Empresário pode ter mais de um CNPJ? Entenda as regras e limites

Microempreendedor, empresário individual e sócios de SLU: veja como a legislação permite múltiplos CNPJs e quais são as restrições para cada tipo de empresa.

Empreender no Brasil envolve lidar com uma série de normas, e uma dúvida comum entre empresários é se é possível ter mais de um CNPJ vinculado ao mesmo CPF. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas que dependem da natureza jurídica da empresa e do regime tributário em que ela está enquadrada. 

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O empresário que opta pelo MEI tem limitações. Uma delas é que não é permitido ser titular de outra empresa ou participar como sócio em qualquer outro tipo de negócio. Caso o empreendedor queira abrir outra empresa, é necessário realizar o desenquadramento do MEI e escolher outra modalidade jurídica. Além disso, vale lembrar que algumas atividades profissionais, como advocacia e fisioterapia, não podem ser exercidas dentro do MEI. Para esses casos, o profissional deve atuar como autônomo ou com vínculo CLT.

2. Empresário Individual (EI)

Para quem já é registrado como Empresário Individual (EI), a abertura de mais de uma empresa na mesma modalidade é vetada. Entretanto, o EI pode participar de outras empresas como sócio, desde que sejam limitadas (Ltda) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Antes de optar por essa modalidade, é essencial verificar se a atividade desejada é permitida, especialmente para profissões regulamentadas.

3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Empresários que optam pela SLU têm mais flexibilidade, pois podem abrir várias empresas sob essa natureza jurídica, vinculando-as ao mesmo CPF. Contudo, é sempre recomendável o auxílio de um contador para garantir que todas as exigências sejam cumpridas, principalmente no que diz respeito à tributação.

4. Regras para o Simples Nacional

No regime do Simples Nacional, é possível ter mais de uma empresa, mas o empresário deve ficar atento ao faturamento anual. A soma das receitas das empresas vinculadas a um único CPF não pode ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00, conforme o artigo 3º do Simples Nacional. Caso esse teto seja ultrapassado, uma das empresas será desenquadrada do regime, o que poderá acarretar mudanças nas alíquotas de impostos.

5. Participação em outras empresas

Se o empresário deseja ser sócio em outras empresas, as regras variam de acordo com o tipo de sociedade. Não há restrição para participação em Sociedades Anônimas (S/A) ou Limitadas (Ltda). Porém, no Simples Nacional, o faturamento conjunto das empresas onde o empresário detém mais de 10% de participação não pode exceder o limite do regime. Caso contrário, as empresas serão desenquadradas.

6. Coexistência de empresas no mesmo endereço

Embora não haja uma legislação que proíba o uso do mesmo endereço para mais de uma empresa, cada uma deve manter sua individualidade, com separação de mercadorias, insumos e patrimônio. Isso evita a caracterização de confusão patrimonial, que poderia levar à responsabilização solidária das empresas em caso de dívidas. Também é importante consultar o Posto Fiscal da região para verificar a viabilidade dessa coexistência, especialmente se as empresas atuam no mesmo ramo de atividade.

Conclusão

Abrir ou participar de mais de uma empresa é viável no Brasil, mas exige atenção às regras específicas de cada modalidade e regime tributário. Contar com o apoio de profissionais qualificados, como contadores, é fundamental para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas e que o negócio funcione de forma regular.

Receita Federal anuncia mudanças no CNPJ a partir de 2026; entenda

CNPJ passará a utilizar uma combinação de números e letras, aumentando a capacidade de registros disponíveis.

A Receita Federal anunciou uma mudança no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , introduzindo um novo formato de identificação que combinará números e letras, conforme a Nota Técnica COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024. 

Esta alteração visa ampliar a capacidade de registros e evitar o esgotamento de combinações numéricas disponíveis atualmente.

Novo CNPJ alfanumérico

A principal mudança no CNPJ está na composição do número de inscrição que sairá do tradicional formato exclusivamente numérico para ter uma estrutura alfanumérica. 

As 14 posições serão mantidas, sendo:

·         As primeiras oito posições serão alfanuméricas, identificando a raiz do número;

·         As quatro posições subsequentes também serão alfanuméricas, determinando a ordem do estabelecimento inscrito;

·         As duas últimas posições permanecerão numéricas, correspondendo aos dígitos verificadores.

Um dos principais motivos da mudança é que o sistema atual de CNPJ é limitado a 99,9 milhões de combinações numéricas. Com quase 60 milhões de estabelecimentos já cadastrados e a crescente demanda por novos registros, a Receita Federal percebeu a necessidade de expandir essa capacidade. 

A introdução do formato alfanumérico permitirá quase um trilhão de combinações, assegurando a disponibilidade de novos números por um período significativamente prolongado.

Impactos nos CNPJs atuais e cronograma de mudança

Os CNPJs atuais continuarão válidos, eliminando a necessidade de reemissão de documentos e facilitando uma adaptação gradual e planejada às novas regras.

O cronograma estabelecido pela Receita Federal prevê que o novo CNPJ alfanumérico estará completamente implementado a partir de janeiro de 2026, conforme mostra a tabela abaixo:

https://lh7-us.googleusercontent.com/docsz/AD_4nXevEKqM4SG0ra1oMURTcMVD25GL_fUDbiP1BYyR1qlTqjFJ18py4qlFVpEmhmWa9MQeKYGgseVCNd0J6XJbz5ro39nBbpRkEOw1vlZLOAr3Qf1PPR1hyf1aQq_UpaLsKdqz_erpw4Hv8Aze8fWBWvvQFqo?key=Gyjw9xhPkrChCbpe9REwLA

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca modernizar e ampliar a capacidade do sistema de cadastros nacionais, atendendo à demanda crescente por novos registros e assegurando a eficiência e continuidade dos serviços prestados.