STF define que contribuições previdenciárias sobre o terço de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020

União irá devolver os tributos pagos indevidamente no passado apenas aos contribuintes que entraram na Justiça.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias devem valer a partir do dia 15 de setembro de 2020.

Na prática, essa decisão revela que a União poderá apenas cobrar os tributos a partir desta data e que o órgão irá devolver o que foi cobrado indevidamente no passado somente aos contribuintes que entraram na Justiça.

O placar da decisão foi de sete votos a quatro para aprovar a modulação de efeitos da decisão.

O coordenador-geral de atuação judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) perante o STF, Paulo Mendes, informou ao Jota que a modulação irá causar um impacto de R$ 43 bilhões nas contas públicas por conta dos tributos que serão devolvidos.

Se a Corte não modulasse a decisão, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), era estimado um prejuízo ainda maior, de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões para as empresas. Vale ainda dizer que a estimativa de prejuízo é retroativa, para o período antes de 2020.

O procurador da PGFN, Paulo Mendes, durante o julgamento, pediu a palavra para requerer, pelo menos, a alteração no marco temporal da modulação de efeito para a de reconhecimento de repercussão geral do tema.

Segundo Mendes, até o reconhecimento da repercussão geral, em 23 de fevereiro de 2018, havia 5 mil ações questionando a tributação e, após essa data, foram ajuizadas mais 8,3 mil.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, considerou o ponto de Mendes relevante, no entanto defendeu a manutenção do voto, com a publicação da ata de julgamento como marco temporal.

O magistrado ainda propôs que o colegiado refletisse a respeito do tema para posteriores julgamentos.

Para a procuradora da Fazenda Nacional e que atuou no caso, Flávia Coelho, entende que, apesar de a decisão envolvendo a modulação ser desfavorável ao fisco, foi necessário o debate envolvendo o marco temporal.

Com informações do Jota