Em 24 de abril de 2019, foi sancionada a Lei Complementar 167/2019 que cria o Inova Simples.
O Inova Simples trata-se de um regime tributário criado a partir da Lei Complementar nº 167 do ano de 2019.
A finalidade deste regime tributário é proporcionar mais facilidade para as startups, aspirando o estímulo da sua criação, formalização e desenvolvimento.
A principal intenção do Inova Simples é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos.
Para que isso ocorra, o regime tributário concede às startups um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura deste modelos de negócio.
Requisitos para se formalizar como Inova Simples
Para que uma empresa possa se enquadrar ao Inova Simples, é necessário ter um limite de faturamento de R$81.000 por ano.
Vantagens
O Inova Simples oferece alguns benefícios para as startups. Elas podem realizar a abertura e fechamento com simplicidade.
Também podem realizar o registro de forma simples e contam com regime tributário mais otimizado.