Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Informamos que o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025, teve início no dia 23 de março de 2026 e se encerrará em 29 de maio de 2026.

Reforçamos que estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que se enquadrarem em qualquer das situações abaixo:

• Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00;

• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

• Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

• Relativamente à atividade rural: a) obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou b) pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;

• Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;

• Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento no prazo de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.

Destacamos a importância do envio antecipado dos documentos necessários, a fim de evitar contratempos, inconsistências e eventuais penalidades por atraso na entrega.

Informamos ainda que possuímos uma equipe exclusiva para atendimento da DIRPF, estando à disposição para orientações e início dos trabalhos. Para atendimento, solicitamos entrar em contato pelo telefone (61) 3321-0999.

Nossa equipe já está preparada para prestar todo o suporte necessário durante o processo.

Contamos com a sua colaboração para o envio das informações dentro do prazo.