
A correta emissão de notas fiscais é uma obrigação essencial para empresas e prestadores de serviço. No Distrito Federal, a legislação determina sanções severas para quem descumprir essa exigência. Em 2025, o valor da multa por não emissão de nota fiscal foi atualizado para R$ 3.750,17. Neste artigo, esclarecemos os principais aspectos dessa penalidade com base nas normativas federais e distritais.
Fundamentação Legal
Lei Federal
A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente está prevista na Lei nº 8.846/94. Segundo o Artigo 1º, a emissão deve ocorrer no momento da efetivação da operação, seja para venda de mercadorias, prestação de serviços ou alienação de bens móveis.
Lei Distrital
De acordo com a Lei nº 1.254/96, Artigo 49, o contribuinte é obrigado a emitir o documento fiscal e entregá-lo ao destinatário, junto com a mercadoria ou serviço prestado, independentemente de solicitação do cliente.
RICMS/DF
O Regulamento do ICMS do Distrito Federal (RICMS/DF, Art. 78) reforça a obrigatoriedade da emissão e entrega do documento fiscal ao destinatário, acompanhando a mercadoria ou serviço objeto da transação.
RISSQN/DF
No caso do ISS, a exigência também é clara: o documento fiscal deve ser entregue ao tomador do serviço, ainda que ele não o solicite (RISSQN/DF, Art. 75).
Multa por Não Emissão da Nota Fiscal
O valor da multa estabelecido para 2025 é de R$ 3.750,17. A penalidade se aplica nas seguintes situações:
1. Emissão indevida de documento fiscal:
o Para operações tributadas como isentas ou não tributadas;
o Com informações divergentes nas vias;
o Com valores inferiores ao real da operação;
o Com numeração idêntica a outro documento;
o Inidôneo em operação sujeita ao imposto;
o Emitido manualmente quando for obrigatória a versão eletrônica.
2. Impressão não autorizada de documentos:
o Documento fiscal sem autorização do Fisco;
o Orçamentos, notas, recibos e cupons similares a documentos fiscais sem a expressão “Sem Valor Fiscal”.
3. Uso indevido de documentos:
o Entrega de documentos comerciais em substituição ao documento fiscal;
o Possuir, fornecer ou deter documento fiscal falso ou sem autorização;
o Extraviar ou inutilizar indevidamente documentos fiscais.
4. Falha na transmissão eletrônica:
o Deixar de enviar documentos fiscais eletrônicos dentro do prazo;
o Divergência entre documento auxiliar e nota fiscal eletrônica;
o Utilização indevida de documento auxiliar antes da autorização do Fisco.
Conclusão
O cumprimento das regras de emissão de notas fiscais é essencial para evitar sanções financeiras e garantir conformidade com a legislação. Empresas e prestadores de serviços devem estar atentos às normas vigentes para evitar penalidades e prejuízos financeiros. Caso tenha dúvidas, consulte um contador especializado para orientação adequada.