Guarda de XML continua sendo de 5 anos para contribuintes, diz Receita

Mesmo com o novo prazo de 11 anos para o Fisco, Ajuste Sinief nº 2/2025 não altera a obrigatoriedade dos contribuintes de manter arquivos XML por 5 anos.

A publicação do Ajuste Sinief nº 2/2025, em 16 de abril de 2025, gerou dúvidas entre contribuintes e profissionais da área contábil quanto ao prazo de guarda dos arquivos XML de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A norma estabeleceu um novo padrão nacional para o armazenamento e eliminação dos arquivos nos sistemas do Fisco, com prazo de 11 anos.

Contudo, é importante destacar que essa medida não altera o prazo de guarda obrigatório para os contribuintes, que segue sendo de 5 anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN).

O que diz o Ajuste Sinief nº 2/2025?

O ajuste firmado entre os Estados, o Distrito Federal e a Receita Federal padroniza o prazo mínimo de 132 meses (11 anos) para armazenamento e descarte dos arquivos XML nos ambientes autorizadores de DF-e.

O objetivo é melhorar o controle e a organização de dados fiscais armazenados nos sistemas do Fisco, sem que isso implique em alteração das responsabilidades legais dos contribuintes.

O que permanece obrigatório para os contribuintes?

Empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos devem continuar observando o seguinte:

·         Guardar os arquivos XML por, no mínimo, 5 anos após a data de emissão/autorização;

·         Manter armazenamento seguro, acessível e em conformidade com as obrigações acessórias;

·         Conservar por prazo superior em caso de litígios judiciais ou administrativos em curso.

Essas obrigações continuam válidas e não foram modificadas pelo Ajuste Sinief nº 2/2025.

Por que o Fisco ampliou seu prazo para 11 anos?

Segundo apurações extraoficiais, o prazo estendido tem como finalidade permitir uma melhor organização dos dados nos servidores dos ambientes autorizadores, que registram grande volume de documentos diariamente.

A decisão sobre a tecnologia e mídia de armazenamento caberá a cada Unidade da Federação, desde que respeitado o novo prazo mínimo.

Recomendações para contadores e empresas

·         Reforce internamente a política de armazenamento de XML em conformidade com os 5 anos exigidos;

·         Evite depender exclusivamente do Fisco para acesso futuro aos arquivos;

·         Fique atento a processos judiciais que possam demandar retenção por tempo maior;

·         Implemente soluções de backup automatizadas e com redundância de segurança.

O Ajuste Sinief nº 2/2025 não altera as obrigações do contribuinte quanto ao prazo de guarda dos arquivos XML. A responsabilidade pelas informações fiscais eletrônicas continua sendo das empresas emitentes, e o descumprimento da exigência pode gerar autuações e penalidades em fiscalizações futuras.

Novo prazo de guarda dos XMLs de documentos fiscais eletrônicos; ajuste SINIEF nº 2/2025

Novas regras para armazenamento de NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais

O CONFAZ, em conjunto com a Receita Federal, publicou o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que altera as regras sobre a guarda, expurgo e manutenção dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) no formato XML.

O que mudou?

A partir de 1º de maio de 2025, todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser armazenados exclusivamente em meio digital por um período mínimo de 132 meses (11 anos). Essa medida substitui o prazo anterior, que era de 5 anos.

Documentos abrangidos:

·         NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

·         NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

·         CT-e e CT-e OS (Conhecimento de Transporte)

·         MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais)

·         BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)

·         NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica)

·         GTV-e (Guia de Transporte de Valores)

·         DC-e (Declaração de Conteúdo)

·         NFCom (Nota Fiscal de Serviços de Comunicação)

Formas de armazenamento

Os Estados e o Distrito Federal poderão regulamentar os meios tecnológicos utilizados para a guarda (como nuvem, servidores físicos, HDs externos, sistemas de GED etc.), desde que respeitado o prazo mínimo de 132 meses.

Os arquivos devem estar acessíveis e íntegros durante todo o período, inclusive com os dados relacionados a eventos fiscais como cancelamentos, inutilizações e outras ocorrências.

Penalidades

O descumprimento das novas regras pode gerar multas e sanções fiscais, especialmente se, em uma eventual fiscalização, os documentos exigidos não forem apresentados.

Considerações jurídicas

Apesar da exigência de manter os XMLs por 11 anos, o prazo de 5 anos para a constituição do crédito tributário previsto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN) continua valendo. Isso significa que, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, o Fisco tem até 5 anos para constituir o crédito tributário, independentemente da obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste SINIEF.

Portanto, o contribuinte deve manter os documentos pelo período exigido (132 meses), mas o poder de autuação do Fisco continua limitado pelo prazo legal de 5 anos.