Isenção do IRPF é aprovada e tabela é reajustada; confira como fica

Atualização da tabela do IRPF segue medida provisória anterior e garante benefício sem aumento da carga tributária.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (12), que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 3.036. A medida entra em vigor a partir de maio deste ano e mantém a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.

A atualização foi motivada pela elevação do salário mínimo em 2025, evitando que trabalhadores com remuneração equivalente a dois pisos nacionais passem a pagar imposto. A nova lei tem como base o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Origem e tramitação do projeto

O PL nº 2.692/2025 foi apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). Após aprovação na Câmara, o texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado sem alterações para evitar o retorno à Casa de origem antes do vencimento da Medida Provisória nº 1.294/2025, que havia estabelecido temporariamente a mesma isenção e perdeu validade nesta segunda-feira (11).

Segundo o relator no Senado, a manutenção da isenção para até dois salários mínimos é necessária para preservar o poder de compra e evitar aumento da carga tributária sobre trabalhadores e trabalhadoras de menor renda.

Discussão sobre ampliação da faixa de isenção

Durante a votação, alguns parlamentares defenderam a ampliação da isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 7,3 mil. No entanto, o relator explicou que incluir essa mudança no texto faria o projeto retornar à Câmara, inviabilizando sua aprovação antes do prazo final da medida provisória.

O senador destacou ainda que a ampliação do limite já está em análise na Câmara por meio do PL nº 1.087/2025, apresentado pelo governo federal. Esse projeto prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil a partir de 2026 e redução parcial do IR para salários de até R$ 7.350, segundo substitutivo relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL).

Detalhes da nova tabela do IRPF

Com a sanção da Lei nº 15.191, a tabela do IRPF passa a ter a seguinte configuração para pessoas físicas a partir de maio de 2025:

·         Faixa isenta: até R$ 3.036 mensais;

·         Faixas seguintes: seguem com tributação progressiva, conforme as alíquotas vigentes.

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,8000
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

A mudança não altera a periodicidade de reajuste da tabela, mas garante que o aumento do salário mínimo não resulte na inclusão de novos contribuintes no grupo de obrigados a pagar o imposto.

Impacto para trabalhadores e empresas

A ampliação da isenção do IRPF beneficia principalmente trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos. No caso das empresas, especialmente as que atuam com folha de pagamento extensa, a medida pode influenciar no planejamento contábil e trabalhista, reduzindo retenções na fonte para parte dos empregados.

Contadores e profissionais da área fiscal devem atualizar seus sistemas e cálculos de folha para refletir a nova tabela a partir de maio. A adaptação é necessária para evitar recolhimentos indevidos e garantir a correta aplicação da lei.

Embora a nova lei mantenha a isenção para dois salários mínimos, a discussão sobre uma ampliação mais ampla da faixa de isenção segue no Congresso. O PL nº 1.087/2025 ainda precisa ser votado na Câmara antes de seguir para o Senado.

Se aprovado, o projeto poderá estabelecer uma política de correção mais robusta da tabela, elevando a isenção para R$ 5 mil e ampliando o alcance dos contribuintes beneficiados.

Com informações da Agência Senado

Governo amplia isenção do Imposto de Renda a partir de maio

Medida Provisória atualiza a tabela progressiva e reduz imposto para todos os trabalhadores assalariados.

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida amplia a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036), e, apesar de começar a valer agora, os efeitos serão sentidos apenas nas declarações que serão feitas em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida.

Como ficam as novas faixas de tributação

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, a isenção total foi mantida para quem ganha até dois salários. O cálculo considera o desconto simplificado de R$ 607,20, o que garante que rendimentos até R$ 3.036 mensais fiquem livres de tributação.

Para quem ganha acima desse valor, o imposto continua sendo cobrado de forma progressiva, com alíquotas que chegam até 27,5% sobre a parte da renda que ultrapassar R$ 4.664,68 mensais.

Mesmo quem está acima da faixa de isenção será beneficiado, pois toda a tabela foi reajustada, reduzindo o imposto pago em todas as faixas.

Exemplo prático: veja a diferença no desconto

Com a nova tabela:

·         Um trabalhador que recebe R$ 5 mil por mês pagará R$ 312,89 de imposto, contra R$ 335,15 antes da mudança;

·         Já quem recebe até R$ 3.036 não terá nenhum desconto de IR na folha.

A mudança representa um alívio no bolso de todos os assalariados, com maior impacto para quem está nas faixas de menor renda.

Declaração do IRPF 2025 continua em andamento

Até o momento, a Receita Federal já recebeu 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes façam a entrega até o prazo final de 30 de maio.

Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.

A declaração é obrigatória para quem:

·         Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;

·         Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;

·         Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;

·         Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;

·         Atualizou valores de imóveis ou teve rendimentos no exterior.

Declaração pré-preenchida e novidades em 2025

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata, garantindo mais segurança e agilidade.

Entre as novidades deste ano:

·         Maior prioridade na restituição para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber por Pix.

·         Fim da exigência de campos como título de eleitor, informações consulares e número do recibo anterior, nas declarações online.

Projeto de isenção até R$ 5 mil segue em tramitação

Além da Medida Provisória, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe ampliar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Esse projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Calendário de restituições do IR 2025

As restituições referentes ao IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, conforme calendário abaixo:

·         1º lote: 30 de maio;

·         2º lote: 30 de junho;

·         3º lote: 31 de julho;

·         4º lote: 29 de agosto;

·         5º lote: 30 de setembro.

A ordem de prioridade segue critérios legais:

1.   Idosos com 80 anos ou mais;

2.   Idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;

3.   Professores;

4.   Quem usou declaração pré-preenchida e Pix;

5.   Quem usou uma dessas opções.

Projeto de isenção do IR de até R$ 5 mil é enviado ao Congresso e lucros e dividendos enviados ao exterior terão nova tributação de 10%

Projeto de Lei busca equilibrar as contas públicas e financiar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

O governo deve enviar na manhã nesta terça-feira (18) o projeto de isenção do IR de até R$ 5 mil para o Congresso com expectativa de que a proposta seja aprovada ainda este ano, a tempo de a isenção valer já em 2026.

Para compensar a ampliação da faixa de isenção do IR, o governo pretende implementar uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. 

A proposta altera uma regra vigente desde 1995, que atualmente isenta essas remessas de tributação. Caso aprovada, a nova taxação poderá impactar multinacionais que operam no Brasil e enviam lucros para suas matrizes no exterior.

Em 2024, empresas no Brasil remeteram US$ 69,7 bilhões ao exterior, enquanto a entrada de recursos no país foi de US$ 24,1 bilhões, segundo o Banco Central. Com a nova tributação, o governo espera reforçar a arrecadação sem comprometer a economia.

Regras para pessoas físicas

Além da taxação sobre lucros no exterior, a proposta prevê retenção na fonte de 10% para dividendos acima de R$ 50 mil por mês recebidos por uma mesma pessoa física. Essa retenção funcionará como uma antecipação do imposto devido, sendo ajustada na declaração anual do Imposto de Renda (IR).

A partir de 2027, haverá também um imposto mínimo para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Esse valor incluirá ganhos tributáveis, rendimentos isentos e ganhos de capital com operações em bolsa.

Isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil

O projeto também garante isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Para quem ganha até R$ 7 mil, haverá um desconto parcial por meio da declaração simplificada. A intenção é beneficiar principalmente as classes C, D e E, estimulando o consumo e o crescimento econômico.

A isenção do IR representará um impacto de R$ 25,84 bilhões em 2026, R$ 27,72 bilhões em 2027 e R$ 29,68 bilhões em 2028. O governo defende que a compensação por meio da tributação sobre lucros e dividendos garantirá equilíbrio fiscal, sem comprometer as contas públicas.

A proposta será enviada ao Congresso Nacional e ainda passará por debates antes de ser aprovada. Caso entre em vigor, as novas regras começarão a valer em 2026.

Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar

Receita Federal amplia limite de rendimentos para obrigatoriedade da declaração e estabelece alíquotas para diferentes faixas salariais.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.

Isenção e novas faixas de alíquota

Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.

A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20ZeroZero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração

A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.

Outros valores de referência para 2025

·         Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;

·         Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;

·         Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.

Prazos e penalidades

O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.

STF dispensa requerimento para isenção de Imposto de Renda por doença grave

Supremo Tribunal Federal determina que contribuintes não precisam de requerimento administrativo para solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial visando à isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave. Como a decisão tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário.

O voto vencedor foi do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de Imposto de Renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.

Decisão beneficia contribuintes

Durante o julgamento, Barroso destacou que, embora a jurisprudência do STF admita a exigência de requerimento administrativo prévio em ações contra o Poder Público, esse entendimento não se aplica aos casos de isenção de IR por doença grave. Dessa forma, os contribuintes não precisam dessa etapa para ingressar com ação na Justiça.

O caso analisado envolveu um contribuinte que teve seu processo extinto pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por falta de interesse de agir, sob a justificativa de que não apresentou um pedido administrativo antes de recorrer ao Judiciário. Com a decisão do STF, o recurso do contribuinte foi aceito.

A questão chegou a ser debatida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), onde o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) solicitou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixasse de recorrer em processos semelhantes. O instituto argumentou que, em muitos casos, a Receita Federal já se manifestou previamente sobre a matéria por meio de soluções de consulta.

Com essa decisão, os contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção poderão buscar seus direitos diretamente na Justiça, sem a necessidade de um pedido administrativo prévio.