A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, traz a possibilidade de atualização de imóveis a valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, com uma tributação reduzida sobre o ganho de capital. Essa medida está prevista nos artigos 6º ao 8º da referida lei e se apresenta como uma oportunidade para quem deseja ajustar o valor de seus bens imóveis ao preço de mercado, pagando uma alíquota mais baixa de imposto.
No caso das pessoas físicas, a lei estabelece que é possível optar pela atualização do valor dos imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), apresentada à Receita Federal. A diferença entre o valor de aquisição e o novo valor de mercado deverá ser tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com uma alíquota definitiva de 4%. Ou seja, a pessoa física que optar por essa atualização terá a oportunidade de pagar menos impostos sobre a valorização dos seus imóveis.
Para as pessoas jurídicas, a legislação permite que o valor dos imóveis registrados no ativo permanente do balanço patrimonial seja atualizado para o valor de mercado. A diferença em relação ao custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4%. Assim como no caso das pessoas físicas, essa atualização permite que as empresas regularizem a valorização de seus imóveis com uma tributação mais vantajosa.
Em ambos os casos, a adesão a essa tributação reduzida depende de regulamentação pela Receita Federal, que definirá os prazos e formas de realização da atualização. Essa medida visa incentivar a regularização dos valores dos imóveis no mercado, oferecendo condições fiscais atrativas para aqueles que optarem por ajustar seus ativos ao valor real.