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	<title>ADESÃO &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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	<description>Soluções Contábeis</description>
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		<title>Prazo para solicitar entrada no Simples Nacional será em setembro</title>
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				<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 00:09:03 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
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				<description><![CDATA[Mudança antecipa o calendário de opção para 2027, estabelece prazo de regularização de pendências e traz novas regras para empresas em início de atividade. A opção pelo&#160;Simples Nacional&#160;para 2027 terá um novo calendário. As empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Mudança antecipa o calendário de opção para 2027, estabelece prazo de regularização de pendências e traz novas regras para empresas em início de atividade.</strong></p>



<p>A opção pelo&nbsp;Simples Nacional&nbsp;para 2027 terá um novo calendário. As empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando um procedimento que tradicionalmente ocorria em janeiro.</p>



<p>A mudança está relacionada à implementação da&nbsp;Reforma Tributária&nbsp;do Consumo e às novas regras de convivência do Simples Nacional com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mesmo com a solicitação realizada em setembro, o enquadramento no Simples só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que muda no prazo de adesão?</strong></p>



<p>Até 2026, as empresas em atividade que desejavam ingressar no Simples Nacional realizavam a solicitação em janeiro, até o último dia útil do mês.</p>



<p>Para o ano-calendário de 2027, porém, esse calendário foi antecipado. Quem não estiver no Simples Nacional e quiser ingressar no regime a partir do próximo ano deverá fazer o pedido durante todo o mês de setembro de 2026.</p>



<p>A solicitação será feita pelo&nbsp;Portal do Simples Nacional&nbsp;e, se aprovada, passará a valer em 1º de janeiro de 2027. A mudança dá às empresas mais tempo para resolver eventuais pendências antes do início do novo ano.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Opção poderá ser cancelada até novembro</strong></p>



<p>A empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro terá uma janela para rever sua decisão.</p>



<p>Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, o pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026. Após esse período, a solicitação seguirá os procedimentos previstos para análise e deferimento da opção.</p>



<p>Essa possibilidade permite que empresários e contadores antecipem a solicitação sem que a decisão tomada em setembro seja imediatamente definitiva.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>E se a empresa tiver débitos ou pendências?</strong></p>



<p>A existência de pendências fiscais ou cadastrais pode impedir o ingresso no Simples Nacional. Nesses casos, a empresa deverá regularizar sua situação para que a solicitação possa ser aprovada.</p>



<p>As orientações oficiais preveem a possibilidade de regularização das pendências até o encerramento do período de opção ou em até 30 dias contados do indeferimento da solicitação, conforme a situação apresentada pelo contribuinte.</p>



<p>Por isso, a recomendação é que empresários e escritórios contábeis façam uma verificação antecipada da situação da empresa perante a Receita Federal, estados e municípios.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Setembro também será prazo para decisão sobre IBS e CBS</strong></p>



<p>A antecipação da opção pelo Simples não será a única decisão tributária a ser tomada em setembro.</p>



<p>As empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a entrada no regime poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se desejam recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única do Simples.</p>



<p>Essa escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não faça essa opção, os dois tributos permanecerão incluídos na sistemática do Simples Nacional e serão recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).</p>



<p>A Receita também informa que haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Empresas abertas no fim de 2026 terão regra diferente</strong></p>



<p>Para empresas que iniciarem as atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.</p>



<p>A opção realizada no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.</p>



<p>Nessa situação, a empresa também poderá definir a forma de recolhimento da CBS e do IBS para 2027. Se não desejar permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que muda na prática para empresas e contadores?</strong></p>



<p>A principal mudança é a antecipação do planejamento tributário. Empresas que antes concentravam a análise sobre a adesão ao Simples Nacional em janeiro agora precisarão avaliar sua situação ainda em setembro.</p>



<p>Na prática, será importante verificar:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Existência de débitos e pendências cadastrais;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Possibilidade de enquadramento no Simples Nacional;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Necessidade de regularização antes da adesão;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Conveniência de manter CBS e IBS dentro da guia única;</p>



<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Impacto de uma eventual opção pelo regime regular para os novos tributos.</p>



<p>A decisão sobre CBS e IBS pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e precisam avaliar os efeitos da geração e do aproveitamento de créditos tributários.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>MEI</strong> <strong>segue regras próprias</strong></p>



<p>As alterações no calendário de opção não mudam as regras específicas do&nbsp;Microempreendedor Individual (MEI). A categoria permanece sujeita às normas próprias do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).</p>



<p>Com setembro se tornando um mês decisivo para quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, a orientação é antecipar a análise da situação fiscal e cadastral da empresa. Para os escritórios contábeis, a mudança também concentra em um período anterior ao fim do ano a revisão de pendências e o planejamento tributário dos clientes.</p>
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