Multa por Não Emissão de Nota Fiscal no DF em 2025: Atualização e Valores

A correta emissão de notas fiscais é uma obrigação essencial para empresas e prestadores de serviço. No Distrito Federal, a legislação determina sanções severas para quem descumprir essa exigência. Em 2025, o valor da multa por não emissão de nota fiscal foi atualizado para R$ 3.750,17. Neste artigo, esclarecemos os principais aspectos dessa penalidade com base nas normativas federais e distritais.

Fundamentação Legal

Lei Federal

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente está prevista na Lei nº 8.846/94. Segundo o Artigo 1º, a emissão deve ocorrer no momento da efetivação da operação, seja para venda de mercadorias, prestação de serviços ou alienação de bens móveis.

Lei Distrital

De acordo com a Lei nº 1.254/96, Artigo 49, o contribuinte é obrigado a emitir o documento fiscal e entregá-lo ao destinatário, junto com a mercadoria ou serviço prestado, independentemente de solicitação do cliente.

RICMS/DF

O Regulamento do ICMS do Distrito Federal (RICMS/DF, Art. 78) reforça a obrigatoriedade da emissão e entrega do documento fiscal ao destinatário, acompanhando a mercadoria ou serviço objeto da transação.

RISSQN/DF

No caso do ISS, a exigência também é clara: o documento fiscal deve ser entregue ao tomador do serviço, ainda que ele não o solicite (RISSQN/DF, Art. 75).

Multa por Não Emissão da Nota Fiscal

O valor da multa estabelecido para 2025 é de R$ 3.750,17. A penalidade se aplica nas seguintes situações:

1.     Emissão indevida de documento fiscal:

o    Para operações tributadas como isentas ou não tributadas;

o    Com informações divergentes nas vias;

o    Com valores inferiores ao real da operação;

o    Com numeração idêntica a outro documento;

o    Inidôneo em operação sujeita ao imposto;

o    Emitido manualmente quando for obrigatória a versão eletrônica.

2.     Impressão não autorizada de documentos:

o    Documento fiscal sem autorização do Fisco;

o    Orçamentos, notas, recibos e cupons similares a documentos fiscais sem a expressão “Sem Valor Fiscal”.

3.     Uso indevido de documentos:

o    Entrega de documentos comerciais em substituição ao documento fiscal;

o    Possuir, fornecer ou deter documento fiscal falso ou sem autorização;

o    Extraviar ou inutilizar indevidamente documentos fiscais.

4.     Falha na transmissão eletrônica:

o    Deixar de enviar documentos fiscais eletrônicos dentro do prazo;

o    Divergência entre documento auxiliar e nota fiscal eletrônica;

o    Utilização indevida de documento auxiliar antes da autorização do Fisco.

Conclusão

O cumprimento das regras de emissão de notas fiscais é essencial para evitar sanções financeiras e garantir conformidade com a legislação. Empresas e prestadores de serviços devem estar atentos às normas vigentes para evitar penalidades e prejuízos financeiros. Caso tenha dúvidas, consulte um contador especializado para orientação adequada.