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	<title>NOTAS FISCAIS &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Reforma Tributária: prazos e regras para NF-e e NFC-e até 2027</title>
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				<pubDate>Thu, 02 Oct 2025 22:24:16 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[NOTAS FISCAIS]]></category>
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				<description><![CDATA[Empresas de diferentes regimes têm obrigações escalonadas para preencher novos campos do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas. A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Empresas de diferentes regimes têm obrigações escalonadas para preencher novos campos do IBS e da CBS na emissão de notas fiscais eletrônicas.</strong></p>



<p>A implementação da Reforma Tributária tem gerado dúvidas entre empresas de diferentes regimes sobre as adaptações necessárias na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As mudanças envolvem a obrigatoriedade de preenchimento de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entram em fases distintas de vigência até 2027.</p>



<p>Até 31 de dezembro de 2025, nenhuma empresa — independentemente do regime tributário — é obrigada a preencher os campos da Reforma Tributária na NF-e ou NFC-e. O preenchimento, neste período, permanece opcional.</p>



<p>As empresas optantes pelo Simples Nacional só estarão obrigadas a informar os novos campos referentes ao IBS e à CBS a partir de 2027.</p>



<p>Entretanto, existe uma exceção em 2026: se uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir documento fiscal com os novos campos para uma empresa do Simples Nacional, e esta precisar gerar uma nota fiscal de devolução, será obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao IBS.</p>



<p>No caso das empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, em 2025 o preenchimento dos campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS) será opcional.</p>



<p>Essas informações só serão validadas caso os campos sejam efetivamente preenchidos. Porém, a partir de 1º de janeiro de 2026, as regras de validação passam a ser aplicadas, tornando o preenchimento obrigatório.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Totalização de valores em 2026</strong></p>



<p>Outra dúvida recorrente é sobre como funcionará a somatória dos novos tributos na nota fiscal.</p>



<p>A Nota Técnica 2025.002, desde sua primeira versão, definiu uma regra excepcional para 2026: os valores referentes ao IBS, à CBS e ao IS não devem compor a totalização do item ou da nota fiscal.</p>



<p>Essa determinação consta na rejeição 1105, que impede a inclusão desses tributos no valor total da nota.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Cronograma resumido de obrigatoriedade</strong></p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>2025</strong>:</p>



<p>o&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;NF-e e NFC-e não exigem preenchimento dos novos campos para nenhum regime.</p>



<p>o&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Informações de IBS, CBS e IS são opcionais e só validadas se incluídas.</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>2026</strong>:</p>



<p>o&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Lucro Real e Lucro Presumido passam a preencher obrigatoriamente os novos campos.</p>



<p>o&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Simples Nacional permanece sem obrigatoriedade, salvo na emissão de notas de devolução em operações com empresas dos demais regimes.</p>



<p>o&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;IBS, CBS e IS não compõem o total da nota.</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<strong>2027</strong>:</p>



<p>o&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Empresas do Simples Nacional passam a preencher obrigatoriamente os novos campos referentes à CBS e ao IBS.</p>



<p>As alterações trazidas pela Reforma Tributária na emissão da NF-e e da NFC-e estão sendo aplicadas de forma escalonada. Em 2025, o preenchimento dos novos campos ainda é opcional, mas a partir de 2026 a obrigatoriedade passa a valer para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Já as empresas do Simples Nacional só terão exigência plena a partir de 2027, com exceção de casos específicos de devolução.</p>



<p class="has-small-font-size"><em>Com informações da IOB Notícias</em></p>



<p></p>
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