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	<title>FÉ PÚBLICA &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Cartórios passam a validar provas digitais com fé pública: avanço para segurança jurídica e proteção de dados</title>
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				<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 00:06:18 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Novo sistema no e-Notariado garante segurança e agilidade na preservação de conteúdo online. A partir de agora, cartórios brasileiros oferecem um serviço inovador para autenticação de provas digitais, garantindo fé pública e maior segurança jurídica na preservação de conteúdo online. O sistema, integrado à plataforma e-Notariado, permite registrar páginas da web, publicações em redes sociais [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Novo sistema no e-Notariado garante segurança e agilidade na preservação de conteúdo online</strong>.</p>



<p>A partir de agora, cartórios brasileiros oferecem um serviço inovador para autenticação de provas digitais, garantindo fé pública e maior segurança jurídica na preservação de conteúdo online. O sistema, integrado à plataforma e-Notariado, permite registrar páginas da web, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos de mensagens.</p>



<p>Segundo Luiz Fernando Plastino, advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a novidade facilita a admissibilidade dessas evidências em processos judiciais: “O novo sistema é uma forma de autenticação digital do conteúdo por meio do notariado. Apesar de não se tratar de atas notariais – previstas expressamente no Código de Processo Civil – a, a autenticação digital também tem fé pública e cumpre o mesmo papel, não havendo razão para que seja considerada inadmissível em juízo. Além disso, dispõe de sistemas de segurança avançados, como hash, assinatura criptográfica e registro em blockchain, garantindo a integridade do documento.”</p>



<p>A ferramenta, no entanto, exige atenção à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Plastino explica: “A captura é feita por um sistema isolado, certificando que a imagem corresponde ao conteúdo visível na data e hora solicitadas. Como pode haver dados pessoais ou informações sigilosas, o solicitante é responsável pelo uso e divulgação dessas informações. Do lado dos cartórios, desde 2022 existem regras específicas do CNJ sobre proteção de dados, que se aplicam normalmente.”</p>



<p>Em casos envolvendo dados sensíveis ou informações de terceiros, os riscos jurídicos são relevantes. “O principal risco é a divulgação indevida. Embora os atos notariais sejam públicos, na prática o acesso é restrito e sujeito a regras. Quando houver exposição de terceiros ou conversas privadas, recomenda-se que o solicitante requeira segredo de justiça no processo”, alerta.</p>



<p>Antes dessa inovação, a ata notarial era o meio mais robusto para comprovar conteúdo online, mas exigia participação presencial do tabelião, gerando custos e atrasos. Em alguns casos, tribunais aceitavam provas frágeis, como prints de tela, sem garantia de autenticidade. “O novo sistema supre a demanda por provas rápidas e seguras, embora não substitua completamente a ata notarial em situações complexas”, conclui o especialista.</p>



<p>Com essa evolução, o Brasil dá um passo importante para fortalecer a segurança jurídica no ambiente digital, conciliando agilidade, confiabilidade e proteção de dados pessoais.</p>



<p class="has-small-font-size">Fonte: contabeis.com.br</p>
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