Com a alteração, as empresas agora têm um prazo adicional de 13 dias para realizar o recolhimento do FGTS.
A lei 14.438, de 24 de agosto de 2022, mudou a data de pagamento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês.
Mudança de recolhimento FGTS
Com a mudança no FGTS, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento do FGTS.
Isso porque, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês, ou seja, 19 de abril.
Além disso, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX, o que deve representar uma economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento.
A recomendação é que as empresas preparem previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.
Recolhimento do FGTS em 2024
Caso a decisão seja mantida, o cronograma de recolhimento do FGTS em 2024 será o seguinte:
Competência | Vencimento |
Dezembro/2023 | 05/01/2024 |
Janeiro/2024 | 07/02/2024 |
Fevereiro/2024 | 07/03/2024 |
Março/2024 | 19/04/2024 |
Abril/2024 | 20/05/2024 |
Maio/2024 | 20/06/2024 |
Junho/2024 | 20/07/2024 |
Julho/2024 | 20/08/2024 |
Agosto/2024 | 20/09/2024 |
Setembro/2024 | 20/10/2024 |
Outubro/2024 | 20/11/2024 |
Novembro/2024 | 20/12/2024 |