Recibos médicos devem ser emitidos de forma digital em 2025; medida facilita integração na DIRPF

Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de janeiro de 2025 e pode reduzir número de declarações em malha fina.

O governo realizou um comunicado alertando sobre a emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), passando a ser feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. 

Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.

O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Receita Saúde pode reduzir malha fina

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Em que momento deve ser emitido o recibo?

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Split payment: sistema previsto na reforma tributária promete dificultar sonegação fiscal

Ferramenta permitirá que o tributo seja recolhido de maneira simultânea ao pagamento.

Split payment: sistema previsto na reforma tributária promete dificultar sonegação fiscal

No Brasil, a reforma tributária tem gerado grandes discussões e mudanças, entre elas a implementação de um sistema que promete dificultar a sonegação fiscal.

O sistema eletrônico de arrecadação de tributos, nomeado split payment, permitirá que o imposto seja recolhido de forma simultânea ao pagamento e nas transações entre pessoas jurídicas, o split fará que o mecanismo de débitos e créditos se assemelhe a uma conta bancária.

Chegando ao final do mês, o estabelecimento terá das suas obrigações de pagamento e do que receber de crédito, e recolherá a diferença quando houver.

Segundo o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, a intenção do governo é entregar uma declaração pré-preenchida, assim como acontece no Imposto de Renda (IR).

Ainda no sistema, haverá a possibilidade automática de fazer a divisão das receitas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .O Comitê responsável por supervisionar o funcionamento do sistema de partilha será um algoritmo. 

O governo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar (PLP) que propõe regular o funcionamento desse colegiado.

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sydney, questionou quem irá pagar pelo desenvolvimento da tecnologia e adaptação das instituições financeiras a esse novo sistema. 

Uma outra dúvida é com relação ao impacto do sistema no fluxo de caixa das empresas que, em alguns casos, conforme explica Loria, não poderá mais contar com o prazo que existe entre a venda e a quitação dos tributos devidos.

Na prática, “se ele vendeu dia 1º de janeiro para pagamento à vista, ele pagou esse imposto dia 1º de janeiro, não vai mais poder esperar até 10 de fevereiro”, exemplificou. “Então, esse é o impacto do fluxo de caixa real que existe”. Apesar disso, o problema poderá ser solucionado.

Segundo críticos, o projeto acaba colocando nas mãos das compradoras a responsabilidade de fiscalizar o recolhimento tributário de seus fornecedores, porém, reconhecem, que o problema não existirá se o split payment funcionar como o esperado.

Apesar disso, a questão que tem pairado é que os textos da reforma colocam o sistema como algo opcional, despertando preocupação.

Na visão do governo, o novo sistema ajuda a combater a sonegação fiscal. “Como hoje o crédito do tributo é baseado no destaque em nota, então essa empresa noteira é uma fábrica de geração de créditos”, explicou o diretor.

Vale lembrar que essas notas são adquiridas por outras empresas, que as utilizam para reivindicar créditos tributários e, eventualmente, quando a fiscalização verifica a origem da nota, encontra uma empresa fechada ou um laranja.

Em vista disso, o novo sistema será totalmente digital e baseado na emissão de notas fiscais eletrônicas e, assim, os créditos tributários corresponderão a operações efetivas de compra e venda de produtos e serviços.

Com a implementação desse novo sistema, o governo espera reduzir o chamado “hiato de conformidade”, que reflete a:

·         Sonegação;

·         Elisão;

·         Inadimplência;

·         Litígios nos recolhimentos tributários.

Estima-se, com isso, a alíquota em 26,5% para os novos tributos sobre o consumo considerando uma melhora na conformidade que corresponde a dois pontos percentuais da alíquota, isto é, sem o split payment, a alíquota seria de 28,5%.

Com informações adaptadas do Valor Econômico