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	<title>DEVEDOR &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Código do Contribuinte é sancionado e endurece regras ao devedor contumaz</title>
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				<pubDate>Tue, 13 Jan 2026 23:21:50 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Lei Complementar 225/2026 estabelece direitos e deveres do contribuinte e cria critérios nacionais para identificar e punir a inadimplência tributária reiterada. Foi sancionada a Lei Complementar nº 225, de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e redefine a relação entre contribuintes e administrações tributárias em todo o país. A norma foi sancionada [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Lei Complementar 225/2026 estabelece direitos e deveres do contribuinte e cria critérios nacionais para identificar e punir a inadimplência tributária reiterada.</strong></p>



<p>Foi sancionada a Lei Complementar nº 225, de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e redefine a relação entre contribuintes e administrações tributárias em todo o país. A norma foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU).</p>



<p>O novo marco legal estabelece direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Ao mesmo tempo, a lei endurece o combate aos chamados devedores contumazes, definidos como aqueles que utilizam a inadimplência tributária de forma reiterada e injustificada como estratégia de negócio.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Origem do projeto e abrangência da norma</strong></p>



<p>A Lei Complementar 225/2026 tem como base o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).</p>



<p>O texto aprovado consolida normas gerais de proteção ao contribuinte e cria parâmetros objetivos para diferenciar bons pagadores, contribuintes cooperativos e devedores contumazes, buscando uniformizar a atuação do Fisco em todo o território nacional.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Direitos expressos do contribuinte</strong></p>



<p>Entre os principais pontos do Código de Defesa do Contribuinte está a definição expressa dos direitos do contribuinte, que passam a constar de forma sistematizada na legislação complementar.</p>



<p>A lei assegura, entre outros pontos, o direito de:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Receber comunicações claras e objetivas da administração tributária;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Ter acesso integral aos processos administrativos fiscais;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Recorrer de decisões proferidas pela autoridade fiscal;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Não ser obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco;</p>



<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Obter decisão administrativa em prazo razoável.</p>



<p>Esses direitos passam a ser observados de forma uniforme pelos entes federativos, respeitando o devido processo administrativo tributário.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Deveres do contribuinte também são reforçados</strong></p>



<p>Ao mesmo tempo em que consolida garantias, o Código do Contribuinte estabelece deveres expressos, entre os quais:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Cumprimento integral das obrigações tributárias principais e acessórias;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Prestação de informações corretas e completas à administração tributária;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Guarda de documentos fiscais pelo prazo legal previsto na legislação.</p>



<p>O texto busca equilibrar direitos e responsabilidades na relação entre Fisco e contribuinte.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Obrigações impostas à administração tributária</strong></p>



<p>A lei também estabelece deveres para a administração tributária, com foco na redução de conflitos e no fortalecimento da segurança jurídica.</p>



<p>Entre as obrigações do Fisco estão:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Reduzir a litigiosidade tributária;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Priorizar soluções cooperativas de conflitos;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Atuar com boa-fé e segurança jurídica na aplicação da legislação.</p>



<p>Esses princípios orientam a atuação administrativa em todos os níveis federativos.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Regras mais rígidas para o devedor contumaz</strong></p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Conceito e critérios objetivos</strong></p>



<p>Um dos eixos centrais da Lei Complementar 225/2026 é o tratamento dado ao devedor contumaz. A norma define como devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada.</p>



<p>No âmbito federal, a caracterização ocorre quando:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;O montante da dívida supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.</p>



<p>Para estados e municípios, os critérios poderão ser definidos em legislação própria. Na ausência de norma específica, aplica-se o padrão federal.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Distinção entre contumácia e dificuldade financeira</strong></p>



<p>A lei diferencia expressamente o devedor contumaz daquele contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais.</p>



<p>Para afastar a caracterização de contumácia, o contribuinte pode alegar, por exemplo:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Existência de estado de calamidade pública reconhecido;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Resultado financeiro negativo recente;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Inexistência de fraude em execuções fiscais.</p>



<p>Esses elementos podem ser utilizados na análise administrativa do caso concreto.</p>



<p class="has-medium-font-size"><strong>Consequências para o devedor contumaz</strong></p>



<p>Confirmada a condição de devedor contumaz, a legislação autoriza a aplicação de medidas restritivas, entre elas:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Proibição de acesso a benefícios fiscais;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Possibilidade de declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.</p>



<p>Além disso, a lei prevê a adoção de um rito administrativo mais célere, com o objetivo de evitar distorções concorrenciais provocadas pela inadimplência reiterada.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Sanção com vetos presidenciais</strong></p>



<p>A Lei Complementar 225/2026 foi sancionada com vetos, formalizados na Mensagem nº 22/2026.</p>



<p>Um dos dispositivos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo federal, o trecho poderia gerar risco fiscal à União, por não estabelecer critérios legais precisos.</p>



<p>Também foram vetados dispositivos que tratavam de benefícios ampliados em programas de conformidade tributária, como:</p>



<p>1.     Redução de até 70% de multas e juros;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Possibilidade de parcelamento em até 120 meses.</p>



<p>De acordo com o Executivo, esses disposBitivos contrariavam o interesse público e violavam regras fiscais, ao ampliar o gasto tributário da União sem limites temporais definidos.</p>



<p>Outro veto recaiu sobre a definição de contribuinte com capacidade de pagamento reduzida momentaneamente, sob o argumento de vício de iniciativa, por invadir competência privativa do presidente da República.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Bons pagadores e conformidade tributária</strong></p>



<p>Apesar dos vetos, a lei mantém o reconhecimento dos contribuintes classificados como bons pagadores e cooperativos.</p>



<p>Esses contribuintes poderão ter acesso a:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Canais de atendimento simplificados;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Prioridade na análise de processos administrativos;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Estímulo à autorregularização.</p>



<p>As regras específicas para esses benefícios deverão ser definidas em lei ou regulamento próprio.</p>



<p>A norma também reforça a adoção de programas de conformidade tributária, com foco na prevenção de litígios, no aumento da segurança jurídica e na melhoria do ambiente de negócios.</p>



<p>Com a sanção da Lei Complementar 225/2026, o Código de Defesa do Contribuinte passa a integrar formalmente o ordenamento jurídico brasileiro. A norma estabelece parâmetros nacionais para a atuação do Fisco, consolida direitos e deveres dos contribuintes e endurece o tratamento contra práticas reiteradas de inadimplência tributária, sem confundir contumácia com dificuldades financeiras pontuais.</p>
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