Receita Federal habilita fundos para receber doações via Imposto de Renda 2025

Contribuintes poderão destinar parte do IR devido a fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos; veja prazos e critérios de habilitação.

A Receita Federal publicou dia 14/02/2025, no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2025, que define os critérios para a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) a fim de receber doações por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025.

Como funcionam as doações pelo Imposto de Renda?

A legislação permite que os contribuintes destinem parte do imposto devido para projetos voltados à infância, adolescência e à população idosa. Esse mecanismo possibilita que até 6% do imposto devido seja redirecionado aos fundos devidamente habilitados, incentivando ações sociais sem custos adicionais para o contribuinte.

Critérios de habilitação dos fundos

De acordo com o Ato Declaratório, para que um FDCA ou FDI esteja apto a receber doações via DIRPF 2025, ele deve:

·         Estar inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e com situação ativa;

·         Ter natureza jurídica de fundo público vinculado à administração federal, estadual, distrital ou municipal.

A lista completa dos fundos habilitados foi divulgada nos Anexos I e II do ato e está disponível no Portal de Dados Abertos da Receita Federal. .

Fundos não habilitados e regularização

Os fundos que não atenderam aos requisitos foram incluídos nos Anexos III e IV do documento e, portanto, não poderão receber doações na DIRPF 2025. No entanto, os repasses de valores referentes a doações feitas em anos anteriores poderão ser regularizados caso os fundos atualizem seus dados cadastrais dentro dos prazos estabelecidos:

·         Para FDCA: atualização via portal <cadastrofdca.mdh.gov.br> conforme Portaria MMFDH nº 2.006/2021.

·         Para FDI: atualização via portal <cadastrofdi.mdh.gov.br> conforme Portaria MMFDH nº 2.731/2021.

Prazos para repasse dos valores

Os valores doados serão repassados conforme o seguinte cronograma:

1.   Valores de exercícios anteriores (2013 a 2024): até 30 de junho de 2025, desde que a conta bancária ou chave PIX vinculada ao CNPJ esteja ativa até 31 de maio de 2025.

2.   Valores referentes ao exercício de 2025: até 31 de julho de 2025, desde que os dados bancários estejam regularizados até 30 de junho de 2025.

Transparência e divulgação dos repasses

Após os repasses de 2025, a Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar) divulgará um novo Ato Declaratório Executivo especificando os fundos que receberam doações através da DIRPF 2025.

Importância da destinação do imposto

A possibilidade de direcionar parte do Imposto de Renda devido a projetos sociais é uma estratégia relevante para fomentar ações voltadas ao bem-estar de crianças, adolescentes e idosos. Além de ser uma forma de cidadania fiscal, essa iniciativa fortalece entidades que atuam diretamente na promoção dos direitos desses grupos.

Os contribuintes interessados em fazer a doação podem selecionar os fundos habilitados no momento da declaração do Imposto de Renda, garantindo que seus recursos sejam destinados de maneira segura e eficaz.