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	<title>DESCONTOS &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Simples Nacional e MEI podem ter descontos de até 90% em multas</title>
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				<pubDate>Mon, 17 Aug 2026 22:27:51 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Business Law]]></category>
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				<description><![CDATA[Nova regra do CGSN permite redução de penalidades para pequenos negócios que regularizarem obrigações e cumprirem as condições previstas. Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional poderão obter descontos de até 90% em multas tributárias, conforme novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida está prevista na Resolução CGSN [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Nova regra do CGSN permite redução de penalidades para pequenos negócios que regularizarem obrigações e cumprirem as condições previstas.</strong></p>



<p>Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional poderão obter descontos de até 90% em multas tributárias, conforme novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida está prevista na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).</p>



<p>A norma regulamenta critérios para aplicação e redução de penalidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias e permite que os contribuintes regularizem determinadas pendências com redução do valor das multas, desde que atendam às condições estabelecidas.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Desconto pode chegar a 90%</strong></p>



<p><br> A nova regulamentação estabelece diferentes percentuais de redução das multas, de acordo com a situação do contribuinte e o momento em que ocorre a regularização.</p>



<p>Para os casos que se enquadram nas condições mais favoráveis previstas pela resolução, o desconto pode alcançar 90% do valor da multa. A redução busca estimular a regularização espontânea das obrigações e diminuir o impacto financeiro das penalidades sobre os pequenos negócios.</p>



<p>A medida alcança tanto MEIs quanto microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, observadas as regras específicas para cada situação.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Regularização exige atenção às condições</strong></p>



<p><br> O desconto não significa que todas as multas serão automaticamente reduzidas em 90%. A aplicação do benefício depende do tipo de infração, da situação do contribuinte e do cumprimento das condições estabelecidas pelo CGSN.</p>



<p>Por isso, empresas e empreendedores devem verificar a origem da penalidade e as exigências para ter direito à redução antes de realizar a regularização.</p>



<p>A medida também reforça a importância de manter as obrigações tributárias e declarações em dia, já que a identificação e correção de inconsistências podem evitar o aumento de custos decorrentes de multas e outras penalidades.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Impacto para pequenos negócios</strong></p>



<p><br> A possibilidade de redução das multas pode representar uma oportunidade para pequenos negócios que possuem pendências tributárias e encontram dificuldades para arcar integralmente com os valores aplicados.</p>



<p>Para o MEI, que possui uma estrutura tributária simplificada e, em muitos casos, menor capacidade financeira para absorver despesas extraordinárias, a redução pode facilitar a retomada da regularidade fiscal.</p>



<p>Já para micro e pequenas empresas, a medida pode contribuir para reduzir o custo da regularização e permitir que recursos sejam direcionados para o funcionamento da atividade empresarial.</p>



<p>O contribuinte, entretanto, deve avaliar cada caso individualmente, especialmente quando houver mais de uma obrigação pendente ou diferentes tipos de penalidade.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Resolução atualiza regras do Simples Nacional</strong></p>



<p><br> A Resolução CGSN nº 190/2026 faz parte das atualizações promovidas pelo Comitê Gestor para regulamentar procedimentos relacionados ao regime simplificado.</p>



<p>Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve regularizar a pendência e efetuar o pagamento da multa dentro do prazo de 30 dias após a notificação.</p>



<p>Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução prevista é de 60%. Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o desconto pode chegar a 90%.</p>



<p>Assim, o empresário ou contador deve primeiro verificar a notificação recebida, identificar se a penalidade se enquadra nas hipóteses da resolução e realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido. Não é necessário aguardar uma negociação individual com o Fisco quando a multa estiver abrangida pela regra.</p>



<p>O desconto, porém, não se aplica a casos que envolvam sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização. Além disso, se a multa não for paga dentro dos 30 dias contados da notificação, a redução deixa de ser aplicada.</p>
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