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	<title>REFEIÇÃO &#8211; Juridicon &#8211; Soluções Contábeis</title>
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		<title>Mudanças na aceitação de vales refeição e alimentação iniciam em fevereiro</title>
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				<pubDate>Sat, 27 Dec 2025 00:57:18 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[Trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação vão se beneficiar com as mudanças. A partir de 11 de fevereiro, entram em vigor as atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os vales-alimentação e refeição.&#160; As mudanças visam aumentar a transparência e a competitividade, beneficiando cerca de 22 milhões de [&#8230;]]]></description>
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<p class="has-medium-font-size"><strong>Trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação vão se beneficiar com as mudanças.</strong></p>



<p>A partir de 11 de fevereiro, entram em vigor as atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os vales-alimentação e refeição.&nbsp;</p>



<p>As mudanças visam aumentar a transparência e a competitividade, beneficiando cerca de 22 milhões de brasileiros.&nbsp;</p>



<p>Entre os principais avanços, destaca-se a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos (máximo de 3,6% para credenciadoras e 2% para emissoras) e a redução do prazo de reembolso para os comerciantes, que cai de até 60 para apenas 15 dias corridos.</p>



<p>Além disso, o novo decreto estabelece a interoperabilidade: em até um ano, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha, eliminando as redes exclusivas.&nbsp;</p>



<p>Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa abertura de mercado deve atrair pequenos comerciantes e garantir maior liberdade de escolha para o trabalhador.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Como ficam os contratos atuais com as operadoras?</strong></p>



<p>Os contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.</p>



<p>As empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas dentro dos prazos definidos:</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;90 dias para ajuste de taxas e prazos de repasse;</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;</p>



<p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;360 dias para a integração total entre bandeiras.</p>



<p style="font-size:28px"><strong>Fiscalização</strong></p>



<p>A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.</p>



<p>O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá detalhes técnicos e prazos de adequação.</p>



<p><strong><br></strong></p>
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