
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2025, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11/2025, que estabelece o prazo para a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde.
De acordo com a norma, profissionais e estabelecimentos de saúde terão até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento do serviço para efetuar a emissão do recibo eletrônico. A medida atende ao que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e busca dar maior segurança e transparência às informações prestadas pelos contribuintes.
O cumprimento do prazo é essencial para evitar inconsistências nas declarações e possíveis ações de fiscalização por parte do Fisco.
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