
Empresas passam a ter nova obrigação trabalhista ligada à vacinação e à prevenção do câncer. A Lei nº 15.377/2026 passou a exigir que os empregadores informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A regra vale para todos os empregadores regidos pela CLT e já está em vigor em todo o território nacional, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos pelos trabalhadores.
Com a nova lei, foi incluído um dispositivo na CLT que obriga as empresas a adotarem medidas informativas e educativas relacionadas à saúde, como a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, orientações sobre o HPV, informações sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do incentivo à realização de exames e ao acesso a serviços de diagnóstico, sempre seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde. A legislação também reforça que o trabalhador pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo da remuneração, cabendo agora ao empregador informar expressamente esse direito aos colaboradores e integrar essa comunicação às rotinas internas.
Para se adequar, as empresas devem estruturar ações práticas, como a criação de canais de comunicação interna sobre campanhas de saúde, a divulgação periódica de orientações aos colaboradores, a atualização de políticas de RH e compliance trabalhista, além do correto registro das ausências para exames preventivos. Esse novo cenário também amplia o escopo de atuação dos profissionais da área contábil e trabalhista, que passam a ter papel relevante na revisão de rotinas e políticas internas dos clientes, na adequação às novas exigências legais, na orientação sobre riscos de descumprimento e no apoio a auditorias e controles trabalhistas. Como a lei já está em vigor, é necessária a adequação imediata por parte das empresas.