A pensão alimentícia garante o custeio de despesas essenciais para dependentes financeiros; veja quem tem direito.
A pensão alimentícia é uma obrigação destinada a cobrir os gastos de dependentes financeiros.
Comumente concedida em casos de divórcio onde há filhos menores de idade, a responsabilidade de pagar a pensão recai sobre o cônjuge que não possui a guarda integral das crianças.
Este direito está previsto em lei no Brasil desde 1968 e visa assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e outras despesas necessárias para a qualidade de vida.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Apesar da pensão alimentícia geralmente ser associada à relação entre pais e filhos, outras situações também podem exigir o pagamento dessa obrigação. Além dos filhos menores de idade, a pensão pode ser concedida a:
· Cônjuge (homem ou mulher): quando um dos cônjuges possui menor capacidade financeira ou não conseguiu se manter no mercado de trabalho;
· Companheiros: em uniões estáveis, o companheiro com menor capacidade financeira pode ter direito à pensão;
· Parentes idosos e outros dependentes: parentes que não conseguem se sustentar podem solicitar pensão.
Duração do pagamento
Para filhos, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até que atinjam a maioridade.
No entanto, se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuírem condições financeiras para custear os estudos, a obrigação pode se estender até os 24 anos.
Como solicitar pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser estabelecida por meio de um acordo amigável entre as partes envolvidas.
Quando um acordo não é possível, é necessário fazer um pedido legal. Nesse caso, é possível recorrer à Defensoria Pública, que tem o papel de garantir os direitos de todos os cidadãos, especialmente aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado particular.
Documentos necessários
Para solicitar a pensão alimentícia, são indispensáveis os seguintes documentos:
· Prova de parentesco ou relação conjugal;
· Comprovantes de capacidade financeira do provedor: comprovantes de posse de vínculos, propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício;
· Comprovantes das necessidades do beneficiário: despesas com fraldas, material escolar, uniformes, despesas médicas, água, luz, aluguel.
No caso específico de filhos, a documentação varia de acordo com a faixa etária:
· Menor de 18 anos: certidão de nascimento (com nome do pai), RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente, além do endereço residencial e/ou comercial do pagador;
· Maior de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência do solicitante e endereço residencial e/ou comercial do pagador.
A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar de dependentes financeiros.
Conhecer os procedimentos e documentos necessários para solicitar esse benefício é essencial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.