Banco de horas pode ser uma opção para quem quer folgar e não tem a liberação prevista.
O final do ano chegou e nesta reta final aqueles empregados que não terão recesso e apenas folgas nos feriados nacionais podem se perguntar como tirar mais dias de descanso. Uma possibilidade para folgar nesta reta final é utilizar o banco de horas.
O banco de horas pode ser negociado com o empregador, permitindo a compensação das horas de recesso em dias de trabalho futuros ou já descontado das horas existentes no banco. Diferente das férias coletivas, não há necessidade de cumprir o mínimo de dez dias nem de pagar o adicional de 1/3, uma vez que o banco de horas é considerado folga remunerada.
É importante verificar se o banco de horas é permitido pela Convenção Coletiva da categoria. Por ser um mecanismo de compensação, o período de recesso não é descontado das férias individuais dos colaboradores.
Vale reforçar que, no entanto, possuir saldo de horas não dá direito automático à folga utilizando o banco de horas. Essa folga precisa ser previamente negociada e aprovada pelo empregador, especialmente nesta reta final do ano, para não atrapalhar as operações do negócio.
O empregado também deve saber que o uso do banco de horas não interfere no direito ao descanso semanal remunerado, que deve ser concedido normalmente.