  • Pessoas físicas (autônomos, aluguéis e outros): aplicar tabela de IR;
  • Empresas civis ou mercantis que prestem serviços de:
    Empresas de locação de mão-de-obra, ref. a comissões e carretagens, erviços de limpeza e conservação de imóveis, administração de negócios, advocacia, análise clínica laboratorial, análises técnicas, arquitetura, assessoria e consultoria, assistência social, auditoria, avaliação e perícia, biologia e biomedicina, cálculos em geral, cosultoria, contabilidade, desenho técnico, economia, projetos, engenharia, ensino e treinamento, estatística, fisioterapia, fonoaudiologia, geologia, leilão, medicina (exceto hospitais, ambulatórios, banco de sanguem, casa de saúde, casa de recuperação), nutricionismo e dietética, odontologia, organização de feiras, pesquisa, planejamento, programação, prótese, psicologia e psicanálise, química, radiologia e radioterapia, relações públicas, serviços de despachante, terapêutica ocupacional, tradução, urbanismo e veterinária, factoring, administração de contas a pagar e a receber: 1,50%;
    - Observação: dispensada a retenção inferior a R$ 10,00

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CSLL - COFINS - PIS

  • Pagamento efetuado à empresa que preste serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão de obra; factoring; administração de contas a pagar e a receber; e serviços profissionais, deverão prescindir de retenção sobre o montante a ser pago, no percentual de 4,65%, correspondente ao somatório das alíquotas de 1%, 3% e 0,65% respectivamente.
  • Estão desobrigados à retenções e ao recollhimento:
    Pagamento mensal até limite de R$ 5.000,00; e empresas optante pelo sistema Simples de tributação federal.

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INSS

  • Reter sobre contratação de seviços executados mediante concessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário: 11,00%.
  • Importante: Empresas optantes pelo Simples estão sujeitas à retenção, a partir de 09/2002.
  • Poderá ser deduzido, no máximo, 50% de material empregado, exceto se houver previsão contratual superior.
  • É fundamental que as empresas, ao pactuarem contrato de serviço que seja sujeito à retenção, elaborem contrato demonstrando, claramente, quando existir o fornecimento de equipamentos e/ou materiais que justifiquem o redução da base de retenção é o contrato que será o mais importante elemento de comprovação destes valores. Será o contrato o principal elemento analisado em futura ação fiscal, avaliando-se a existência da retenção e verificando-se a correção dos valores retidos, em comparação com as notas fiscais, faturas e quias de recolhimento.
  • O parametro para a competência do recolhimento da retenção dos 11% será sempre a data da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo.
  • A empresa cedente - contratada - tem a obrigação de destacar no corpo do documentoo valor da retenção, a título de "retenção para seguridade social". Mesmo que esta não proceda ao destaque, a obrigação da contratante permanecem ou seja, a retenção deverá ser feita com ou sem destaque.
  • A contratante deverá manter em seu poder os originais das quias de recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à retenção, encaminhamento à contratada suas respectivas cópias.
  • Mais esclarecimentos vide instruções normativas da Diretiria Colegiada n°s 69, 70 e 71 de 10/05/2002 e n° 80 de 27/08/2002.

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