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	<title>Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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	<description>Soluções Contábeis</description>
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	<title>Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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	<item>
		<title>Nova obrigação trabalhista: empresas devem orientar empregados sobre vacinação e prevenção do câncer</title>
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				<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 01:56:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[PREVENÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[VACINAÇÃO]]></category>

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				<description><![CDATA[Empresas passam a ter nova obrigação trabalhista ligada à vacinação e à prevenção do câncer. A Lei nº 15.377/2026 passou a exigir que os empregadores informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A regra vale para todos os empregadores regidos pela CLT e já está em vigor em todo [&#8230;]]]></description>
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<p>Empresas passam a ter nova obrigação trabalhista ligada à vacinação e à prevenção do câncer. A Lei nº 15.377/2026 passou a exigir que os empregadores informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A regra vale para todos os empregadores regidos pela CLT e já está em vigor em todo o território nacional, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos pelos trabalhadores.</p>



<p>Com a nova lei, foi incluído um dispositivo na CLT que obriga as empresas a adotarem medidas informativas e educativas relacionadas à saúde, como a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, orientações sobre o HPV, informações sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do incentivo à realização de exames e ao acesso a serviços de diagnóstico, sempre seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. A legislação também reforça que o trabalhador pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo da remuneração, cabendo agora ao empregador informar expressamente esse direito aos colaboradores e integrar essa comunicação às rotinas internas.</p>



<p>Para se adequar, as empresas devem estruturar ações práticas, como a criação de canais de comunicação interna sobre campanhas de saúde, a divulgação periódica de orientações aos colaboradores, a atualização de políticas de RH e compliance trabalhista, além do correto registro das ausências para exames preventivos. Esse novo cenário também amplia o escopo de atuação dos profissionais da área contábil e trabalhista, que passam a ter papel relevante na revisão de rotinas e políticas internas dos clientes, na adequação às novas exigências legais, na orientação sobre riscos de descumprimento e no apoio a auditorias e controles trabalhistas. Como a lei já está em vigor, é necessária a adequação imediata por parte das empresas.</p>
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										</item>
		<item>
		<title>Governo sanciona ampliação da licença-paternidade para 20 dias; veja como será transição</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/04/01/governo-sanciona-ampliacao-da-licenca-paternidade-para-20-dias-veja-como-sera-transicao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=governo-sanciona-ampliacao-da-licenca-paternidade-para-20-dias-veja-como-sera-transicao</link>
				<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 02:46:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFÍCIO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[LICENÇA PATERNIDADE]]></category>

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				<description><![CDATA[Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores.</strong></p>



<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de estender o benefício a trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego.</p>



<p>A ampliação será implementada de forma progressiva. O prazo passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcança 20 dias em 2029. O direito será garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.</p>



<p>A legislação também regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e amplia o alcance da proteção social ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Novas regras trabalhistas e impactos nas empresas</strong></p>



<p>A norma estabelece que a licença-paternidade passa a ser reconhecida como direito social, com regras mais próximas às já aplicadas à licença-maternidade. Entre os pontos previstos estão a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento.</p>



<p>Também está autorizada a divisão do período de licença, conforme regulamentação futura, além da possibilidade de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido.</p>



<p>Outro ponto relevante é a ampliação do prazo em casos em que o pai assume integralmente os cuidados da criança, bem como o aumento do período em um terço quando se tratar de filho com deficiência.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Salário-paternidade: como funciona o novo benefício</strong></p>



<p>A lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento. O modelo segue lógica semelhante ao salário-maternidade, com possibilidade de pagamento direto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, mediante compensação.</p>



<p>O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Empregados com carteira assinada recebem valor integral;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Contribuintes individuais e MEIs têm cálculo baseado nas contribuições;</p>



<p>3.   Segurados especiais recebem valor equivalente ao salário mínimo.</p>



<p>A medida amplia a cobertura previdenciária e alcança trabalhadores que antes não tinham direito à remuneração durante o período de afastamento.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que muda na prática para o DP</strong></p>



<p>A nova legislação exige atenção das áreas contábil e trabalhista, especialmente em relação à adequação de processos e sistemas. Entre os principais pontos de impacto estão:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Atualização de políticas internas de concessão de licença;</p>



<p>2.   Ajustes em folha de pagamento e parametrizações de benefícios;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Controle da estabilidade provisória do empregado;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acompanhamento das regras de compensação previdenciária.</p>



<p>Também será necessário monitorar a regulamentação complementar para operacionalização do salário-paternidade, incluindo prazos, formas de pagamento e procedimentos junto ao INSS.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Ampliação do direito e alcance da medida</strong></p>



<p>A lei amplia o acesso ao benefício para diferentes configurações familiares. Pais adotantes e responsáveis legais passam a ter direito ao afastamento, inclusive em casos de adoção individual, ausência de um dos genitores no registro civil ou falecimento.</p>



<p>Além disso, a norma prevê mecanismos para garantir o afastamento em situações excepcionais, reforçando a cobertura social e ampliando o escopo de proteção às famílias.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Implementação gradual e atenção às próximas etapas</strong></p>



<p>Como a ampliação será feita de forma escalonada até 2029, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar o cronograma de mudanças para garantir conformidade com a legislação.</p>



<p>A expectativa é que normas complementares detalhem a aplicação prática dos dispositivos, especialmente no que diz respeito ao pagamento do benefício e à operacionalização pelas empresas.</p>



<p>Diante desse cenário, o acompanhamento contínuo das atualizações legais será fundamental para evitar inconsistências e assegurar o correto cumprimento das novas regras trabalhistas e previdenciárias.</p>
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										</item>
		<item>
		<title>Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/04/01/declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica</link>
				<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 01:55:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[DECLARAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[IMPOSTO DE RENDA]]></category>

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				<description><![CDATA[Informamos que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025, teve início no dia 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026. Reforçamos que estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo: [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Informamos que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025, teve início no dia 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026.</strong></p>



<p>Reforçamos que estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo:</p>



<p>•&nbsp;Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a&nbsp;<strong>R$ 35.584,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a&nbsp;<strong>R$ 200.000,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;</p>



<p>•&nbsp;Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a&nbsp;<strong>R$ 40.000,00</strong>; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;</p>



<p>•&nbsp;Relativamente à atividade rural: a) obtiveram receita bruta superior a&nbsp;<strong>R$ 177.920,00</strong>; ou b) pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;</p>



<p>•&nbsp;Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a&nbsp;<strong>R$ 800.000,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;</p>



<p>•&nbsp;Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento no prazo de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.</p>



<p>Destacamos a importância do envio antecipado dos documentos necessários, a fim de evitar contratempos, inconsistências e eventuais penalidades por atraso na entrega.</p>



<p>Informamos ainda que&nbsp;possuímos uma equipe exclusiva para atendimento da DIRPF, estando à disposição para orientações e início dos trabalhos. Para atendimento, solicitamos entrar em contato pelo telefone&nbsp;<strong><a href="https://web.whatsapp.com/send?phone=556133210999&amp;text=">(61) 3321-0999</a></strong>.</p>



<p><strong>Nossa equipe já está preparada para prestar todo o suporte necessário durante o processo.</strong></p>



<p><strong>Contamos com a sua colaboração para o envio das informações dentro do prazo.</strong></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>NR-1 reconhece e reforça impacto do trabalho na saúde mental dos trabalhadores e exige gestão de riscos psicossociais</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/03/15/nr-1-reconhece-e-reforca-impacto-do-trabalho-na-saude-mental-dos-trabalhadores-e-exige-gestao-de-riscos-psicossociais/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nr-1-reconhece-e-reforca-impacto-do-trabalho-na-saude-mental-dos-trabalhadores-e-exige-gestao-de-riscos-psicossociais</link>
				<pubDate>Sun, 15 Mar 2026 23:28:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[SAÚDE MENTAL]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA DO TRABALHO]]></category>

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				<description><![CDATA[Nova NR-1 exige que empresas integrem saúde mental e riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho e bem-estar dos colaboradores. A saúde mental passou a ocupar um espaço central nas discussões sobre gestão, produtividade e sustentabilidade nas empresas brasileiras. Nos últimos anos, o tema deixou de ser tratado apenas como uma pauta de bem-estar [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Nova NR-1 exige que empresas integrem saúde mental e riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho e bem-estar dos colaboradores.</strong></p>



<p>A saúde mental passou a ocupar um espaço central nas discussões sobre gestão, produtividade e sustentabilidade nas empresas brasileiras.</p>



<p>Nos últimos anos, o tema deixou de ser tratado apenas como uma pauta de bem-estar corporativo e passou a integrar o debate estratégico sobre segurança do trabalho, gestão de pessoas e resultados de longo prazo.</p>



<p>Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, fatores psicossociais passam a integrar oficialmente a gestão de riscos ocupacionais, ampliando a responsabilidade das organizações sobre o bem-estar emocional de seus colaboradores e exigindo novas práticas de diagnóstico, prevenção e gestão dentro das empresas.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Saúde mental passa a integrar a gestão de riscos nas empresas</strong></p>



<p>A atualização da NR1 representa uma mudança relevante na forma como as empresas precisam tratar a saúde mental no ambiente de trabalho. A norma passa a exigir que fatores psicossociais sejam considerados dentro da gestão de riscos ocupacionais, colocando temas como pressão no trabalho, relações interpessoais, comunicação organizacional e exigências cognitivas no radar das organizações.</p>



<p>Segundo Eduardo Ferreira Arantes, médico especialista em Medicina do Trabalho e gerente de saúde da Braskem, o tema já vinha sendo discutido há anos dentro das empresas, mas agora ganha uma dimensão regulatória mais estruturada.</p>



<p>“O impacto da saúde mental numa progressão de carreira pode ser muito substancial. Ela é extremamente importante no mundo do trabalho e consequentemente na evolução profissional”, afirma.</p>



<p>De acordo com o especialista, questões emocionais podem influenciar diretamente a trajetória profissional dos trabalhadores, afetando desde o desempenho até a permanência na organização.</p>



<p>Diferentemente de outros riscos ocupacionais tradicionalmente monitorados pelas empresas, os fatores psicossociais apresentam maior complexidade na avaliação.</p>



<p>“A gente mede um risco físico como calor ou ruído e consegue quantificar. Para o fator de risco psicossocial, isso é muito mais complexo”, explica Arantes.</p>



<p>Essa característica exige que as empresas desenvolvam metodologias específicas para identificar e acompanhar esses riscos dentro das organizações.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Pressão, liderança e exigência cognitiva entre os principais fatores de risco</strong></p>



<p>Ao contrário de riscos físicos ou químicos, os fatores psicossociais apresentam maior nível de subjetividade. Enquanto ruído, calor ou exposição a substâncias podem ser medidos com precisão, os riscos emocionais exigem métodos mais complexos de análise.</p>



<p>“A gente mede um risco físico como calor ou ruído e consegue quantificar. Para o fator de risco psicossocial, isso é muito mais complexo”, explica Eduardo.</p>



<p>Entre os elementos que podem influenciar a saúde mental nas empresas estão a alta exigência cognitiva do trabalho, a qualidade das relações interpessoais e o papel da liderança.</p>



<p>Segundo o especialista, ambientes com alta demanda e baixo controle sobre as atividades podem gerar desgaste emocional significativo. A forma como líderes conduzem as equipes também exerce influência direta sobre o ambiente de trabalho.</p>



<p>“A liderança é fundamental. Uma liderança engajada com saúde e segurança faz muita diferença”, afirma.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Nova norma exige diagnóstico estruturado nas empresas</strong></p>



<p>Com a entrada em vigor das novas exigências da NR1, as empresas precisarão realizar avaliações estruturadas para identificar riscos psicossociais dentro das organizações.</p>



<p>Essas análises devem resultar em um inventário de riscos e em um plano de ação voltado à prevenção de problemas relacionados à saúde mental.</p>



<p>O avanço das discussões sobre saúde mental acompanha um aumento no número de afastamentos registrados no país.</p>



<p>Dados do Instituto Nacional do Seguro Social mostram que, em 2025, o Brasil registrou 546 mil afastamentos por questões relacionadas à saúde mental.</p>



<p>Além dos impactos humanos e sociais, programas estruturados de promoção da saúde mental também podem gerar resultados financeiros para as organizações.</p>



<p class="has-small-font-size">Fonte:&nbsp;<a href="https://exame.com/carreira/o-trabalho-nunca-e-neutro-saude-mental-entra-na-gestao-de-riscos-aponta-especialista-sobre-nr-1/"><strong>Exame Carreira</strong></a></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>MEI: exclusões no SIMEI disparam com Receita mais rígida</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/03/09/mei-exclusoes-no-simei-disparam-com-receita-mais-rigida/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=mei-exclusoes-no-simei-disparam-com-receita-mais-rigida</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 00:48:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[DESENQUADRAMENTO]]></category>
		<category><![CDATA[EXCLUSÃO]]></category>
		<category><![CDATA[IRREGULARIDADES]]></category>

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				<description><![CDATA[Excesso de faturamento e débitos fiscais lideram motivos de exclusão do SIMEI. Um&#160;CNPJ&#160;pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em todo [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Excesso de faturamento e débitos fiscais lideram motivos de exclusão do SIMEI</strong>.</p>



<p>Um&nbsp;CNPJ&nbsp;pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em todo o país. Os dados mostram que as exclusões envolveram desde cadastros inativos ou abandonados até casos de excesso de faturamento, além de outras hipóteses de vedação previstas na legislação.</p>



<p>Embora o volume total reúna motivos diferentes, os números revelam que a maior parte das exclusões do SIMEI em 2025 esteve concentrada em registros de empresas baixadas e em exclusões por débitos fiscais. Ao mesmo tempo, o excesso de faturamento permaneceu relevante entre os fatores que tiraram empreendedores do regime.</p>



<p>Em muitos casos, a permanência irregular no MEI ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria. Segundo o material, essa prática passou a ser detectada com mais frequência com o avanço dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.</p>



<p>No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Motivos de exclusão e desenquadramento em 2025</strong></p>



<p>A seguir, veja a lista completa de motivos identificados na imagem com base em dados da Receita Federal:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Empresa baixada: 3.102.475</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excluído por débitos fiscais: 672.822</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Desenquadramento por opção do contribuinte: 75.426</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excesso de receita fora do período, até 20%: 60.637</p>



<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excesso de receita fora do período, acima de 20%: 18.591</p>



<p>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Desenquadramento por decisão administrativa: 3.463</p>



<p>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Falta de regularização estadual ou municipal: 3.448</p>



<p>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excesso de receita início de atividade, acima de 20%: 3.034</p>



<p>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excesso de receita início de atividade, até 20%: 686</p>



<p>10.&nbsp;Contrabando ou descaminho, impedimento por 3 anos: 652</p>



<p>11.&nbsp;Natureza jurídica vedada: 502</p>



<p>12.&nbsp;Atividade vedada: 400</p>



<p>13.&nbsp;Vedação ao ingresso no SIMEI: 390</p>



<p>14.&nbsp;Mais de um empregado: 98</p>



<p>15.&nbsp;Excesso de receita interna fora do período, acima de 20%: 54</p>



<p>16.&nbsp;Participação em outra empresa: 51</p>



<p>17.&nbsp;Excesso de receita interna início de atividade, até 20%: 45</p>



<p>18.&nbsp;Irregularidade cadastral: 38</p>



<p>19.&nbsp;Excesso de receita interna fora do período, até 20%: 18</p>



<p>20.&nbsp;Exclusão por atividade vedada: 15</p>



<p>21.&nbsp;Desenquadramento por decisão judicial: 13</p>



<p>22.&nbsp;Contrabando ou descaminho, impedimento por 10 anos: 12</p>



<p>23.&nbsp;Salário acima do limite: 12</p>



<p>24.&nbsp;Abertura de filial: 10</p>



<p>25.&nbsp;Compras acima de 80% da receita, 3 anos: 3</p>



<p>26.&nbsp;Despesas acima dos recebidos, 3 anos: 1</p>



<p>27.&nbsp;Documento fiscal irregular, 10 anos: 1</p>



<p>28.&nbsp;Empresa inapta, impedimento por 3 anos: 1</p>



<p>29.&nbsp;Excesso da receita de segregação fora do período, acima de 20%: 1</p>



<p>30.&nbsp;Excesso da receita de segregação fora do período, até 20%: 1</p>



<p>31.&nbsp;Infração reiterada, impedimento por 10 anos: 1</p>



<p>32.&nbsp;Infração reiterada, impedimento por 3 anos: 1</p>



<p>Fonte: Receita Federal.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Excesso de faturamento segue entre os principais fatores</strong></p>



<p>Mesmo com o peso dos cadastros inativos no resultado geral, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025 entre os motivos de desenquadramento do MEI.</p>



<p>Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.</p>



<p>Desse total, 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%, 60.637 ultrapassaram em até 20% e 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.</p>



<p>A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um número 30 vezes maior do que no ano anterior.</p>



<p>Segundo o texto-base, esse aumento está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal. Hoje, o órgão integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/pix/"><strong>Pix</strong></a>&nbsp;para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Situações que impedem a permanência no MEI</strong></p>



<p>Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação.</p>



<p>Entre essas hipóteses estão exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI, incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica, abrir filial ou manter mais de um estabelecimento, contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido e praticar contrabando ou descaminho.</p>



<p>Essas restrições mostram que o desenquadramento do MEI não está ligado apenas ao faturamento. O regime exige que o contribuinte mantenha um conjunto de condições cadastrais, operacionais e legais para continuar no SIMEI.</p>



<p>Também estão entre as exigências para permanecer no regime faturar até R$ 81 mil ao ano, possuir, no máximo, um funcionário, não ter outras empresas em seu nome, atuar somente em atividades permitidas, ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro e não ser servidor público federal ativo.</p>



<h2><strong>Uso indevido do MEI como atalho para sonegação</strong></h2>



<p>Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.</p>



<p>Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.</p>



<p>Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação. Nesses casos, o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.</p>



<p>Na prática, o problema aparece quando a estrutura do negócio já opera em escala maior, mas o CNPJ continua enquadrado no MEI para manter artificialmente a tributação reduzida.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Quando a irregularidade vira fraude</strong></p>



<p>A irregularidade passa a ser tratada como fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão a abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, o uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas, o registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI, a subdeclaração na DASN-SIMEI e a omissão de pagamentos em dinheiro ou Pix.</p>



<p>Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.</p>



<p>A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.</p>



<p>No campo administrativo, as penalidades incluem desenquadramento retroativo, multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude, e exclusão do&nbsp;Simples Nacional.</p>



<p>No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse&nbsp;microempresa.</p>



<p>Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como a Receita identifica as irregularidades do MEI</strong></p>



<p>Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por Pix.</p>



<p>Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.</p>



<p>Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações.</p>



<p>“Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.”</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Medidas para reduzir o risco de autuação e desenquadramento</strong></p>



<p>Segundo o material, para permanecer dentro da legalidade, o contribuinte deve ser transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.</p>



<p>Ruzene também destaca medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem.</p>



<p>O monitoramento mensal do faturamento é uma das principais recomendações. O empreendedor deve manter um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa, sem depender da memória ou apenas dos extratos bancários, registrando todas as vendas de produtos e serviços.</p>



<p>Outra orientação é acompanhar as compras e o equilíbrio entre entradas e saídas. A Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Monitorar essa relação ajuda a evitar interpretações equivocadas.</p>



<p>A separação entre contas pessoal e empresarial também é apontada como essencial. O MEI não deve usar a conta jurídica para despesas pessoais nem receber pagamentos em contas de pessoa física. Segundo o texto, o cruzamento de dados via Pix e e-Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência.</p>



<p>Também é necessário cuidado com meios de pagamento eletrônicos. Operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. Por isso, a soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI.</p>



<p>Além disso, o planejamento da expansão do negócio pode evitar problemas. Se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. De acordo com o material, esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo.</p>



<p>A emissão regular de notas fiscais também aparece como instrumento de controle. Mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar o documento para acompanhar o próprio faturamento e reduzir o risco de ultrapassar o limite sem perceber.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que os dados mostram sobre o MEI em 2025</strong></p>



<p>Os dados de 2025 mostram que o desenquadramento do MEI resulta de um conjunto amplo de fatores, mas foi fortemente concentrado em empresas baixadas, débitos fiscais e excesso de faturamento. Ao mesmo tempo, o avanço dos cruzamentos digitais ampliou a capacidade da Receita Federal de identificar inconsistências e permanências irregulares no regime.</p>



<p>Para o empreendedor, o cenário reforça a necessidade de acompanhar de forma contínua o faturamento, a regularidade cadastral e a compatibilidade entre receitas, despesas, movimentações bancárias e obrigações declaradas. Dentro das regras apresentadas na matéria original, manter esses dados alinhados é o principal caminho para evitar autuações, exclusão do SIMEI e desenquadramento do MEI.</p>



<p class="has-small-font-size"><em><strong>Com informações do g1</strong></em></p>



<p></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Emissão de nota fiscal sem IBS e CBS na transição da reforma tributária exige atenção das empresas</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/02/26/emissao-de-nota-fiscal-sem-ibs-e-cbs-na-transicao-da-reforma-tributaria-exige-atencao-das-empresas/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=emissao-de-nota-fiscal-sem-ibs-e-cbs-na-transicao-da-reforma-tributaria-exige-atencao-das-empresas</link>
				<pubDate>Fri, 27 Feb 2026 01:04:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[DOCUMENTO FISCAL]]></category>
		<category><![CDATA[NOTA FISCAL]]></category>
		<category><![CDATA[SISTEMA]]></category>

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				<description><![CDATA[Mesmo com fase inicial de adaptação, preenchimento correto dos campos do novo modelo tributário é essencial para evitar inconsistências, riscos fiscais e impactos na cadeia de créditos. A transição para o novo modelo de tributação do consumo altera de forma estrutural a dinâmica de cumprimento das obrigações fiscais no país. Com a implementação do Imposto [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Mesmo com fase inicial de adaptação, preenchimento correto dos campos do novo modelo tributário é essencial para evitar inconsistências, riscos fiscais e impactos na cadeia de créditos.</strong></p>



<p>A transição para o novo modelo de tributação do consumo altera de forma estrutural a dinâmica de cumprimento das obrigações fiscais no país. Com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o sistema passa a operar com maior integração de dados, cruzamentos eletrônicos e validações automatizadas, ampliando o foco sobre a consistência das informações transmitidas ao Fisco.</p>



<p>Nesse ambiente, a nota fiscal assume papel estratégico. Mais do que formalizar operações, ela se consolida como base para apuração assistida, controle da arrecadação e formação da cadeia de créditos no modelo de IVA Dual. Por isso, a discussão sobre a emissão de documentos sem o destaque de IBS e CBS em 2026 tem mobilizado empresas e profissionais da contabilidade.</p>



<p>A legislação que regulamenta a Reforma Tributária prevê um período inicial de adaptação operacional. Nesse intervalo, determinadas penalidades podem ter aplicação flexibilizada, especialmente em situações relacionadas à adequação tecnológica e parametrização de sistemas.</p>



<p>Essa previsão, no entanto, não significa dispensa das obrigações acessórias nem autorização para emissão de notas fiscais em desacordo com as regras do novo modelo. A exigência de preenchimento correto dos campos relacionados ao IBS e à CBS permanece, assim como os efeitos jurídicos decorrentes de inconsistências documentais.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Suspensão de multas é limitada e temporária</strong></p>



<p>A flexibilização prevista para o início da vigência do novo sistema tem caráter transitório e alcance restrito. O objetivo é permitir que empresas ajustem rotinas internas, revisem cadastros e adaptem sistemas emissores de documentos fiscais.</p>



<p>A medida não se aplica de forma automática a qualquer irregularidade. Condutas que comprometam a rastreabilidade das operações, a transparência das informações ou a arrecadação continuam sujeitas à apuração. Além disso, inconsistências não corrigidas durante o período de adaptação podem gerar reflexos após o encerramento da fase de transição.</p>



<p>Mesmo em cenários de alíquotas informativas ou testes operacionais, o preenchimento adequado da nota fiscal integra o funcionamento do novo arranjo tributário. Os dados declarados alimentam os mecanismos de controle eletrônico e a sistemática de créditos, que depende da circulação correta das informações ao longo da cadeia econômica.</p>



<p>A omissão do destaque ou o preenchimento incorreto pode comprometer a validação da operação e afetar etapas posteriores da apuração.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Impactos na cadeia de créditos</strong></p>



<p>No modelo do IVA Dual, o aproveitamento de créditos pelo adquirente está condicionado às informações constantes no documento fiscal emitido pelo fornecedor. Caso o IBS e a CBS não estejam devidamente destacados, o crédito pode ser limitado ou glosado, com reflexos financeiros na operação.</p>



<p>Esse efeito tende a ser mais sensível em transações entre empresas, nas quais o crédito tributário influencia custos e formação de preços. Assim, a regularidade documental de um elo repercute diretamente nos demais integrantes da cadeia.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Novo regime de penalidades amplia foco na qualidade dos dados</strong></p>



<p>A Lei Complementar nº 227/2026 organiza o regime sancionatório alinhado à lógica digital do novo sistema. As penalidades não se concentram apenas na falta de recolhimento do tributo, mas também na inconsistência das informações prestadas.</p>



<p>As chamadas multas acessórias estão associadas a falhas formais, como ausência de dados obrigatórios ou erros cadastrais. Já as multas punitivas alcançam situações mais graves, a exemplo de omissão de receitas, redução indevida de tributos ou fraude.</p>



<p>Percentuais elevados podem ser aplicados em hipóteses qualificadas, especialmente quando houver comprovação de dolo ou simulação. A diferenciação entre erro operacional e conduta intencional permanece prevista, mas a rastreabilidade eletrônica amplia a capacidade de identificação das inconsistências.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Responsabilidade e atuação dos escritórios contábeis</strong></p>



<p>Com a digitalização do controle fiscal, a correta parametrização de sistemas, classificação de mercadorias e definição de códigos tributários passa a ter impacto imediato na apuração. Empresas e escritórios de contabilidade atuam de forma integrada na transmissão dessas informações.</p>



<p>Erros relacionados a NCM, CST ou demais campos estruturais podem gerar efeitos automáticos no cálculo do tributo e na geração de créditos, elevando a necessidade de revisão cadastral e monitoramento contínuo.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Split Payment não elimina risco de autuações</strong></p>



<p>O mecanismo de split payment reduz o risco de inadimplência ao segregar o imposto no momento do pagamento da operação. Ainda assim, o cumprimento das obrigações acessórias continua sendo exigido.</p>



<p>Inconsistências na emissão da nota fiscal, divergências de informações ou ausência de destaque adequado podem ensejar questionamentos, independentemente do recolhimento ocorrer de forma automática.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Planejamento e governança fiscal na transição</strong></p>



<p>A fase inicial de implementação do IBS e da CBS demanda organização interna, atualização tecnológica e revisão de processos. O saneamento de cadastros, a conferência de classificações fiscais e a adequação dos sistemas emissores tornam-se medidas relevantes para reduzir exposição a riscos futuros.</p>



<p>A emissão de notas fiscais sem observância das novas exigências, ainda que não gere penalidade imediata em determinadas hipóteses, pode produzir efeitos financeiros e jurídicos ao longo do tempo.</p>



<p>Com a ampliação da fiscalização eletrônica e da integração de dados, a conformidade fiscal passa a ter caráter contínuo. A adaptação antecipada às regras do novo sistema tende a mitigar impactos quando o regime sancionatório estiver plenamente aplicado.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Cruzamento de dados da Receita coloca gastos no cartão de crédito sob análise junto à renda declarada</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/02/11/cruzamento-de-dados-da-receita-coloca-gastos-no-cartao-de-credito-sob-analise-junto-a-renda-declarada/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=cruzamento-de-dados-da-receita-coloca-gastos-no-cartao-de-credito-sob-analise-junto-a-renda-declarada</link>
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				<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 00:38:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[CARTÃO DE CRÉDITO]]></category>
		<category><![CDATA[MONITORAMENTO]]></category>
		<category><![CDATA[TRANSAÇÕES]]></category>

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				<description><![CDATA[Monitoramento usa bases financeiras para verificar compatibilidade de informações, mas não há comunicado oficial sobre nova ação específica de fiscalização. A Receita Federal tem ampliado o uso de ferramentas automatizadas e cruzamentos de informações financeiras para analisar a compatibilidade entre o padrão de gastos e a renda declarada pelos contribuintes, em especial por meio de [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Monitoramento usa bases financeiras para verificar compatibilidade de informações, mas não há comunicado oficial sobre nova ação específica de fiscalização.</strong></p>



<p>A Receita Federal tem ampliado o uso de ferramentas automatizadas e cruzamentos de informações financeiras para analisar a compatibilidade entre o padrão de gastos e a renda declarada pelos contribuintes, em especial por meio de transações com cartão de crédito e outras movimentações eletrônicas. Essa atuação integra um movimento mais amplo de fortalecimento da fiscalização tributária apoiado em dados digitais disponíveis nas bases públicas e privadas.</p>



<p>De acordo com reportagens publicadas nos últimos dias, o monitoramento de gastos com cartão de crédito ganhou destaque no radar do Fisco, que passa a considerar esses valores como parâmetro para identificar possíveis inconsistências com o que foi declarado no&nbsp;Imposto de Renda. Quando um padrão de consumo aparece incompatível com os rendimentos informados, o contribuinte pode ser inserido na&nbsp;malha fina&nbsp;para esclarecimentos.</p>



<p>Segundo as apurações, o esquema de fiscalização inclui informações consolidadas de despesas e movimentações financeiras, que são comparadas com dados como renda anual declarada, notas fiscais emitidas e outras bases de dados fiscais e bancárias. A digitalização dos pagamentos e a rastreabilidade de transações eletrônicas, como as efetuadas via cartão de crédito, ampliaram a capacidade da Receita de identificar discrepâncias que podem indicar omissão de renda ou irregularidades tributárias.</p>



<p>Especialistas em&nbsp;contabilidade&nbsp;e tributos têm destacado que essa integração de dados permite um cruzamento mais amplo não apenas dos gastos com cartão de crédito, mas também de outras movimentações financeiras, contribuindo para que a malha fiscal considere cada vez mais o histórico financeiro do contribuinte no momento da análise.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Monitoramento financeiro e cruzamentos automáticos</strong></p>



<p>A atuação da Receita Federal ocorre em um contexto de crescente digitalização dos sistemas de pagamento e de regulamentações que ampliam o compartilhamento de dados financeiros entre instituições e o Fisco. A utilização de bases como a e-Financeira, que consolida informações de transações acima de determinados valores, e o cruzamento com declarações fiscais permite à administração tributária identificar padrões de consumo e movimentações que podem não estar em conformidade com a renda declarada.</p>



<p>Esse modelo de fiscalização baseada em dados não se limita ao cartão de crédito. Reportagens e análises também apontam que outros meios de pagamento, como transferências eletrônicas e depósitos, estão sendo considerados nas rotinas de cruzamento de informações, reforçando a visão integrada da atividade financeira do contribuinte.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Implicações para contribuintes e profissionais contábeis</strong></p>



<p>Para profissionais da contabilidade e contribuintes em geral, o aprofundamento desse tipo de monitoramento ressalta a importância da consistência entre a declaração de renda e os dados financeiros observados nas bases eletrônicas acessadas pela Receita. Divergências significativas podem levar a chamadas para esclarecimentos, notificações ou exigência de documentos que comprovem a origem e a natureza de movimentações financeiras.</p>



<p>Especialistas alertam que, embora a fiscalização esteja mais ampla e tecnológica, é fundamental que os contribuintes mantenham registro documental adequado e orientações contábeis atualizadas para evitar inconsistências entre o que foi declarado e o que é observado nos cruzamentos automáticos de informações.</p>
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							</item>
		<item>
		<title>Receita Saúde: profissionais podem emitir recibos de 2025 até fevereiro de 2026</title>
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				<pubDate>Thu, 12 Feb 2026 00:30:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[EMISSÃO]]></category>
		<category><![CDATA[RECEITA SAÚDE]]></category>
		<category><![CDATA[RECIBO ELETRÔNICO]]></category>

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				<description><![CDATA[Documento eletrônico é obrigatório para profissionais de saúde e impacta a validação das despesas médicas no Imposto de Renda. A emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) é obrigatória para profissionais de saúde que atuam como pessoa física desde 1º de janeiro de 2025, e os documentos referentes a atendimentos realizados neste [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Documento eletrônico é obrigatório para profissionais de saúde e impacta a validação das despesas médicas no Imposto de Renda.</strong></p>



<p>A emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) é obrigatória para profissionais de saúde que atuam como pessoa física desde 1º de janeiro de 2025, e os documentos referentes a atendimentos realizados neste ano poderão ser registrados de forma retroativa somente até 28 de fevereiro de 2026. O comprovante digital é utilizado para validar as despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).</p>



<p>O prazo segue a regra que permite a emissão do recibo eletrônico até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da prestação do serviço. Após essa data, não será possível formalizar recibos relativos ao ano-calendário de 2025 no sistema, o que pode gerar divergências no cruzamento de dados da Receita Federal e demanda de esclarecimentos tanto para profissionais quanto para contribuintes.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Receita Saúde substitui recibos em papel</strong></p>



<p>O Receita Saúde passou a ser o único meio válido para emissão de recibos de serviços de saúde prestados por pessoas físicas. A medida encerrou o uso de documentos em papel e padronizou o registro das informações em ambiente eletrônico, integrando os dados às bases utilizadas na análise das declarações de Imposto de Renda.</p>



<p>O sistema permite o registro de atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos e de outras áreas da saúde, conforme regras estabelecidas pela administração tributária.</p>



<p>Os valores informados pelos profissionais no Receita Saúde são utilizados para confrontar as despesas médicas declaradas pelos pacientes. Quando os dados não constam no sistema ou apresentam inconsistências, a validação automática das deduções pode ser impactada, resultando em etapas adicionais de verificação.</p>



<p>Por esse motivo, a emissão correta e dentro do prazo dos recibos eletrônicos é considerada etapa relevante na organização fiscal tanto do prestador de serviço quanto do contribuinte que utilizará a despesa na declaração.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Orientação para contadores e profissionais de saúde</strong></p>



<p>Escritórios de contabilidade que atendem profissionais da saúde podem acompanhar o cumprimento dessa obrigação, revisando se todos os atendimentos de 2025 foram devidamente registrados no Receita Saúde antes do encerramento do prazo legal.</p>



<p>A conferência antecipada das informações contribui para maior consistência dos dados fiscais e para a redução de pendências futuras relacionadas à comprovação de despesas médicas.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
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							</item>
		<item>
		<title>Trabalhadores que receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão receber o abono salarial do PIS em 2027</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/01/19/trabalhadores-que-receberam-ate-r-2-87387-por-mes-em-2025-poderao-receber-o-abono-salarial-do-pis-em-2027/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=trabalhadores-que-receberam-ate-r-2-87387-por-mes-em-2025-poderao-receber-o-abono-salarial-do-pis-em-2027</link>
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				<pubDate>Tue, 20 Jan 2026 00:43:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[ABONO SALARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFÍCIO]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/PASEP]]></category>

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				<description><![CDATA[Renda máxima será de R$ 2.873,87, com base na inflação de 2025; novas regras limitam reajuste ao índice do INPC. O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Renda máxima será de R$ 2.873,87, com base na inflação de 2025; novas regras limitam reajuste ao índice do INPC.</strong></p>



<p>O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025. O valor foi calculado com base na inflação acumulada no período, medida pelo INPC, que fechou o ano em 3,90%.</p>



<p>A correção segue a emenda constitucional aprovada em 2024, que alterou o critério de atualização do teto de renda para acesso ao benefício. Com a mudança, o valor de referência passou a ser reajustado exclusivamente pela inflação, congelando o valor real do limite de renda em relação ao salário mínimo.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Critérios para receber o abono do PIS/Pasep em 2027</strong></p>



<p>O benefício será pago em 2027 a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram as seguintes exigências:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2025;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025;</p>



<p>4.   Ter os dados informados corretamente pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).</p>



<p>O valor do abono continua vinculado à quantidade de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Mudança no cálculo do limite de renda</strong></p>



<p>Até 2023, o limite de renda para receber o abono era de até dois salários mínimos. Com a alteração legislativa de 2024, o valor de referência foi congelado em R$ 1.640 (dois mínimos de 2023) e passou a ser corrigido apenas pelo INPC.</p>



<p>Essa mudança provocará uma defasagem progressiva do teto de acesso ao benefício em relação ao salário mínimo nacional, que tem recebido aumentos reais acima da inflação. A nova regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo no ano de referência.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Abono de 2026 começa a ser pago em fevereiro</strong></p>



<p>Enquanto isso, o abono do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começará a ser pago a partir de 15 de fevereiro de 2026. O limite de renda válido para esse pagamento é de R$ 2.766.</p>



<h4><strong>Calendário do PIS/Pasep 2026:</strong></h4>



<p><em></em></p>



<table class="wp-block-table"><tbody><tr><td><strong>Nascidos em</strong></td><td><strong>Data de pagamento</strong></td></tr><tr><td>Janeiro</td><td>15 de fevereiro</td></tr><tr><td>Fevereiro</td><td>15 de março</td></tr><tr><td>Março/Abril</td><td>15 de abril</td></tr><tr><td>Maio/Junho</td><td>15 de maio</td></tr><tr><td>Julho/Agosto</td><td>15 de junho</td></tr><tr><td>Set/Outubro</td><td>15 de julho</td></tr><tr><td>Nov/Dezembro</td><td>15 de agosto</td></tr></tbody></table>



<h3><strong>Como consultar se tem direito ao abono do PIS</strong></h3>



<p>A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar a elegibilidade ao benefício pelos canais digitais do governo federal:</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Pela internet (Gov.br):</strong></p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acesse serviços.mte.gov.br;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acesse a opção &#8220;Abono Salarial&#8221; para verificar se há benefício disponível.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Pelo celular (aplicativo </strong>Carteira de Trabalho <strong>Digital):</strong></p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Baixe o app Carteira de Trabalho Digital;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Faça login com os dados do Gov.br;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Na tela inicial, selecione “Abono Salarial – Consultar”;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;A informação sobre valores e direito ao benefício será exibida.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como é feito o pagamento do PIS</strong></p>



<p>O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, com preferência para:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Crédito em conta corrente, poupança ou digital Caixa;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Depósito na poupança social digital via app Caixa Tem;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Saque presencial em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, caso não haja conta vinculada.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como funciona o pagamento do Pasep</strong></p>



<p>Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Crédito em conta bancária existente;</p>



<p>2.   Transferência por TED ou <strong>Pix</strong>;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Saque presencial para quem não possui conta ou chave Pix.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Resumo das regras para o abono do PIS/Pasep em 2027</strong></p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ano-base: 2025</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Renda média máxima: R$ 2.873,87</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Exigências: vínculo formal de pelo menos 30 dias, inscrição mínima de cinco anos e dados informados corretamente</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Valor do abono: até um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho</p>



<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Consulta: a partir de 5 de fevereiro de 2026</p>



<p>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Pagamento: a partir de fevereiro de 2027, conforme novo calendário</p>
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		<title>CPF dos imóveis e novas obrigações: entenda como a reforma tributária impacta o mercado imobiliário</title>
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				<pubDate>Fri, 16 Jan 2026 00:39:54 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[ALUGUEIS]]></category>
		<category><![CDATA[IMÓVEIS]]></category>
		<category><![CDATA[MERCADO IMOBILIÁRIO]]></category>

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				<description><![CDATA[Especialista detalha as mudanças na tributação de aluguéis e operações imobiliárias com a CBS e IBS. Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive uma mudança estrutural no sistema tributário que impacta diretamente o mercado imobiliário. A reforma tributária iniciou a transição para um modelo de tributação sobre consumo, com a aplicação gradual da Contribuição sobre [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Especialista detalha as mudanças na tributação de aluguéis e operações imobiliárias com a CBS e IBS.</strong></p>



<p>Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil vive uma mudança estrutural no sistema tributário que impacta diretamente o mercado imobiliário. A reforma tributária iniciou a transição para um modelo de tributação sobre consumo, com a aplicação gradual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS. Essa alteração alcança contratos de locação e operações imobiliárias, impondo novas obrigações aos proprietários e investidores. Especialista esclarece as principais mudanças e como proceder.</p>



<p>Segundo o Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e sócio do escritório Sousa &amp; Rosa Advogados, estamos diante de uma inflexão importante no sistema tributário nacional. “A partir de agora, contratos de locação passam a ser enquadrados no novo regime de valor agregado. Embora a cobrança integral desses tributos ainda leve alguns anos, em 2026, os proprietários devem declarar receitas de aluguel de forma mais rigorosa e cumprir obrigações acessórias dentro do novo sistema”.</p>



<p>O advogado explica que pequenos proprietários ainda contam com algum alívio, mas investidores com imóveis de alto valor ou em grande volume tendem a enfrentar aumento real da carga tributária. “A informalidade, que há anos caracteriza parte do mercado, está sob forte pressão. &#8220;Quem ainda opera sem planejamento ou sem estrutura precisa se adaptar com urgência”.</p>



<p>Outro avanço relevante é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF dos imóveis”. “Cada imóvel terá um número único nacional, consolidando dados hoje dispersos entre cartórios, prefeituras e Receita Federal. Isso permitirá ao Fisco cruzar informações automaticamente, reduzindo omissões e aumentando a transparência. Para os proprietários, significa maior responsabilidade, mas também benefícios como facilitação de financiamentos e segurança jurídica. O CIB não cria um novo imposto, mas inaugura uma nova lógica: a da rastreabilidade patrimonial em tempo real”, explica Sousa.</p>



<p>No entanto, o especialista reforça que 2026 é um período de adaptação. “Mesmo quem está isento da tributação inicial — como proprietários com até três imóveis ou renda bruta inferior a R$ 240 mil anuais — deve declarar corretamente suas operações. É essencial revisar contratos, incluir cláusulas sobre responsabilidades fiscais e acompanhar o calendário de transição. Ignorar essas mudanças pode gerar custos elevados e insegurança jurídica”, enfatiza. “Cláusulas que definam responsabilidades fiscais, mecanismos de repasse ou compensação e obrigações de informação entre locador e locatário passam a ser mais relevantes”.</p>



<p>Além disso, a reforma pode impactar estruturas societárias, pois a reforma tributária altera não apenas a forma de tributar o aluguel, mas também incentiva uma reorganização das estruturas jurídicas utilizadas para investir no setor. “A tendência é clara: mais investidores migrando para holdings imobiliárias. Há razões jurídicas sólidas para isso. Empresas permitem deduzir despesas operacionais, acessar regimes de tributação mais vantajosos e oferecer maior proteção patrimonial. Tudo isso é legítimo, desde que feito com fundamento em planejamento lícito, amparado no Código Civil, na legislação societária e na jurisprudência do STF e do STJ”, orienta.</p>



<p>“Estamos entrando em uma nova era do direito tributário e patrimonial no Brasil. A conjugação entre reforma tributária e o Cadastro Imobiliário Brasileiro coloca o mercado sob um novo paradigma de controle, transparência e responsabilidade fiscal. Para o investidor, isso significa revisar estratégias. Para o pequeno proprietário, significa compreender melhor seu papel dentro de um sistema mais exigente. Para o Estado, representa a chance de corrigir distorções históricas e aumentar a arrecadação com base em dados reais”, conclui.</p>



<p>Fonte: contabeis.com.br</p>



<p></p>
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