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	<title>Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>NF-e ganha novos campos da reforma tributária e exigirá adaptação das empresas</title>
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				<pubDate>Sun, 31 May 2026 22:15:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[INCLUSÃO]]></category>
		<category><![CDATA[MUDANÇA]]></category>
		<category><![CDATA[NF-E]]></category>

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				<description><![CDATA[Atualização técnica publicada nesta quarta-feira (20) altera regras da NF-e e NFC-e para inclusão de informações do novo sistema tributário. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) passaram a contar com novos campos e regras de validação relacionados à reforma tributária do consumo. A mudança foi publicada por meio da Nota Técnica 2025.002, [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Atualização técnica publicada nesta quarta-feira (20) altera regras da NF-e e NFC-e para inclusão de informações do novo sistema tributário.</strong></p>



<p>A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) passaram a contar com novos campos e regras de validação relacionados à reforma tributária do consumo. A mudança foi publicada por meio da Nota Técnica 2025.002, que traz adequações para inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais eletrônicos. </p>



<p>As alterações fazem parte da preparação do sistema fiscal brasileiro para a implementação da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.</p>



<p>Segundo a nota técnica, os novos grupos de informações serão incorporados aos layouts da NF-e e da NFC-e, exigindo atualização dos sistemas utilizados pelas empresas para emissão de notas fiscais.&nbsp;</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que muda na prática</strong></p>



<p>A atualização inclui:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;novos campos relacionados ao IBS e CBS;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;regras de validação para preenchimento das informações;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;adequações ligadas ao Imposto Seletivo;</p>



<p>4.     mudanças no layout XML dos documentos fiscais.</p>



<p>As novas validações poderão impedir a autorização da nota fiscal caso existam erros no preenchimento das informações tributárias.</p>



<p>Segundo especialistas da área fiscal, as mudanças exigirão atenção de empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais.&nbsp;</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Empresas precisarão atualizar sistemas</strong></p>



<p>Com a publicação da nota técnica, empresas que utilizam softwares de emissão fiscal deverão acompanhar as atualizações realizadas pelos fornecedores de sistemas.</p>



<p>A expectativa é que novas notas técnicas ainda sejam divulgadas durante o processo de regulamentação da reforma tributária.</p>



<p>Especialistas recomendam que áreas fiscais e de tecnologia iniciem acompanhamento das mudanças para evitar problemas futuros na emissão das notas.</p>



<p>As alterações fazem parte da transição para o novo modelo tributário brasileiro, que substituirá tributos atuais por IBS e CBS nos próximos anos.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/05/25/lei-que-institui-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-e-constitucional-decide-stf/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=lei-que-institui-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-e-constitucional-decide-stf</link>
				<pubDate>Tue, 26 May 2026 00:22:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[GÊNERO]]></category>
		<category><![CDATA[IGUALDADE]]></category>

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				<description><![CDATA[Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero.</strong></p>



<p>Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema.&nbsp;</p>



<p>A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.&nbsp;</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Instrumentos</strong>&nbsp;</p>



<p>Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de&nbsp;enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, disse.&nbsp;</p>



<p>Segundo o ministro, o relatório de transparência permite&nbsp;a&nbsp;fiscalização e&nbsp;a&nbsp;implementação da legislação social e trabalhista. Quanto ao plano de ação,&nbsp;ele&nbsp;afastou a alegação de ingerência indevida na empresa&nbsp;e destacou&nbsp;que o instrumento é compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O relator também afastou a interpretação de que a legislação prevê sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório. Segundo destacou, a penalidade aplica-se apenas ao descumprimento da obrigação de divulgar&nbsp;os relatórios.&nbsp;&nbsp;</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Igualação</strong>&nbsp;</p>



<p>Para a ministra&nbsp;Cármen&nbsp;Lúcia, a leitura que deve ser feita do princípio constitucional da igualdade é a de uma dinâmica de igualação, isto é, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade, objetivo que a lei procura concretizar. Nesse sentido, ressaltou que, para além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção,&nbsp;estereótipos&nbsp;de gênero e distribuição desigual de tarefas.&nbsp;</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Proteção de dados</strong>&nbsp;</p>



<p>Alguns ministros manifestaram&nbsp;preocupação em relação ao sigilo de informações. Para&nbsp;o ministro Cristiano Zanin,&nbsp;deve-se&nbsp;enfatizar a necessidade de&nbsp;que as informações divulgadas no relatório sejam anônimas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Como forma de reforçar os mecanismos de proteção,&nbsp;o relator acolheu essa manifestação e propôs&nbsp;que as empresas não sejam responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso alterações nas normas regulamentares da lei, como portarias e instruções normativas, possibilitem a identificação de dados protegidos.&nbsp;</p>



<p>A Corte ainda refutou a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, foram desconsideradas pela lei.&nbsp;</p>



<p>Fonte: STF</p>



<p><strong><br></strong></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>NF-e e NFC-e terão campos adaptados ao novo CNPJ alfanumérico a partir de junho</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/05/17/nf-e-e-nfc-e-terao-campos-adaptados-ao-novo-cnpj-alfanumerico-a-partir-de-junho/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nf-e-e-nfc-e-terao-campos-adaptados-ao-novo-cnpj-alfanumerico-a-partir-de-junho</link>
				<pubDate>Sun, 17 May 2026 13:08:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[CNPJ ALFANUMÉRICO]]></category>
		<category><![CDATA[MUDANÇAS]]></category>
		<category><![CDATA[SISTEMAS]]></category>

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				<description><![CDATA[Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos. Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a nova Nota Técnica 2026.004 v.1.00, que traz mudanças importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Nota Técnica 2026.004 v.1.00 atualiza os schemas da NF-e e NFC-e para permitir o uso do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos.</strong></p>



<p>Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a nova Nota Técnica 2026.004 v.1.00, que traz mudanças importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento estabelece a atualização dos schemas XML dos modelos 55 e 65, com o objetivo de preparar os sistemas fiscais para o uso do CNPJ alfanumérico.</p>



<p>A principal alteração da Nota Técnica, publicada na última quinta-feira (30), é a mudança dos campos do tipo CNPJ e das chaves de acesso de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), que deixam de ser tratados apenas como numéricos e passam a aceitar caracteres alfanuméricos. Segundo o documento, a medida é complementar à Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia definido diretrizes, regras de formação, validação e impactos do novo padrão de CNPJ nos documentos fiscais eletrônicos.</p>



<p>A atualização é motivada pela mudança na regra de formação do CNPJ no Brasil, promovida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.229, de 15 de outubro de 2024. A alteração busca ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas, diante do esgotamento do modelo atual.</p>



<p>Entre os pontos impactados estão campos relacionados ao emitente, destinatário, local de retirada, local de entrega, autorização para acesso ao XML, transporte, pagamento, intermediador da transação, responsável técnico, documentos fiscais referenciados e diversos Web Services da NF-e/NFC-e.</p>



<p>A Nota Técnica também define o cronograma de implantação: o ambiente de testes deverá estar disponível a partir de 1º de junho de 2026, enquanto a implantação em produção está prevista para 1º de julho de 2026.</p>



<p>Com a publicação da NT 2026.004, empresas desenvolvedoras de software, emissores de documentos fiscais eletrônicos e áreas fiscais devem iniciar a revisão de seus sistemas para garantir compatibilidade com os novos schemas e evitar inconsistências na emissão, autorização, consulta e distribuição de NF-e e NFC-e.</p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Notas fiscais ganham novos campos para adequação à Reforma Tributária do Consumo</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/05/07/notas-fiscais-ganham-novos-campos-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=notas-fiscais-ganham-novos-campos-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo</link>
				<pubDate>Fri, 08 May 2026 00:07:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[AJUSTES]]></category>
		<category><![CDATA[ALTERAÇÕES]]></category>
		<category><![CDATA[DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS]]></category>

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				<description><![CDATA[Atualização prepara documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026. A nova Nota Técnica 2025.002 v.1.36, divulgada na última quinta-feira (30), atualiza os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A medida [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Atualização prepara documentos fiscais para IBS, CBS e Imposto Seletivo com cronograma de implantação em 2026.</strong></p>



<p>A nova Nota Técnica 2025.002 v.1.36, divulgada na última quinta-feira (30), atualiza os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para incluir campos e regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo (RTC). A medida prepara os documentos fiscais eletrônicos para o registro das informações referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS).</p>



<p>A nova versão da nota técnica trata das adequações necessárias nos modelos 55 e 65, em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Segundo o documento, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos devem ser adaptados para permitir que os contribuintes informem os dados dos novos tributos no leiaute padronizado da NF-e e da NFC-e.</p>



<p>Entre as mudanças previstas estão a inclusão de grupos específicos para informações de IBS/CBS e IS, novos campos de identificação da operação, regras de validação, totalizadores dos novos tributos e eventos voltados à apuração fiscal. A NT também contempla ajustes em notas de crédito e débito, compras governamentais, antecipação de pagamento, crédito presumido, monofasia, diferimento, redução de alíquota, estorno de crédito e operações envolvendo Zona Franca de Manaus.</p>



<p>Na versão 1.36, o documento informa alterações decorrentes dos Ajustes SINIEF nº 49/25 e 8/26. Também foram incluídas e modificadas regras de validação, além da criação de um novo tipo de nota de crédito: “06 — Retorno por recusa parcial na entrega”.</p>



<p>O cronograma da versão 1.36 prevê implantação em ambiente de teste até 1º de julho de 2026 e entrada em produção em 3 de agosto de 2026. A nota técnica reforça que as regras de validação e os campos relacionados aos novos tributos seguem cronogramas específicos e poderão ser ajustados ao longo da implementação da Reforma Tributária.</p>



<p>Com as alterações, empresas emissoras, desenvolvedores de sistemas fiscais e equipes tributárias devem revisar seus processos para garantir que a emissão de NF-e e NFC-e esteja compatível com os novos campos e validações exigidos pela RTC. A adaptação é considerada essencial para a operacionalização dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos e para evitar rejeições na autorização das notas.</p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Qual o impacto da Reforma Tributária para quem aluga por temporada?</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/05/05/qual-o-impacto-da-reforma-tributaria-para-quem-aluga-por-temporada/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=qual-o-impacto-da-reforma-tributaria-para-quem-aluga-por-temporada</link>
				<pubDate>Wed, 06 May 2026 01:33:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[LOCAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[PRESTAÇÃO DE SERVIÇO]]></category>
		<category><![CDATA[TEMPORADA]]></category>

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				<description><![CDATA[Entenda as novas regras de faturamento, o limite de imóveis e quem passa a ser tributado como prestador de serviço. A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças significativas para o mercado de locação por temporada, impactando diretamente quem utiliza plataformas digitais como Airbnb e Booking ou imobiliárias tradicionais.&#160; A principal inovação é a mudança de [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Entenda as novas regras de faturamento, o limite de imóveis e quem passa a ser tributado como prestador de serviço.</strong></p>



<p>A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças significativas para o mercado de locação por temporada, impactando diretamente quem utiliza plataformas digitais como Airbnb e Booking ou imobiliárias tradicionais.&nbsp;</p>



<p>A principal inovação é a mudança de natureza da operação: em cenários específicos, o aluguel deixa de ser visto apenas como uma cessão de uso e passa a ser classificado como prestação de serviço, atraindo a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).</p>



<p>Diferente do que se poderia supor, a tributação não está vinculada ao canal de venda — seja ele um aplicativo ou contrato direto — mas sim ao perfil do locador.&nbsp;</p>



<p>Outro ponto é a manutenção do critério temporal: para ser considerada locação por temporada, o contrato deve ser inferior a 90 dias ininterruptos. Caso ultrapasse esse limite, a atividade passa a ser equiparada aos serviços de hotelaria, recebendo um tratamento tributário diferenciado.</p>



<p>A nova legislação estabelece rédeas objetivas para identificar quem deve pagar os novos tributos. O proprietário será considerado contribuinte de IBS e CBS apenas se, no ano-calendário anterior, tiver acumulado simultaneamente duas condições: possuir mais de três imóveis destinados à locação e obter uma receita bruta anual superior a R$ 240 mil.</p>



<p>Na prática, pequenos locadores permanecem protegidos. Se um proprietário possuir cinco imóveis, mas sua receita total for inferior a R$ 240 mil, ele não será tributado pelo novo regime.&nbsp;</p>



<p>O inverso também é verdadeiro: uma receita alta vinda de apenas dois imóveis não gera a incidência dos novos impostos. Vale notar que o fisco manterá um monitoramento em tempo real: se durante o ano o faturamento ultrapassar R$ 288 mil (margem de 20% sobre o limite), o proprietário torna-se contribuinte imediatamente naquele exercício.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Situação do pequeno locador e obrigações fiscais</strong></p>



<p>Para os proprietários que não atingem os gatilhos de faturamento e quantidade de bens, o cenário permanece praticamente inalterado. A tributação continua seguindo as regras do Imposto de Renda, seja via carnê-leão (recebimentos de pessoas físicas) ou retenção na fonte (pagamentos feitos por empresas), com o ajuste final na declaração anual.&nbsp;</p>



<p>Além disso, esses pequenos locadores continuam dispensados da emissão de nota fiscal, obrigatoriedade que passa a valer apenas para quem se enquadra como contribuinte de IBS e CBS.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Abrangência sobre bens móveis e leasing</strong></p>



<p>O impacto da Reforma Tributária não se restringe aos imóveis. Seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 214 de 2025, o novo regime jurídico-tributário estende-se à locação e ao arrendamento de bens móveis.&nbsp;</p>



<p>Isso abrange desde o aluguel de veículos até máquinas industriais, equipamentos de construção civil e contratos de leasing.</p>



<p>Para as empresas que baseiam seus modelos de negócio na locação de ativos, a nova regra exige uma revisão profunda de custos e estratégias.&nbsp;</p>



<p>A equiparação dessas atividades à prestação de serviços para fins tributários altera a precificação final, demandando uma adaptação ágil ao novo sistema para manter a viabilidade econômica diante da nova carga tributária sobre o consumo.</p>



<p class="has-small-font-size"><em><strong>Com informações IOB</strong></em></p>



<p><strong><br></strong></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Nova obrigação trabalhista: empresas devem orientar empregados sobre vacinação e prevenção do câncer</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/04/09/nova-obrigacao-trabalhista-empresas-devem-orientar-empregados-sobre-vacinacao-e-prevencao-do-cancer/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nova-obrigacao-trabalhista-empresas-devem-orientar-empregados-sobre-vacinacao-e-prevencao-do-cancer</link>
				<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 01:56:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[PREVENÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[VACINAÇÃO]]></category>

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				<description><![CDATA[Empresas passam a ter nova obrigação trabalhista ligada à vacinação e à prevenção do câncer. A Lei nº 15.377/2026 passou a exigir que os empregadores informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A regra vale para todos os empregadores regidos pela CLT e já está em vigor em todo [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p>Empresas passam a ter nova obrigação trabalhista ligada à vacinação e à prevenção do câncer. A Lei nº 15.377/2026 passou a exigir que os empregadores informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A regra vale para todos os empregadores regidos pela CLT e já está em vigor em todo o território nacional, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos pelos trabalhadores.</p>



<p>Com a nova lei, foi incluído um dispositivo na CLT que obriga as empresas a adotarem medidas informativas e educativas relacionadas à saúde, como a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, orientações sobre o HPV, informações sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do incentivo à realização de exames e ao acesso a serviços de diagnóstico, sempre seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. A legislação também reforça que o trabalhador pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo da remuneração, cabendo agora ao empregador informar expressamente esse direito aos colaboradores e integrar essa comunicação às rotinas internas.</p>



<p>Para se adequar, as empresas devem estruturar ações práticas, como a criação de canais de comunicação interna sobre campanhas de saúde, a divulgação periódica de orientações aos colaboradores, a atualização de políticas de RH e compliance trabalhista, além do correto registro das ausências para exames preventivos. Esse novo cenário também amplia o escopo de atuação dos profissionais da área contábil e trabalhista, que passam a ter papel relevante na revisão de rotinas e políticas internas dos clientes, na adequação às novas exigências legais, na orientação sobre riscos de descumprimento e no apoio a auditorias e controles trabalhistas. Como a lei já está em vigor, é necessária a adequação imediata por parte das empresas.</p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Governo sanciona ampliação da licença-paternidade para 20 dias; veja como será transição</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/04/01/governo-sanciona-ampliacao-da-licenca-paternidade-para-20-dias-veja-como-sera-transicao/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=governo-sanciona-ampliacao-da-licenca-paternidade-para-20-dias-veja-como-sera-transicao</link>
				<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 02:46:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFÍCIO]]></category>
		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[LICENÇA PATERNIDADE]]></category>

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				<description><![CDATA[Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores.</strong></p>



<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de estender o benefício a trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego.</p>



<p>A ampliação será implementada de forma progressiva. O prazo passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcança 20 dias em 2029. O direito será garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.</p>



<p>A legislação também regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e amplia o alcance da proteção social ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Novas regras trabalhistas e impactos nas empresas</strong></p>



<p>A norma estabelece que a licença-paternidade passa a ser reconhecida como direito social, com regras mais próximas às já aplicadas à licença-maternidade. Entre os pontos previstos estão a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento.</p>



<p>Também está autorizada a divisão do período de licença, conforme regulamentação futura, além da possibilidade de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido.</p>



<p>Outro ponto relevante é a ampliação do prazo em casos em que o pai assume integralmente os cuidados da criança, bem como o aumento do período em um terço quando se tratar de filho com deficiência.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Salário-paternidade: como funciona o novo benefício</strong></p>



<p>A lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento. O modelo segue lógica semelhante ao salário-maternidade, com possibilidade de pagamento direto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, mediante compensação.</p>



<p>O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Empregados com carteira assinada recebem valor integral;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Contribuintes individuais e MEIs têm cálculo baseado nas contribuições;</p>



<p>3.   Segurados especiais recebem valor equivalente ao salário mínimo.</p>



<p>A medida amplia a cobertura previdenciária e alcança trabalhadores que antes não tinham direito à remuneração durante o período de afastamento.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que muda na prática para o DP</strong></p>



<p>A nova legislação exige atenção das áreas contábil e trabalhista, especialmente em relação à adequação de processos e sistemas. Entre os principais pontos de impacto estão:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Atualização de políticas internas de concessão de licença;</p>



<p>2.   Ajustes em folha de pagamento e parametrizações de benefícios;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Controle da estabilidade provisória do empregado;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acompanhamento das regras de compensação previdenciária.</p>



<p>Também será necessário monitorar a regulamentação complementar para operacionalização do salário-paternidade, incluindo prazos, formas de pagamento e procedimentos junto ao INSS.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Ampliação do direito e alcance da medida</strong></p>



<p>A lei amplia o acesso ao benefício para diferentes configurações familiares. Pais adotantes e responsáveis legais passam a ter direito ao afastamento, inclusive em casos de adoção individual, ausência de um dos genitores no registro civil ou falecimento.</p>



<p>Além disso, a norma prevê mecanismos para garantir o afastamento em situações excepcionais, reforçando a cobertura social e ampliando o escopo de proteção às famílias.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Implementação gradual e atenção às próximas etapas</strong></p>



<p>Como a ampliação será feita de forma escalonada até 2029, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar o cronograma de mudanças para garantir conformidade com a legislação.</p>



<p>A expectativa é que normas complementares detalhem a aplicação prática dos dispositivos, especialmente no que diz respeito ao pagamento do benefício e à operacionalização pelas empresas.</p>



<p>Diante desse cenário, o acompanhamento contínuo das atualizações legais será fundamental para evitar inconsistências e assegurar o correto cumprimento das novas regras trabalhistas e previdenciárias.</p>
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										</item>
		<item>
		<title>Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/04/01/declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica</link>
				<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 01:55:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[DECLARAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[IMPOSTO DE RENDA]]></category>

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				<description><![CDATA[Informamos que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025, teve início no dia 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026. Reforçamos que estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo: [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Informamos que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025, teve início no dia 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026.</strong></p>



<p>Reforçamos que estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo:</p>



<p>•&nbsp;Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a&nbsp;<strong>R$ 35.584,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a&nbsp;<strong>R$ 200.000,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;</p>



<p>•&nbsp;Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a&nbsp;<strong>R$ 40.000,00</strong>; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;</p>



<p>•&nbsp;Relativamente à atividade rural: a) obtiveram receita bruta superior a&nbsp;<strong>R$ 177.920,00</strong>; ou b) pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;</p>



<p>•&nbsp;Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a&nbsp;<strong>R$ 800.000,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;</p>



<p>•&nbsp;Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento no prazo de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.</p>



<p>Destacamos a importância do envio antecipado dos documentos necessários, a fim de evitar contratempos, inconsistências e eventuais penalidades por atraso na entrega.</p>



<p>Informamos ainda que&nbsp;possuímos uma equipe exclusiva para atendimento da DIRPF, estando à disposição para orientações e início dos trabalhos. Para atendimento, solicitamos entrar em contato pelo telefone&nbsp;<strong><a href="https://web.whatsapp.com/send?phone=556133210999&amp;text=">(61) 3321-0999</a></strong>.</p>



<p><strong>Nossa equipe já está preparada para prestar todo o suporte necessário durante o processo.</strong></p>



<p><strong>Contamos com a sua colaboração para o envio das informações dentro do prazo.</strong></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>NR-1 reconhece e reforça impacto do trabalho na saúde mental dos trabalhadores e exige gestão de riscos psicossociais</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/03/15/nr-1-reconhece-e-reforca-impacto-do-trabalho-na-saude-mental-dos-trabalhadores-e-exige-gestao-de-riscos-psicossociais/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=nr-1-reconhece-e-reforca-impacto-do-trabalho-na-saude-mental-dos-trabalhadores-e-exige-gestao-de-riscos-psicossociais</link>
				<pubDate>Sun, 15 Mar 2026 23:28:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[SAÚDE MENTAL]]></category>
		<category><![CDATA[SEGURANÇA DO TRABALHO]]></category>

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				<description><![CDATA[Nova NR-1 exige que empresas integrem saúde mental e riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho e bem-estar dos colaboradores. A saúde mental passou a ocupar um espaço central nas discussões sobre gestão, produtividade e sustentabilidade nas empresas brasileiras. Nos últimos anos, o tema deixou de ser tratado apenas como uma pauta de bem-estar [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Nova NR-1 exige que empresas integrem saúde mental e riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho e bem-estar dos colaboradores.</strong></p>



<p>A saúde mental passou a ocupar um espaço central nas discussões sobre gestão, produtividade e sustentabilidade nas empresas brasileiras.</p>



<p>Nos últimos anos, o tema deixou de ser tratado apenas como uma pauta de bem-estar corporativo e passou a integrar o debate estratégico sobre segurança do trabalho, gestão de pessoas e resultados de longo prazo.</p>



<p>Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, fatores psicossociais passam a integrar oficialmente a gestão de riscos ocupacionais, ampliando a responsabilidade das organizações sobre o bem-estar emocional de seus colaboradores e exigindo novas práticas de diagnóstico, prevenção e gestão dentro das empresas.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Saúde mental passa a integrar a gestão de riscos nas empresas</strong></p>



<p>A atualização da NR1 representa uma mudança relevante na forma como as empresas precisam tratar a saúde mental no ambiente de trabalho. A norma passa a exigir que fatores psicossociais sejam considerados dentro da gestão de riscos ocupacionais, colocando temas como pressão no trabalho, relações interpessoais, comunicação organizacional e exigências cognitivas no radar das organizações.</p>



<p>Segundo Eduardo Ferreira Arantes, médico especialista em Medicina do Trabalho e gerente de saúde da Braskem, o tema já vinha sendo discutido há anos dentro das empresas, mas agora ganha uma dimensão regulatória mais estruturada.</p>



<p>“O impacto da saúde mental numa progressão de carreira pode ser muito substancial. Ela é extremamente importante no mundo do trabalho e consequentemente na evolução profissional”, afirma.</p>



<p>De acordo com o especialista, questões emocionais podem influenciar diretamente a trajetória profissional dos trabalhadores, afetando desde o desempenho até a permanência na organização.</p>



<p>Diferentemente de outros riscos ocupacionais tradicionalmente monitorados pelas empresas, os fatores psicossociais apresentam maior complexidade na avaliação.</p>



<p>“A gente mede um risco físico como calor ou ruído e consegue quantificar. Para o fator de risco psicossocial, isso é muito mais complexo”, explica Arantes.</p>



<p>Essa característica exige que as empresas desenvolvam metodologias específicas para identificar e acompanhar esses riscos dentro das organizações.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Pressão, liderança e exigência cognitiva entre os principais fatores de risco</strong></p>



<p>Ao contrário de riscos físicos ou químicos, os fatores psicossociais apresentam maior nível de subjetividade. Enquanto ruído, calor ou exposição a substâncias podem ser medidos com precisão, os riscos emocionais exigem métodos mais complexos de análise.</p>



<p>“A gente mede um risco físico como calor ou ruído e consegue quantificar. Para o fator de risco psicossocial, isso é muito mais complexo”, explica Eduardo.</p>



<p>Entre os elementos que podem influenciar a saúde mental nas empresas estão a alta exigência cognitiva do trabalho, a qualidade das relações interpessoais e o papel da liderança.</p>



<p>Segundo o especialista, ambientes com alta demanda e baixo controle sobre as atividades podem gerar desgaste emocional significativo. A forma como líderes conduzem as equipes também exerce influência direta sobre o ambiente de trabalho.</p>



<p>“A liderança é fundamental. Uma liderança engajada com saúde e segurança faz muita diferença”, afirma.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Nova norma exige diagnóstico estruturado nas empresas</strong></p>



<p>Com a entrada em vigor das novas exigências da NR1, as empresas precisarão realizar avaliações estruturadas para identificar riscos psicossociais dentro das organizações.</p>



<p>Essas análises devem resultar em um inventário de riscos e em um plano de ação voltado à prevenção de problemas relacionados à saúde mental.</p>



<p>O avanço das discussões sobre saúde mental acompanha um aumento no número de afastamentos registrados no país.</p>



<p>Dados do Instituto Nacional do Seguro Social mostram que, em 2025, o Brasil registrou 546 mil afastamentos por questões relacionadas à saúde mental.</p>



<p>Além dos impactos humanos e sociais, programas estruturados de promoção da saúde mental também podem gerar resultados financeiros para as organizações.</p>



<p class="has-small-font-size">Fonte:&nbsp;<a href="https://exame.com/carreira/o-trabalho-nunca-e-neutro-saude-mental-entra-na-gestao-de-riscos-aponta-especialista-sobre-nr-1/"><strong>Exame Carreira</strong></a></p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>MEI: exclusões no SIMEI disparam com Receita mais rígida</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/03/09/mei-exclusoes-no-simei-disparam-com-receita-mais-rigida/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=mei-exclusoes-no-simei-disparam-com-receita-mais-rigida</link>
				<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 00:48:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[DESENQUADRAMENTO]]></category>
		<category><![CDATA[EXCLUSÃO]]></category>
		<category><![CDATA[IRREGULARIDADES]]></category>

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				<description><![CDATA[Excesso de faturamento e débitos fiscais lideram motivos de exclusão do SIMEI. Um&#160;CNPJ&#160;pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em todo [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Excesso de faturamento e débitos fiscais lideram motivos de exclusão do SIMEI</strong>.</p>



<p>Um&nbsp;CNPJ&nbsp;pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em todo o país. Os dados mostram que as exclusões envolveram desde cadastros inativos ou abandonados até casos de excesso de faturamento, além de outras hipóteses de vedação previstas na legislação.</p>



<p>Embora o volume total reúna motivos diferentes, os números revelam que a maior parte das exclusões do SIMEI em 2025 esteve concentrada em registros de empresas baixadas e em exclusões por débitos fiscais. Ao mesmo tempo, o excesso de faturamento permaneceu relevante entre os fatores que tiraram empreendedores do regime.</p>



<p>Em muitos casos, a permanência irregular no MEI ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria. Segundo o material, essa prática passou a ser detectada com mais frequência com o avanço dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.</p>



<p>No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Motivos de exclusão e desenquadramento em 2025</strong></p>



<p>A seguir, veja a lista completa de motivos identificados na imagem com base em dados da Receita Federal:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Empresa baixada: 3.102.475</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excluído por débitos fiscais: 672.822</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Desenquadramento por opção do contribuinte: 75.426</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excesso de receita fora do período, até 20%: 60.637</p>



<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excesso de receita fora do período, acima de 20%: 18.591</p>



<p>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Desenquadramento por decisão administrativa: 3.463</p>



<p>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Falta de regularização estadual ou municipal: 3.448</p>



<p>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excesso de receita início de atividade, acima de 20%: 3.034</p>



<p>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Excesso de receita início de atividade, até 20%: 686</p>



<p>10.&nbsp;Contrabando ou descaminho, impedimento por 3 anos: 652</p>



<p>11.&nbsp;Natureza jurídica vedada: 502</p>



<p>12.&nbsp;Atividade vedada: 400</p>



<p>13.&nbsp;Vedação ao ingresso no SIMEI: 390</p>



<p>14.&nbsp;Mais de um empregado: 98</p>



<p>15.&nbsp;Excesso de receita interna fora do período, acima de 20%: 54</p>



<p>16.&nbsp;Participação em outra empresa: 51</p>



<p>17.&nbsp;Excesso de receita interna início de atividade, até 20%: 45</p>



<p>18.&nbsp;Irregularidade cadastral: 38</p>



<p>19.&nbsp;Excesso de receita interna fora do período, até 20%: 18</p>



<p>20.&nbsp;Exclusão por atividade vedada: 15</p>



<p>21.&nbsp;Desenquadramento por decisão judicial: 13</p>



<p>22.&nbsp;Contrabando ou descaminho, impedimento por 10 anos: 12</p>



<p>23.&nbsp;Salário acima do limite: 12</p>



<p>24.&nbsp;Abertura de filial: 10</p>



<p>25.&nbsp;Compras acima de 80% da receita, 3 anos: 3</p>



<p>26.&nbsp;Despesas acima dos recebidos, 3 anos: 1</p>



<p>27.&nbsp;Documento fiscal irregular, 10 anos: 1</p>



<p>28.&nbsp;Empresa inapta, impedimento por 3 anos: 1</p>



<p>29.&nbsp;Excesso da receita de segregação fora do período, acima de 20%: 1</p>



<p>30.&nbsp;Excesso da receita de segregação fora do período, até 20%: 1</p>



<p>31.&nbsp;Infração reiterada, impedimento por 10 anos: 1</p>



<p>32.&nbsp;Infração reiterada, impedimento por 3 anos: 1</p>



<p>Fonte: Receita Federal.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Excesso de faturamento segue entre os principais fatores</strong></p>



<p>Mesmo com o peso dos cadastros inativos no resultado geral, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025 entre os motivos de desenquadramento do MEI.</p>



<p>Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.</p>



<p>Desse total, 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%, 60.637 ultrapassaram em até 20% e 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.</p>



<p>A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um número 30 vezes maior do que no ano anterior.</p>



<p>Segundo o texto-base, esse aumento está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal. Hoje, o órgão integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via&nbsp;<a href="https://www.contabeis.com.br/economia/pix/"><strong>Pix</strong></a>&nbsp;para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Situações que impedem a permanência no MEI</strong></p>



<p>Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação.</p>



<p>Entre essas hipóteses estão exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI, incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica, abrir filial ou manter mais de um estabelecimento, contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido e praticar contrabando ou descaminho.</p>



<p>Essas restrições mostram que o desenquadramento do MEI não está ligado apenas ao faturamento. O regime exige que o contribuinte mantenha um conjunto de condições cadastrais, operacionais e legais para continuar no SIMEI.</p>



<p>Também estão entre as exigências para permanecer no regime faturar até R$ 81 mil ao ano, possuir, no máximo, um funcionário, não ter outras empresas em seu nome, atuar somente em atividades permitidas, ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro e não ser servidor público federal ativo.</p>



<h2><strong>Uso indevido do MEI como atalho para sonegação</strong></h2>



<p>Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.</p>



<p>Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.</p>



<p>Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação. Nesses casos, o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.</p>



<p>Na prática, o problema aparece quando a estrutura do negócio já opera em escala maior, mas o CNPJ continua enquadrado no MEI para manter artificialmente a tributação reduzida.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Quando a irregularidade vira fraude</strong></p>



<p>A irregularidade passa a ser tratada como fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão a abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, o uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas, o registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI, a subdeclaração na DASN-SIMEI e a omissão de pagamentos em dinheiro ou Pix.</p>



<p>Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.</p>



<p>A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.</p>



<p>No campo administrativo, as penalidades incluem desenquadramento retroativo, multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude, e exclusão do&nbsp;Simples Nacional.</p>



<p>No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse&nbsp;microempresa.</p>



<p>Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como a Receita identifica as irregularidades do MEI</strong></p>



<p>Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por Pix.</p>



<p>Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.</p>



<p>Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações.</p>



<p>“Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.”</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Medidas para reduzir o risco de autuação e desenquadramento</strong></p>



<p>Segundo o material, para permanecer dentro da legalidade, o contribuinte deve ser transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.</p>



<p>Ruzene também destaca medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem.</p>



<p>O monitoramento mensal do faturamento é uma das principais recomendações. O empreendedor deve manter um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa, sem depender da memória ou apenas dos extratos bancários, registrando todas as vendas de produtos e serviços.</p>



<p>Outra orientação é acompanhar as compras e o equilíbrio entre entradas e saídas. A Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Monitorar essa relação ajuda a evitar interpretações equivocadas.</p>



<p>A separação entre contas pessoal e empresarial também é apontada como essencial. O MEI não deve usar a conta jurídica para despesas pessoais nem receber pagamentos em contas de pessoa física. Segundo o texto, o cruzamento de dados via Pix e e-Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência.</p>



<p>Também é necessário cuidado com meios de pagamento eletrônicos. Operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. Por isso, a soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI.</p>



<p>Além disso, o planejamento da expansão do negócio pode evitar problemas. Se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. De acordo com o material, esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo.</p>



<p>A emissão regular de notas fiscais também aparece como instrumento de controle. Mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar o documento para acompanhar o próprio faturamento e reduzir o risco de ultrapassar o limite sem perceber.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que os dados mostram sobre o MEI em 2025</strong></p>



<p>Os dados de 2025 mostram que o desenquadramento do MEI resulta de um conjunto amplo de fatores, mas foi fortemente concentrado em empresas baixadas, débitos fiscais e excesso de faturamento. Ao mesmo tempo, o avanço dos cruzamentos digitais ampliou a capacidade da Receita Federal de identificar inconsistências e permanências irregulares no regime.</p>



<p>Para o empreendedor, o cenário reforça a necessidade de acompanhar de forma contínua o faturamento, a regularidade cadastral e a compatibilidade entre receitas, despesas, movimentações bancárias e obrigações declaradas. Dentro das regras apresentadas na matéria original, manter esses dados alinhados é o principal caminho para evitar autuações, exclusão do SIMEI e desenquadramento do MEI.</p>



<p class="has-small-font-size"><em><strong>Com informações do g1</strong></em></p>



<p></p>
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										</item>
	</channel>
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