Receita Federal envia cobranças para devedores do Programa de Regularização Rural

Ao todo, o PPR conta com R$ 431 milhões de parcelas em atraso; contribuintes podem regularizar as suas dívidas

No mês de março, a Receita Federal deu início a uma operação de cobrança direcionada a contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Rural (PRR), estabelecido pela Lei nº 13.606/2018. 

O programa visa oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos fiscais relacionados à atividade rural, permitindo que produtores e agricultores regularizem sua situação junto ao fisco.

A iniciativa abrange aproximadamente R$ 431 milhões em parcelas de parcelamentos em atraso, afetando um contingente significativo de contribuintes. 

Nesse sentido, a Receita Federal enviou um total de 1.067 alertas de cobrança diretamente para a Caixa Postal Eletrônica dos devedores, sinalizando a necessidade de regularização imediata para evitar possíveis penalidades e sanções.

Para auxiliar os contribuintes a regularizarem sua situação, a Receita Federal disponibiliza informações detalhadas sobre os parcelamentos pendentes por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte  (Portal e-CAC) . 

No ambiente online, é possível acessar o extrato da dívida consolidada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações em atraso, oferecendo maior transparência e facilidade de acesso às informações necessárias para a regularização.

A emissão do Darf em atraso pode ser realizada seguindo os seguintes passos:

·         Acesse o Portal e-CAC através do link disponibilizado no site da Receita Federal;

·         Selecione a opção “Pagamentos e Parcelamentos” no menu principal;

·         Escolha a categoria “Parcelamentos Especiais” para acessar as informações relacionadas ao PRR;

·         Utilize o serviço “Acompanhar parcelamento no PRR” para consultar os detalhes do parcelamento e emitir o Darf correspondente às prestações em atraso.

Com a disponibilização dessas ferramentas online, a Receita Federal busca facilitar o processo de regularização fiscal dos contribuintes e garantir o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à atividade rural. 

Aqueles que receberam os alertas de cobrança devem agir prontamente, aproveitando as facilidades oferecidas pelo Programa de Regularização Rural para regularizar sua situação junto ao fisco e evitar possíveis complicações futuras.

Apenas empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo terão direito à redução dos tributos federais regulamentada pelo PERSE

A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e restringindo a aplicação dos seus benefícios.

A partir do texto, apenas as empresas diretamente ligadas ao setor de eventos e turismo terão direito à redução dos tributos federais.

O PERSE é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de compensar os setores de eventos e turismo pelos impactos sofridos na pandemia do Coronavírus.

O programa prevê redução a zero de diversos tributos federais.

Com a edição da norma pela Receita Federal, somente terão direito aos benefícios do PERSE aquelas empresas que possuem atividades elencadas na norma, mas desde que realizadas diretamente no âmbito de eventos ou turismo.

Assim, as empresas que realizam atividades relacionadas na norma do PERSE, mas que não as executam no âmbito de eventos ou turismo, não terão direito à redução dos tributos federais.

É o caso, por exemplo, do fornecimento de refeições prontas, atividade devidamente listada na norma que regulamentou o PERSE, mas que somente terá direito à redução caso tenha sido realizada no âmbito de eventos ou turismo.

O fornecimento de refeições prontas para indústrias, por exemplo, não fará jus aos benefícios do PERSE.

Fonte: GRM Advogados

Perse pode beneficiar bares e restaurantes; confira as regras

O prazo para adesão ao Perse foi prorrogado para 31 de outubro.

Até o dia 31 de outubro bares e restaurantes podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021.

O prazo anterior para adesão ao programa era até o mês de junho de 2022, mas foi prorrogado para o dia 31 de outubro, com o objetivo de permitir que mais empresas possam ingressar.

Quem pode aderir ao Perse


Os segmentos, que foram fortemente impactados pela pandemia da Covid-19, podem parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.

Perse


Além da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, outro ponto importante do programa é o de conceder descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais sobre passivos existentes.

O saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente. Quanto aos débitos previdenciários, o Perse estabelece que a quantidade máxima de prestações é de 60 meses.

O valor das prestações para o projeto não será inferior à R$ 100 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$ 500 nos demais portes de empresa.

O programa inclui ainda em seus benefícios o pagamento de indenização de até R$ 2,5 bilhões para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021.

Como participar


Para participar do programa, a pessoa jurídica deverá acessar o Portal Regularize. No momento da adesão, o contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.

A confirmação somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Fonte: Contabeis