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	<title>LOCAÇÃO &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Qual o impacto da Reforma Tributária para quem aluga por temporada?</title>
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				<pubDate>Wed, 06 May 2026 01:33:24 +0000</pubDate>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Entenda as novas regras de faturamento, o limite de imóveis e quem passa a ser tributado como prestador de serviço.</strong></p>



<p>A regulamentação da Reforma Tributária traz mudanças significativas para o mercado de locação por temporada, impactando diretamente quem utiliza plataformas digitais como Airbnb e Booking ou imobiliárias tradicionais.&nbsp;</p>



<p>A principal inovação é a mudança de natureza da operação: em cenários específicos, o aluguel deixa de ser visto apenas como uma cessão de uso e passa a ser classificado como prestação de serviço, atraindo a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).</p>



<p>Diferente do que se poderia supor, a tributação não está vinculada ao canal de venda — seja ele um aplicativo ou contrato direto — mas sim ao perfil do locador.&nbsp;</p>



<p>Outro ponto é a manutenção do critério temporal: para ser considerada locação por temporada, o contrato deve ser inferior a 90 dias ininterruptos. Caso ultrapasse esse limite, a atividade passa a ser equiparada aos serviços de hotelaria, recebendo um tratamento tributário diferenciado.</p>



<p>A nova legislação estabelece rédeas objetivas para identificar quem deve pagar os novos tributos. O proprietário será considerado contribuinte de IBS e CBS apenas se, no ano-calendário anterior, tiver acumulado simultaneamente duas condições: possuir mais de três imóveis destinados à locação e obter uma receita bruta anual superior a R$ 240 mil.</p>



<p>Na prática, pequenos locadores permanecem protegidos. Se um proprietário possuir cinco imóveis, mas sua receita total for inferior a R$ 240 mil, ele não será tributado pelo novo regime.&nbsp;</p>



<p>O inverso também é verdadeiro: uma receita alta vinda de apenas dois imóveis não gera a incidência dos novos impostos. Vale notar que o fisco manterá um monitoramento em tempo real: se durante o ano o faturamento ultrapassar R$ 288 mil (margem de 20% sobre o limite), o proprietário torna-se contribuinte imediatamente naquele exercício.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Situação do pequeno locador e obrigações fiscais</strong></p>



<p>Para os proprietários que não atingem os gatilhos de faturamento e quantidade de bens, o cenário permanece praticamente inalterado. A tributação continua seguindo as regras do Imposto de Renda, seja via carnê-leão (recebimentos de pessoas físicas) ou retenção na fonte (pagamentos feitos por empresas), com o ajuste final na declaração anual.&nbsp;</p>



<p>Além disso, esses pequenos locadores continuam dispensados da emissão de nota fiscal, obrigatoriedade que passa a valer apenas para quem se enquadra como contribuinte de IBS e CBS.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Abrangência sobre bens móveis e leasing</strong></p>



<p>O impacto da Reforma Tributária não se restringe aos imóveis. Seguindo as diretrizes da Lei Complementar nº 214 de 2025, o novo regime jurídico-tributário estende-se à locação e ao arrendamento de bens móveis.&nbsp;</p>



<p>Isso abrange desde o aluguel de veículos até máquinas industriais, equipamentos de construção civil e contratos de leasing.</p>



<p>Para as empresas que baseiam seus modelos de negócio na locação de ativos, a nova regra exige uma revisão profunda de custos e estratégias.&nbsp;</p>



<p>A equiparação dessas atividades à prestação de serviços para fins tributários altera a precificação final, demandando uma adaptação ágil ao novo sistema para manter a viabilidade econômica diante da nova carga tributária sobre o consumo.</p>



<p class="has-small-font-size"><em><strong>Com informações IOB</strong></em></p>



<p><strong><br></strong></p>
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