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	<title>IGUALDADE &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF</title>
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				<pubDate>Tue, 26 May 2026 00:22:54 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Para o Tribunal, norma efetiva o comando constitucional de combate à discriminação de gênero.</strong></p>



<p>Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema.&nbsp;</p>



<p>A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória.&nbsp;</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Instrumentos</strong>&nbsp;</p>



<p>Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de&nbsp;enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória. “Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, disse.&nbsp;</p>



<p>Segundo o ministro, o relatório de transparência permite&nbsp;a&nbsp;fiscalização e&nbsp;a&nbsp;implementação da legislação social e trabalhista. Quanto ao plano de ação,&nbsp;ele&nbsp;afastou a alegação de ingerência indevida na empresa&nbsp;e destacou&nbsp;que o instrumento é compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O relator também afastou a interpretação de que a legislação prevê sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório. Segundo destacou, a penalidade aplica-se apenas ao descumprimento da obrigação de divulgar&nbsp;os relatórios.&nbsp;&nbsp;</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Igualação</strong>&nbsp;</p>



<p>Para a ministra&nbsp;Cármen&nbsp;Lúcia, a leitura que deve ser feita do princípio constitucional da igualdade é a de uma dinâmica de igualação, isto é, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade, objetivo que a lei procura concretizar. Nesse sentido, ressaltou que, para além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção,&nbsp;estereótipos&nbsp;de gênero e distribuição desigual de tarefas.&nbsp;</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Proteção de dados</strong>&nbsp;</p>



<p>Alguns ministros manifestaram&nbsp;preocupação em relação ao sigilo de informações. Para&nbsp;o ministro Cristiano Zanin,&nbsp;deve-se&nbsp;enfatizar a necessidade de&nbsp;que as informações divulgadas no relatório sejam anônimas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Como forma de reforçar os mecanismos de proteção,&nbsp;o relator acolheu essa manifestação e propôs&nbsp;que as empresas não sejam responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso alterações nas normas regulamentares da lei, como portarias e instruções normativas, possibilitem a identificação de dados protegidos.&nbsp;</p>



<p>A Corte ainda refutou a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, foram desconsideradas pela lei.&nbsp;</p>



<p>Fonte: STF</p>



<p><strong><br></strong></p>
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