Entenda sobre a contribuição complementar do MEI

Governo tenta criar mecanismos que permitam MEIs receberem benefícios previdenciários.

O microempreendedor Individual (MEI) recolhe mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui todos os tributos que os MEIs devem pagar, incluindo o INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A contribuição do MEI corresponde a uma alíquota de 5% do valor do salário mínimo nacional, permitindo aos MEIs receberem benefícios como:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte.

Pagando apenas 5% do salário mínimo ao INSS, o MEI terá direito ao piso salarial. Para que possa receber valores maiores, precisaria fazer a contribuição complementar.

Porém, para ter acesso a outros benefícios, o empresário MEI pode fazer uma complementação do valor pago mensalmente. O recolhimento complementar do INSS é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar à Previdência Social, para alcançar direitos adicionais, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.

A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Portanto, terão direto apenas os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019. Além disso, esse MEI deve observar as regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.

Outra vantagem ao complementar o percentual de contribuição do MEI, é a possibilidade de ter o benefício  concedido com valor superior ao salário-mínimo, algo que varia de acordo com o histórico de contribuições de cada contribuinte.

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre o percentual do DAS MEI (5%) e o percentual dos autônomos (20%). Deste modo, a alíquota de complementação é de 15% do salário-mínimo nacional. Sabendo que o salário-mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, então a complementação será de R$ 211,80. Além disso, o MEI que optar pela complementação não pode deixar de pagar o boleto mensal DAS MEI.

Ou seja, o MEI que pagar o INSS Complementar acabará contribuindo com 20% (5% + 15%), da mesma forma que os demais contribuintes autônomos.

Como fazer a complementação?

Existem dois caminhos para fazer a complementação: adquirir o carnê do INSS em modelo físico ou digital; ou acessar o site/aplicativo de um banco conveniado (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros). Para a segunda opção, o MEI deve ter conta no referido banco e buscar a opção “GPS” ou “Guia da Previdência Social”. Em algumas instituições não precisa imprimir nada, basta preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento.

Com informações Sebrae

Nome fantasia deve deixar de ser utilizado por MEIs

Fim do nome fantasia é motivado pela Lei Geral de Proteção de Dados; entenda.

Se você já é empreendedor ou está considerando se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) , é crucial entender a mudança anunciada pela Receita Federal em relação ao nome fantasia.

Os MEIs não terão mais o nome fantasia registrado em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . A medida foi oficializada através de um ato normativo, com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento dos MEIs no sistema do governo federal.

O que muda no nome fantasia?

Com essa alteração, para realizar pagamentos, emitir notas fiscais ou fornecer outras informações oficiais, o MEI deverá usar a razão social da empresa, que agora segue um dos seguintes formatos:

·         O nome completo do empreendedor e o CPF (no formato antigo) ou;

·         Os 8 primeiros dígitos do CNPJ e o nome completo do empreendedor (no formato atual).

A mudança visa simplificar o processo de registro dos MEIs e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . 

O nome fantasia é considerado um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira transparente e com o consentimento do titular dos dados.

O que muda para novos MEIs?

No formulário de inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual, o campo para o nome fantasia não será mais incluído. 

Anteriormente, esse campo era livre, resultando em muitas empresas com nomes idênticos na base de dados do programa. 

A mudança também visa melhorar a consistência dos dados cadastrais e facilitar o processo de legalização de novas empresas no país.

E para quem já é MEI?

Para os MEIs registrados antes de 12 de dezembro de 2022, o nome empresarial será automaticamente atualizado para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral. 

Para as empresas já existentes, a Receita Federal eliminará automaticamente o nome fantasia dos CNPJs registrados como MEI.

Importante: você não precisa tomar nenhuma medida adicional ou fazer qualquer tipo de pagamento. 

Se receber qualquer solicitação de dinheiro ou confirmação de dados supostamente em nome da Receita Federal para atualizar seu cadastro, desconfie imediatamente.

Registro de marca para MEIs

Com a nova norma, os MEIs não poderão mais usar um nome fantasia para identificar suas empresas. 

Se precisar registrar uma marca ou patente, acesse o site oficial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Após fazer login com sua conta gov.br, você poderá:

·         Verificar as marcas existentes para saber se já há outra empresa com nome semelhante ou idêntico;

·         Preencher o formulário e solicitar o registro da marca para garantir a proteção ao nome comercial.

Esta mudança representa um passo importante para simplificar e proteger os dados dos microempreendedores, ao mesmo tempo que promove maior consistência no processo de registro empresarial.

MEI e aposentadoria: posso ser empreendedor sem perder o benefício?

A dúvida sempre aparece para a parcela dos aposentados que não sabem se ao empreender podem perder o benefício.


Diante do aumento do custo de vida e da alta da inflação, uma dúvida frequente entre os aposentados é se o benefício da aposentadoria pode ser perdido caso o mesmo se torne um Microempreendedor Individual (MEI) .
Respondendo a dúvida dos beneficiários, os aposentados que pretendem abrir uma micro empresa podem fazê-lo sem perder o benefício.

Mesmo aposentado, o MEI paga, por mês, o equivalente a R$ 6 de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Dependendo da área de atuação, os microempreendedores podem pagar até R$ 66,60 mensalmente com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo grande parte da parcela direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Contudo, o aposentado deve se atentar aos requisitos do INSS para a abertura da micro empresa. O cadastro não é permitido para:

· Servidores públicos federais; estaduais ou municipais devem consultar a legislação local;

· Aposentados especial (segurados que ficam expostos à agentes nocivos como químicos agressivos);

· Aposentados por invalidez;

· Sócios em outras empresas.

Aqueles que recebem o seguro desemprego também devem observar, em específico, o requerimento. Em tese, o trabalhador pode perder o direito ao benefício caso seja cadastrado como MEI.

Porém, já foram registrados casos em que os beneficiários entraram na Justiça e ganharam o direito ao pagamento do INSS e o certificado de microempreendedor.

Segundo o Portal do Empreendedor, do Governo Federal, o trabalhador possui direito à aposentadoria, licença-maternidade, pensão por morte, entre outros.

A Caixa Econômica Federal, junto a outros 40 bancos, disponibiliza uma linha de crédito facilitada para a abertura do primeiro negócio ou para a expansão de empresas, pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Assim, atualmente, o empreendedorismo é uma opção para aqueles que gostariam de uma renda extra em casa, e os aposentados podem utilizar do modo de micro empresa para as economias de casa, ou para aqueles que não conseguem se inserir no mercado de trabalho.

Fonte: IG Economia

MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional

O acesso à emissão da nota fiscal será feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.

A partir de 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O processo poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022.

O texto prevê que o microempreendedor deverá emitir a NFS-e nos casos em que houver a obrigatoriedade de emissão, como na prestação de serviços para pessoas jurídicas, e nos casos em que a nota é facultativa, como em serviços executados para pessoas físicas.

De acordo com a resolução, quando o MEI emitir a NFS-e ficará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços, bem como do documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) referente a uma mesma operação ou prestação.

NFS-e para MEI


A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Fonte: Portal Contabeis