Rendimentos tributáveis recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70, devem ser incluídos na declaração de IR.
Há pouco menos de 15 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, ainda existem dúvidas relativas a quais rendimentos são passíveis de tributação pela Receita Federal.
Declarar esses valores de maneira correta é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração.
E para não cair na malha fina, pagar multa e fazer retificação da declaração, os consultores experts da IOB, esclarecem questões sobre o tema.
O que são rendimentos tributáveis?
Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. No PGD da Receita Federal existe uma aba dedicada a eles e é possível visualizar a lista completa. Mas, eles podem ser divididos nas seguintes categorias:
· Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
· Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
· Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.
· E os valores recebidos da locação de imóveis. Essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
· Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.
· Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
· Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.
Portanto, caso a pessoa esteja obrigada a entregar a Declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, devem ser incluídos na declaração deste ano.
Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, é importante lembrar que os rendimentos de dependentes também devem constar na declaração. “Tudo deve ser preenchido de forma individual, com cada pessoa informando a fonte pagadora e o valor de rendimento tributável recebido”, esclarece.
Imposto a ser pago
Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (Por deduções legais).
O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado do IR pelo PGD da Declaração.
Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo.
Então, existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.
Mas, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita pedir alguma informação.
Rendimentos isentos ou não tributáveis
Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. De acordo com a Receita Federal, em 2021, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 deve declarar IR.
Confira alguns deles:
· Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
· Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.
· Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.
· Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias.
· Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)
· Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente.
· Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
· Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
· Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte
Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.
Confira alguns deles:
· 13º Salário;
· Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
· Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);
· Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.
Fonte: AO³