Audiência pública sobre pejotização é remarcada para outubro ‘

Sessão convocada pelo ministro Gilmar Mendes foi transferida de 10 de setembro para 6 de outubro por necessidade de reorganização interna.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a audiência pública sobre pejotização, inicialmente marcada para 10 de setembro, para o dia 6 de outubro de 2025.

A alteração foi motivada pela necessidade de reorganização interna do espaço da 2ª Turma da Corte.

Tema em debate

O encontro, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, discutirá a prática da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (PJs) para prestação de serviços, modelo presente em diversos setores da economia, como corretagem de seguros, tecnologia, comunicação e representação comercial.

O objetivo da audiência é reunir entidades de classe, especialistas e representantes de empresas e trabalhadores para subsidiar a futura decisão do STF.

Caso em análise

O tema será julgado no âmbito de uma reclamação trabalhista movida por um corretor contra a empresa Prudential do Brasil Seguros de Vida.

O trabalhador pede o reconhecimento do vínculo de emprego no período de setembro de 2015 a fevereiro de 2020, função em que atuava como corretor de seguros. Caso seja reconhecido, ele teria direito a verbas como décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pontos jurídicos em discussão

Entre os aspectos que o STF deverá definir estão:

·         A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações em que se discute suposta fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços;

·         A licitude da contratação de prestadores de serviços como autônomos ou pessoas jurídicas;

·         A definição de quem deve provar a fraude, se o trabalhador que ajuíza a reclamação ou a empresa contratante.

Relevância econômica e social

Na decisão que convocou a audiência, o ministro Gilmar Mendes destacou que a discussão tem “inegável relevância econômica e social”, pois envolve não apenas questões trabalhistas, mas também a dinâmica de grande parte da economia brasileira.

Segundo o relator, a prática da pejotização se tornou recorrente em diferentes setores, exigindo uma análise constitucional para estabelecer limites, responsabilidades e segurança jurídica nas relações de trabalho.

O adiamento da audiência pública amplia o prazo para que entidades e especialistas apresentem contribuições ao debate sobre pejotização, tema que poderá impactar diretamente a forma de contratação no país.

O julgamento do caso pela Suprema Corte é aguardado com expectativa por empresas, profissionais liberais e sindicatos, já que a decisão terá repercussão geral e poderá balizar futuras relações contratuais no Brasil.

Pejotização tem novas regras: o que muda para o trabalhador PJ?

Ministro Gilmar Mendes pausou a tramitação de todos os processos sobre o tema no país, até que o Supremo firme um entendimento que deverá ser observado por todos os tribunais.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na semana passada a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização” no Brasil.

A chamada “pejotização” estabelece que a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica é válida, desde que não haja relação de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — os quatro elementos que caracterizam vínculo empregatício, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, não há irregularidade na contratação via CNPJ quando há autonomia real na prestação de serviços. Contudo, se a relação profissional seguir os moldes de um emprego formal, mesmo com contrato de PJ, poderá ser reconhecido o vínculo trabalhista.

O julgamento reforça que a forma jurídica do contrato não pode servir para mascarar uma relação de emprego. Se houver elementos típicos de subordinação, como horários fixos, metas impostas, exclusividade e controle direto, o trabalhador terá direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º salário e demais garantias.

O que muda para o trabalhador PJ

·         Validação do contrato PJ: será mantido se houver autonomia e prestação de serviço com liberdade técnica e de horários;

·         Reconhecimento de vínculo: será possível se forem constatados elementos de uma relação empregatícia, mesmo com CNPJ;

·         Segurança jurídica: empresas devem revisar contratos para garantir que o modelo de PJ não configure fraude trabalhista.

O que muda para as empresas

Empresas que utilizam esse modelo de contratação precisarão estar atentas ao cumprimento de regras mais claras sobre a pejotização, especialmente em setores como tecnologia, comunicação, marketing e consultoria, onde esse modelo é comum.

A decisão não proíbe o uso de contratos com PJs, mas reforça que o modelo não pode substituir o emprego formal em situações que exigem vínculo empregatício, sob risco de autuações e passivos trabalhistas.