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	<title>BENS E MERCADORIAS &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026</title>
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				<pubDate>Sat, 27 Sep 2025 02:41:22 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira (22) a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar.</strong></p>



<p>O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira (22) a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.</p>



<p>A prorrogação consta no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), alterando a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021 e mudando a obrigatoriedade de utilização da DC-e de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.</p>



<p>A contadora e especialista tributária Camila Oliveira explica que a prorrogação da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para abril do próximo ano traz um alívio operacional para empresas e transportadores, já que permite mais tempo para adaptação dos sistemas e processos internos.</p>



<p>Segundo a especialista, a prorrogação “garante que as organizações possam estruturar suas áreas fiscais e de logística, testando soluções tecnológicas e treinando equipes antes da exigência efetiva”.</p>



<p>Ela acrescenta o que os contribuintes devem fazer enquanto a obrigação não começa:</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Avaliar o impacto da DC-e nos processos de transporte da empresa;</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos;</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Treinar equipes de logística e fiscal;</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acompanhar as publicações do CONFAZ e legislações estaduais.</p>



<p>“A medida permite que as empresas se preparem de forma mais segura, evitando riscos de autuações e garantindo conformidade já no início da obrigatoriedade”, afirma a contadora.</p>



<p><strong><br></strong></p>
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