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	<title>DECLARAÇÃO &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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	<description>Soluções Contábeis</description>
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	<title>DECLARAÇÃO &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física</title>
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				<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 01:55:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[DECLARAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[IMPOSTO DE RENDA]]></category>

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				<description><![CDATA[Informamos que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025, teve início no dia 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026. Reforçamos que estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo: [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Informamos que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025, teve início no dia 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026.</strong></p>



<p>Reforçamos que estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo:</p>



<p>•&nbsp;Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a&nbsp;<strong>R$ 35.584,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a&nbsp;<strong>R$ 200.000,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;</p>



<p>•&nbsp;Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a&nbsp;<strong>R$ 40.000,00</strong>; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;</p>



<p>•&nbsp;Relativamente à atividade rural: a) obtiveram receita bruta superior a&nbsp;<strong>R$ 177.920,00</strong>; ou b) pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;</p>



<p>•&nbsp;Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a&nbsp;<strong>R$ 800.000,00</strong>;</p>



<p>•&nbsp;Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;</p>



<p>•&nbsp;Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento no prazo de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.</p>



<p>Destacamos a importância do envio antecipado dos documentos necessários, a fim de evitar contratempos, inconsistências e eventuais penalidades por atraso na entrega.</p>



<p>Informamos ainda que&nbsp;possuímos uma equipe exclusiva para atendimento da DIRPF, estando à disposição para orientações e início dos trabalhos. Para atendimento, solicitamos entrar em contato pelo telefone&nbsp;<strong><a href="https://web.whatsapp.com/send?phone=556133210999&amp;text=">(61) 3321-0999</a></strong>.</p>



<p><strong>Nossa equipe já está preparada para prestar todo o suporte necessário durante o processo.</strong></p>



<p><strong>Contamos com a sua colaboração para o envio das informações dentro do prazo.</strong></p>
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										</item>
		<item>
		<title>Receita abre temporada para entrega da Declaração Anual do MEI em 2026</title>
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				<pubDate>Tue, 06 Jan 2026 22:34:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[DECLARAÇÃO]]></category>
		<category><![CDATA[ENVIO]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>

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				<description><![CDATA[Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ. Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) espalhados pelo Brasil já podem cumprir uma de suas principais obrigações tributárias do ano.&#160; Já está disponível para preenchimento a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao [&#8230;]]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-medium-font-size"><strong>Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ.</strong></p>



<p>Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) espalhados pelo Brasil já podem cumprir uma de suas principais obrigações tributárias do ano.&nbsp;</p>



<p>Já está disponível para preenchimento a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2025. </p>



<p>O prazo final para o envio das informações é o dia 31 de maio de 2026, mas especialistas recomendam a entrega antecipada para evitar congestionamentos no sistema da Receita Federal.</p>



<p>A declaração é o espelho da atividade econômica do pequeno negócio no ano anterior. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto total, discriminando receitas provenientes de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de empregado durante o período.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Obrigatoriedade para todos</strong></p>



<p>Um erro comum entre os novos empreendedores é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o envio do documento. De acordo com as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, mesmo o MEI que manteve a empresa “parada” ou não obteve receitas em 2025 é obrigado a entregar a declaração, preenchendo os campos de valor com “R$ 0,00”.</p>



<p>A entrega da DASN-SIMEI é condição fundamental para que o CNPJ permaneça regular. Sem ela, o microempreendedor fica impedido de gerar as guias mensais de pagamento (DAS) deste ano e, consequentemente, perde o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para aposentadoria.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Multas e sanções pelo não envio</strong></p>



<p>O descumprimento do prazo, que encerra na virada de maio para junho, gera penalidades imediatas. Quem enviar a declaração em atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.</p>



<p>Além do prejuízo financeiro, a inadimplência prolongada pode levar à suspensão do CNPJ e à inclusão do CPF do proprietário na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos bancários, abertura de contas e a participação em licitações públicas.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como fazer a declaração anual do MEI</strong></p>



<p>O processo é gratuito e pode ocorrer inteiramente de forma digital. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo oficial “MEI”, disponível para smartphones.&nbsp;</p>



<p>Basta informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e inserir os valores faturados. Ao final, o sistema gera um recibo de entrega que deve-se guardar por cinco anos.</p>



<p><strong>Passo a passo para o envio:</strong></p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>Levantamento:</strong>&nbsp;Some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Não esqueça de incluir também as vendas feitas sem nota para pessoas físicas.</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>Acesso:</strong>&nbsp;Utilize o portal oficial da Receita Federal ou o App MEI. Evite sites de terceiros que cobram taxas por esse serviço gratuito.</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>Conferência:</strong>&nbsp;Verifique se o valor total não ultrapassou o teto de faturamento de R$ 81 mil (ou o limite proporcional, caso a empresa tenha sido aberta no meio de 2025).</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>Recibo:</strong>&nbsp;Após a transmissão, salve o PDF do recibo. Ele é uma exigência dos bancos para renovação de cadastro e concessão de crédito.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Transparência fortalece o pequeno negócio</strong></p>



<p>A Declaração Anual não deve ser vista apenas como um “trâmite burocrático”, mas como um instrumento de gestão. Ao consolidar seus números anualmente, o MEI ganha visibilidade sobre o crescimento de sua empresa e se prepara para o próximo passo: a transição para Microempresa (ME), caso o faturamento continue em ascensão.&nbsp;</p>
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		<title>Declaração de Conteúdo Eletrônica é prorrogada de outubro de 2025 para abril de 2026</title>
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				<pubDate>Sat, 27 Sep 2025 02:41:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[juridicon_dvhmcl]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
		<category><![CDATA[BENS E MERCADORIAS]]></category>
		<category><![CDATA[DC-E]]></category>
		<category><![CDATA[DECLARAÇÃO]]></category>

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				<description><![CDATA[Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira (22) a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar.</strong></p>



<p>O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou nesta segunda-feira (22) a obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica que é utilizada no transporte de bens e mercadorias na hipótese de não ser exigida documentação fiscal.</p>



<p>A prorrogação consta no Ajuste SINIEF nº 22/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22), alterando a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021 e mudando a obrigatoriedade de utilização da DC-e de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.</p>



<p>A contadora e especialista tributária Camila Oliveira explica que a prorrogação da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para abril do próximo ano traz um alívio operacional para empresas e transportadores, já que permite mais tempo para adaptação dos sistemas e processos internos.</p>



<p>Segundo a especialista, a prorrogação “garante que as organizações possam estruturar suas áreas fiscais e de logística, testando soluções tecnológicas e treinando equipes antes da exigência efetiva”.</p>



<p>Ela acrescenta o que os contribuintes devem fazer enquanto a obrigação não começa:</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Avaliar o impacto da DC-e nos processos de transporte da empresa;</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos;</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Treinar equipes de logística e fiscal;</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acompanhar as publicações do CONFAZ e legislações estaduais.</p>



<p>“A medida permite que as empresas se preparem de forma mais segura, evitando riscos de autuações e garantindo conformidade já no início da obrigatoriedade”, afirma a contadora.</p>



<p><strong><br></strong></p>
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