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	<title>BENEFÍCIO &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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	<description>Soluções Contábeis</description>
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	<title>BENEFÍCIO &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Governo sanciona ampliação da licença-paternidade para 20 dias; veja como será transição</title>
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				<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 02:46:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
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		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>
		<category><![CDATA[LICENÇA PATERNIDADE]]></category>

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				<description><![CDATA[Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores.</strong></p>



<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de estender o benefício a trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego.</p>



<p>A ampliação será implementada de forma progressiva. O prazo passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcança 20 dias em 2029. O direito será garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.</p>



<p>A legislação também regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e amplia o alcance da proteção social ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Novas regras trabalhistas e impactos nas empresas</strong></p>



<p>A norma estabelece que a licença-paternidade passa a ser reconhecida como direito social, com regras mais próximas às já aplicadas à licença-maternidade. Entre os pontos previstos estão a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento.</p>



<p>Também está autorizada a divisão do período de licença, conforme regulamentação futura, além da possibilidade de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido.</p>



<p>Outro ponto relevante é a ampliação do prazo em casos em que o pai assume integralmente os cuidados da criança, bem como o aumento do período em um terço quando se tratar de filho com deficiência.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Salário-paternidade: como funciona o novo benefício</strong></p>



<p>A lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento. O modelo segue lógica semelhante ao salário-maternidade, com possibilidade de pagamento direto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, mediante compensação.</p>



<p>O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Empregados com carteira assinada recebem valor integral;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Contribuintes individuais e MEIs têm cálculo baseado nas contribuições;</p>



<p>3.   Segurados especiais recebem valor equivalente ao salário mínimo.</p>



<p>A medida amplia a cobertura previdenciária e alcança trabalhadores que antes não tinham direito à remuneração durante o período de afastamento.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que muda na prática para o DP</strong></p>



<p>A nova legislação exige atenção das áreas contábil e trabalhista, especialmente em relação à adequação de processos e sistemas. Entre os principais pontos de impacto estão:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Atualização de políticas internas de concessão de licença;</p>



<p>2.   Ajustes em folha de pagamento e parametrizações de benefícios;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Controle da estabilidade provisória do empregado;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acompanhamento das regras de compensação previdenciária.</p>



<p>Também será necessário monitorar a regulamentação complementar para operacionalização do salário-paternidade, incluindo prazos, formas de pagamento e procedimentos junto ao INSS.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Ampliação do direito e alcance da medida</strong></p>



<p>A lei amplia o acesso ao benefício para diferentes configurações familiares. Pais adotantes e responsáveis legais passam a ter direito ao afastamento, inclusive em casos de adoção individual, ausência de um dos genitores no registro civil ou falecimento.</p>



<p>Além disso, a norma prevê mecanismos para garantir o afastamento em situações excepcionais, reforçando a cobertura social e ampliando o escopo de proteção às famílias.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Implementação gradual e atenção às próximas etapas</strong></p>



<p>Como a ampliação será feita de forma escalonada até 2029, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar o cronograma de mudanças para garantir conformidade com a legislação.</p>



<p>A expectativa é que normas complementares detalhem a aplicação prática dos dispositivos, especialmente no que diz respeito ao pagamento do benefício e à operacionalização pelas empresas.</p>



<p>Diante desse cenário, o acompanhamento contínuo das atualizações legais será fundamental para evitar inconsistências e assegurar o correto cumprimento das novas regras trabalhistas e previdenciárias.</p>
]]></content:encoded>
										</item>
		<item>
		<title>Trabalhadores que receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão receber o abono salarial do PIS em 2027</title>
		<link>https://juridicon.com.br/2026/01/19/trabalhadores-que-receberam-ate-r-2-87387-por-mes-em-2025-poderao-receber-o-abono-salarial-do-pis-em-2027/?utm_source=rss&#038;utm_medium=rss&#038;utm_campaign=trabalhadores-que-receberam-ate-r-2-87387-por-mes-em-2025-poderao-receber-o-abono-salarial-do-pis-em-2027</link>
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				<pubDate>Tue, 20 Jan 2026 00:43:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[ABONO SALARIAL]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFÍCIO]]></category>
		<category><![CDATA[PIS/PASEP]]></category>

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				<description><![CDATA[Renda máxima será de R$ 2.873,87, com base na inflação de 2025; novas regras limitam reajuste ao índice do INPC. O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Renda máxima será de R$ 2.873,87, com base na inflação de 2025; novas regras limitam reajuste ao índice do INPC.</strong></p>



<p>O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025. O valor foi calculado com base na inflação acumulada no período, medida pelo INPC, que fechou o ano em 3,90%.</p>



<p>A correção segue a emenda constitucional aprovada em 2024, que alterou o critério de atualização do teto de renda para acesso ao benefício. Com a mudança, o valor de referência passou a ser reajustado exclusivamente pela inflação, congelando o valor real do limite de renda em relação ao salário mínimo.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Critérios para receber o abono do PIS/Pasep em 2027</strong></p>



<p>O benefício será pago em 2027 a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram as seguintes exigências:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2025;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025;</p>



<p>4.   Ter os dados informados corretamente pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).</p>



<p>O valor do abono continua vinculado à quantidade de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Mudança no cálculo do limite de renda</strong></p>



<p>Até 2023, o limite de renda para receber o abono era de até dois salários mínimos. Com a alteração legislativa de 2024, o valor de referência foi congelado em R$ 1.640 (dois mínimos de 2023) e passou a ser corrigido apenas pelo INPC.</p>



<p>Essa mudança provocará uma defasagem progressiva do teto de acesso ao benefício em relação ao salário mínimo nacional, que tem recebido aumentos reais acima da inflação. A nova regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo no ano de referência.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Abono de 2026 começa a ser pago em fevereiro</strong></p>



<p>Enquanto isso, o abono do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começará a ser pago a partir de 15 de fevereiro de 2026. O limite de renda válido para esse pagamento é de R$ 2.766.</p>



<h4><strong>Calendário do PIS/Pasep 2026:</strong></h4>



<p><em></em></p>



<table class="wp-block-table"><tbody><tr><td><strong>Nascidos em</strong></td><td><strong>Data de pagamento</strong></td></tr><tr><td>Janeiro</td><td>15 de fevereiro</td></tr><tr><td>Fevereiro</td><td>15 de março</td></tr><tr><td>Março/Abril</td><td>15 de abril</td></tr><tr><td>Maio/Junho</td><td>15 de maio</td></tr><tr><td>Julho/Agosto</td><td>15 de junho</td></tr><tr><td>Set/Outubro</td><td>15 de julho</td></tr><tr><td>Nov/Dezembro</td><td>15 de agosto</td></tr></tbody></table>



<h3><strong>Como consultar se tem direito ao abono do PIS</strong></h3>



<p>A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar a elegibilidade ao benefício pelos canais digitais do governo federal:</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Pela internet (Gov.br):</strong></p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acesse serviços.mte.gov.br;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acesse a opção &#8220;Abono Salarial&#8221; para verificar se há benefício disponível.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Pelo celular (aplicativo </strong>Carteira de Trabalho <strong>Digital):</strong></p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Baixe o app Carteira de Trabalho Digital;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Faça login com os dados do Gov.br;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Na tela inicial, selecione “Abono Salarial – Consultar”;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;A informação sobre valores e direito ao benefício será exibida.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como é feito o pagamento do PIS</strong></p>



<p>O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, com preferência para:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Crédito em conta corrente, poupança ou digital Caixa;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Depósito na poupança social digital via app Caixa Tem;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Saque presencial em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, caso não haja conta vinculada.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como funciona o pagamento do Pasep</strong></p>



<p>Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Crédito em conta bancária existente;</p>



<p>2.   Transferência por TED ou <strong>Pix</strong>;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Saque presencial para quem não possui conta ou chave Pix.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Resumo das regras para o abono do PIS/Pasep em 2027</strong></p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ano-base: 2025</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Renda média máxima: R$ 2.873,87</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Exigências: vínculo formal de pelo menos 30 dias, inscrição mínima de cinco anos e dados informados corretamente</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Valor do abono: até um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho</p>



<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Consulta: a partir de 5 de fevereiro de 2026</p>



<p>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Pagamento: a partir de fevereiro de 2027, conforme novo calendário</p>
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		<title>Primeira parcela do 13º salário é adiantada e deve ser paga até 28 de novembro</title>
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				<pubDate>Wed, 12 Nov 2025 00:27:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[13º]]></category>
		<category><![CDATA[BENEFÍCIO]]></category>

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				<description><![CDATA[Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, equivalente a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais. Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, equivalente a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais.</strong></p>



<p>Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.</p>



<p>O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.</p>



<p>Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como funciona o pagamento do 13º salário</strong></p>



<p>A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.</p>



<p>Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).</p>



<p>A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.</p>



<p>Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Regras para quem trabalhou menos de 12 meses</strong></p>



<p>O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa. Para que determinado mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como calcular o valor da primeira parcela</strong></p>



<p>O cálculo do 13º salário segue três etapas:</p>



<p>1.   Consultar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital.</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Dividir o salário por 12.</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Multiplicar pelo número de meses trabalhados.</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Dividir o resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.</p>



<p>O valor pode ser maior quando há adicionais, como:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Horas extras;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Adicional noturno;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Outros adicionais habituais.</p>



<p>A segunda parcela tem cálculo mais complexo, devido aos descontos<strong>&nbsp;obrigatórios</strong>&nbsp;de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?</strong></p>



<p>O MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento do valor devido.</p>
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