Câmara Legislativa aprova redução do ITBI de 3% para até 1%

O projeto de lei foi aprovado em dois turnos e redação final e agora segue para o governador, para sanção ou veto.

O Plenário da Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (3), a redução do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) de 3% para 2%. No caso específico da primeira transmissão de imóvel edificado novo, o comprador vai pagar apenas 1% do valor do bem. A medida consta de substitutivo que uniu o conteúdo do projeto de lei nº 501/2023, do deputado Thiago Manzoni (PL), e do PL nº 1.445/2024, do governo do Distrito Federal.

A redução do imposto, em si, foi ponto de consenso entre deputados governistas e oposicionistas. A forma prevista no texto, contudo, dividiu opiniões, resultando em cinco votos contrários e uma abstenção. A proposta, segundo cálculos do Executivo, vai resultar numa renúncia de quase R$ 1 bilhão nos próximos três anos.

A Bancada do Partido do Trabalhadores (PT) apresentou emenda propondo unificar em 1% a alíquota do ITBI. “O cidadão rico vai comprar um apartamento novo de R$ 10 milhões no Noroeste e vai pagar 1% de ITBI. Enquanto isso, a dona Maria, que ficou viúva lá na Ceilândia e tem um imovelzinho de R$ 300 mil, vai pagar 2%. Isso é justo? Falta isonomia”, argumentou o deputado Chico Vigilante (PT). 

Por sua vez, o Bloco Psol-PSB protocolou emenda propondo a alíquota de 1% apenas na transmissão para pessoa física de imóvel cujo valor venal seja inferior a R$ 300 mil, desde que o adquirente não possua outros imóveis. “Queremos uma lógica progressiva: quem pode pagar mais paga e contribui, para podermos isentar ou baixar aqueles imóveis na faixa de R$ 300 mil”, explicou o deputado Fábio Felix (Psol).

Essas emendas, no entanto, foram rejeitadas. O líder do governo na Casa, deputado Robério Negreiros (PSD), chegou a afirmar que as propostas eram “meritórias”, mas apontou a complexidade da matéria: “O projeto do governo é resultado de amplo estudo feito, por isso oriento a votação sem alteração, para que a proposta não seja maculada”. 

Entre os parlamentares que elogiaram o texto original está o deputado Jorge Vianna (PSD): “A quantidade de endinheirados que vão se beneficiar é infinitamente menor que aqueles que estão comprando apartamento na Ceilândia, Samambaia, Riacho e Recanto. As cidades estão crescendo de forma vertical”.

Condomínios horizontais

A situação dos condomínios horizontais do Distrito Federal foi outro ponto de discussão. A proposta do GDF não esclarece a alíquota relativa àqueles em regularização, o que gerou questionamentos, inclusive, por parte de parlamentares da base do governo, como os deputados Pastor Daniel de Castro (PP) e João Cardoso (Avante). 

Uma emenda assinada por distritais de vários blocos foi apresentada no segundo turno da votação, estabelecendo a alíquota de 1% para esses imóveis, mas também não prosperou.

Após conversa por telefone com o secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, durante a sessão plenária, o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), informou que o GDF “está buscando uma solução” e que será encaminhado um novo projeto para contemplar os condomínios em 2025.

Quais tipos de rendimentos são tributáveis na declaração de IR?

Rendimentos tributáveis recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70, devem ser incluídos na declaração de IR.


Há pouco menos de 15 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, ainda existem dúvidas relativas a quais rendimentos são passíveis de tributação pela Receita Federal.
Declarar esses valores de maneira correta é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração.

E para não cair na malha fina, pagar multa e fazer retificação da declaração, os consultores experts da IOB, esclarecem questões sobre o tema.

O que são rendimentos tributáveis?


Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. No PGD da Receita Federal existe uma aba dedicada a eles e é possível visualizar a lista completa. Mas, eles podem ser divididos nas seguintes categorias:

· Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.

· Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.

· Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.

· E os valores recebidos da locação de imóveis. Essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.

· Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.

· Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.

· Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.

Portanto, caso a pessoa esteja obrigada a entregar a Declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, devem ser incluídos na declaração deste ano.

Segundo David Soares, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, é importante lembrar que os rendimentos de dependentes também devem constar na declaração. “Tudo deve ser preenchido de forma individual, com cada pessoa informando a fonte pagadora e o valor de rendimento tributável recebido”, esclarece.

Imposto a ser pago


Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (Por deduções legais).

O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado do IR pelo PGD da Declaração.

Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo.

Então, existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.

Mas, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita pedir alguma informação.

Rendimentos isentos ou não tributáveis


Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. De acordo com a Receita Federal, em 2021, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 deve declarar IR.

Confira alguns deles:

· Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

· Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.

· Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.

· Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias.

· Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)

· Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente.

· Transferências de patrimônio, como doações e heranças.

· Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

· Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte


Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém, precisam ser declarados.

Confira alguns deles:

· 13º Salário;

· Ganho de capital na alienação de bens e direitos;

· Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);

· Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.

Fonte: AO³