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	<title>DEVEDORES &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Receita Federal amplia lista de devedores contumazes e reforça fiscalização sobre inadimplência tributária</title>
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				<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 22:19:20 +0000</pubDate>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Novos atos declaratórios elevam para 22 o número de empresas enquadradas na Lei Complementar nº 225/2026; classificação exige processo administrativo e garante direito de defesa.</strong></p>



<p>A Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes, após publicar 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa condição passou a 22.</p>



<p>A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar contribuintes que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que é um devedor contumaz?</strong></p>



<p>O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa com débitos tributários.</p>



<p>Pela legislação, o enquadramento ocorre quando a administração tributária conclui que há inadimplência substancial, reiterada e injustificada, caracterizando um comportamento sistemático de descumprimento das obrigações fiscais.</p>



<p>Esse mecanismo foi criado para diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o não recolhimento de tributos como vantagem competitiva.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como funciona o processo de enquadramento?</strong></p>



<p>A inclusão na lista pública não é automática.</p>



<p>Antes da classificação, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico, no qual o contribuinte é formalmente notificado sobre:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;os créditos tributários que fundamentam o enquadramento;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;os motivos de fato e de direito da medida;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;os prazos para manifestação.</p>



<p>Após a notificação, a empresa dispõe de:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;10 dias para interpor recurso administrativo, caso a defesa seja rejeitada.</p>



<p>Somente após o encerramento definitivo desse procedimento, e caso a situação não seja regularizada, o contribuinte poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Lista é pública e será atualizada periodicamente</strong></p>



<p>A Receita Federal mantém uma relação pública das empresas enquadradas, disponível em seu portal eletrônico.</p>



<p>Segundo o órgão, a lista é dinâmica e deverá receber novas inclusões sempre que outros processos administrativos forem concluídos.</p>



<p>Até o momento, os enquadramentos concentram-se em empresas dos setores de:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;cigarros;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;combustíveis.</p>



<p>A Receita informou, porém, que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária também poderão ser analisados futuramente.</p>



<p></p>
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