Governo sanciona ampliação da licença-paternidade para 20 dias; veja como será transição

Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de estender o benefício a trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego.

A ampliação será implementada de forma progressiva. O prazo passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcança 20 dias em 2029. O direito será garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.

A legislação também regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e amplia o alcance da proteção social ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

Novas regras trabalhistas e impactos nas empresas

A norma estabelece que a licença-paternidade passa a ser reconhecida como direito social, com regras mais próximas às já aplicadas à licença-maternidade. Entre os pontos previstos estão a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento.

Também está autorizada a divisão do período de licença, conforme regulamentação futura, além da possibilidade de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido.

Outro ponto relevante é a ampliação do prazo em casos em que o pai assume integralmente os cuidados da criança, bem como o aumento do período em um terço quando se tratar de filho com deficiência.

Salário-paternidade: como funciona o novo benefício

A lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento. O modelo segue lógica semelhante ao salário-maternidade, com possibilidade de pagamento direto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, mediante compensação.

O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador:

1.   Empregados com carteira assinada recebem valor integral;

2.   Contribuintes individuais e MEIs têm cálculo baseado nas contribuições;

3.   Segurados especiais recebem valor equivalente ao salário mínimo.

A medida amplia a cobertura previdenciária e alcança trabalhadores que antes não tinham direito à remuneração durante o período de afastamento.

O que muda na prática para o DP

A nova legislação exige atenção das áreas contábil e trabalhista, especialmente em relação à adequação de processos e sistemas. Entre os principais pontos de impacto estão:

1.   Atualização de políticas internas de concessão de licença;

2.   Ajustes em folha de pagamento e parametrizações de benefícios;

3.   Controle da estabilidade provisória do empregado;

4.   Acompanhamento das regras de compensação previdenciária.

Também será necessário monitorar a regulamentação complementar para operacionalização do salário-paternidade, incluindo prazos, formas de pagamento e procedimentos junto ao INSS.

Ampliação do direito e alcance da medida

A lei amplia o acesso ao benefício para diferentes configurações familiares. Pais adotantes e responsáveis legais passam a ter direito ao afastamento, inclusive em casos de adoção individual, ausência de um dos genitores no registro civil ou falecimento.

Além disso, a norma prevê mecanismos para garantir o afastamento em situações excepcionais, reforçando a cobertura social e ampliando o escopo de proteção às famílias.

Implementação gradual e atenção às próximas etapas

Como a ampliação será feita de forma escalonada até 2029, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar o cronograma de mudanças para garantir conformidade com a legislação.

A expectativa é que normas complementares detalhem a aplicação prática dos dispositivos, especialmente no que diz respeito ao pagamento do benefício e à operacionalização pelas empresas.

Diante desse cenário, o acompanhamento contínuo das atualizações legais será fundamental para evitar inconsistências e assegurar o correto cumprimento das novas regras trabalhistas e previdenciárias.

Trabalhadores que receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão receber o abono salarial do PIS em 2027

Renda máxima será de R$ 2.873,87, com base na inflação de 2025; novas regras limitam reajuste ao índice do INPC.

O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025. O valor foi calculado com base na inflação acumulada no período, medida pelo INPC, que fechou o ano em 3,90%.

A correção segue a emenda constitucional aprovada em 2024, que alterou o critério de atualização do teto de renda para acesso ao benefício. Com a mudança, o valor de referência passou a ser reajustado exclusivamente pela inflação, congelando o valor real do limite de renda em relação ao salário mínimo.

Critérios para receber o abono do PIS/Pasep em 2027

O benefício será pago em 2027 a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram as seguintes exigências:

1.   Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2025;

2.   Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;

3.   Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025;

4.   Ter os dados informados corretamente pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

O valor do abono continua vinculado à quantidade de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo.

Mudança no cálculo do limite de renda

Até 2023, o limite de renda para receber o abono era de até dois salários mínimos. Com a alteração legislativa de 2024, o valor de referência foi congelado em R$ 1.640 (dois mínimos de 2023) e passou a ser corrigido apenas pelo INPC.

Essa mudança provocará uma defasagem progressiva do teto de acesso ao benefício em relação ao salário mínimo nacional, que tem recebido aumentos reais acima da inflação. A nova regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo no ano de referência.

Abono de 2026 começa a ser pago em fevereiro

Enquanto isso, o abono do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começará a ser pago a partir de 15 de fevereiro de 2026. O limite de renda válido para esse pagamento é de R$ 2.766.

Calendário do PIS/Pasep 2026:

Nascidos emData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março/Abril15 de abril
Maio/Junho15 de maio
Julho/Agosto15 de junho
Set/Outubro15 de julho
Nov/Dezembro15 de agosto

Como consultar se tem direito ao abono do PIS

A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar a elegibilidade ao benefício pelos canais digitais do governo federal:

Pela internet (Gov.br):

1.   Acesse serviços.mte.gov.br;

2.   Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;

3.   Acesse a opção “Abono Salarial” para verificar se há benefício disponível.

Pelo celular (aplicativo Carteira de Trabalho Digital):

1.   Baixe o app Carteira de Trabalho Digital;

2.   Faça login com os dados do Gov.br;

3.   Na tela inicial, selecione “Abono Salarial – Consultar”;

4.   A informação sobre valores e direito ao benefício será exibida.

Como é feito o pagamento do PIS

O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, com preferência para:

1.   Crédito em conta corrente, poupança ou digital Caixa;

2.   Depósito na poupança social digital via app Caixa Tem;

3.   Saque presencial em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, caso não haja conta vinculada.

Como funciona o pagamento do Pasep

Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de:

1.   Crédito em conta bancária existente;

2.   Transferência por TED ou Pix;

3.   Saque presencial para quem não possui conta ou chave Pix.

Resumo das regras para o abono do PIS/Pasep em 2027

1.   Ano-base: 2025

2.   Renda média máxima: R$ 2.873,87

3.   Exigências: vínculo formal de pelo menos 30 dias, inscrição mínima de cinco anos e dados informados corretamente

4.   Valor do abono: até um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho

5.   Consulta: a partir de 5 de fevereiro de 2026

6.   Pagamento: a partir de fevereiro de 2027, conforme novo calendário

Primeira parcela do 13º salário é adiantada e deve ser paga até 28 de novembro

Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, equivalente a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais.

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.

Como funciona o pagamento do 13º salário

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.

Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).

A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.

Regras para quem trabalhou menos de 12 meses

O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa. Para que determinado mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Como calcular o valor da primeira parcela

O cálculo do 13º salário segue três etapas:

1.   Consultar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital.

2.   Dividir o salário por 12.

3.   Multiplicar pelo número de meses trabalhados.

4.   Dividir o resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.

O valor pode ser maior quando há adicionais, como:

1.   Horas extras;

2.   Adicional noturno;

3.   Outros adicionais habituais.

A segunda parcela tem cálculo mais complexo, devido aos descontos obrigatórios de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?

O MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento do valor devido.