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	<title>LICENÇA PATERNIDADE &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Governo sanciona ampliação da licença-paternidade para 20 dias; veja como será transição</title>
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				<pubDate>Thu, 02 Apr 2026 02:46:14 +0000</pubDate>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Lei sancionada amplia período de afastamento, cria o salário-paternidade e estende o direito a novas categorias de trabalhadores.</strong></p>



<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o salário-paternidade. A norma prevê aumento gradual do período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de estender o benefício a trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego.</p>



<p>A ampliação será implementada de forma progressiva. O prazo passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e alcança 20 dias em 2029. O direito será garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.</p>



<p>A legislação também regulamenta um dispositivo previsto na Constituição Federal e amplia o alcance da proteção social ao incluir categorias como microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Novas regras trabalhistas e impactos nas empresas</strong></p>



<p>A norma estabelece que a licença-paternidade passa a ser reconhecida como direito social, com regras mais próximas às já aplicadas à licença-maternidade. Entre os pontos previstos estão a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término do afastamento.</p>



<p>Também está autorizada a divisão do período de licença, conforme regulamentação futura, além da possibilidade de prorrogação em situações específicas, como internação da mãe ou do recém-nascido.</p>



<p>Outro ponto relevante é a ampliação do prazo em casos em que o pai assume integralmente os cuidados da criança, bem como o aumento do período em um terço quando se tratar de filho com deficiência.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Salário-paternidade: como funciona o novo benefício</strong></p>



<p>A lei cria o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o afastamento. O modelo segue lógica semelhante ao salário-maternidade, com possibilidade de pagamento direto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela empresa, mediante compensação.</p>



<p>O valor do benefício varia conforme a categoria do trabalhador:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Empregados com carteira assinada recebem valor integral;</p>



<p>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Contribuintes individuais e MEIs têm cálculo baseado nas contribuições;</p>



<p>3.   Segurados especiais recebem valor equivalente ao salário mínimo.</p>



<p>A medida amplia a cobertura previdenciária e alcança trabalhadores que antes não tinham direito à remuneração durante o período de afastamento.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>O que muda na prática para o DP</strong></p>



<p>A nova legislação exige atenção das áreas contábil e trabalhista, especialmente em relação à adequação de processos e sistemas. Entre os principais pontos de impacto estão:</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Atualização de políticas internas de concessão de licença;</p>



<p>2.   Ajustes em folha de pagamento e parametrizações de benefícios;</p>



<p>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Controle da estabilidade provisória do empregado;</p>



<p>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp;Acompanhamento das regras de compensação previdenciária.</p>



<p>Também será necessário monitorar a regulamentação complementar para operacionalização do salário-paternidade, incluindo prazos, formas de pagamento e procedimentos junto ao INSS.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Ampliação do direito e alcance da medida</strong></p>



<p>A lei amplia o acesso ao benefício para diferentes configurações familiares. Pais adotantes e responsáveis legais passam a ter direito ao afastamento, inclusive em casos de adoção individual, ausência de um dos genitores no registro civil ou falecimento.</p>



<p>Além disso, a norma prevê mecanismos para garantir o afastamento em situações excepcionais, reforçando a cobertura social e ampliando o escopo de proteção às famílias.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Implementação gradual e atenção às próximas etapas</strong></p>



<p>Como a ampliação será feita de forma escalonada até 2029, empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar o cronograma de mudanças para garantir conformidade com a legislação.</p>



<p>A expectativa é que normas complementares detalhem a aplicação prática dos dispositivos, especialmente no que diz respeito ao pagamento do benefício e à operacionalização pelas empresas.</p>



<p>Diante desse cenário, o acompanhamento contínuo das atualizações legais será fundamental para evitar inconsistências e assegurar o correto cumprimento das novas regras trabalhistas e previdenciárias.</p>
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