Novas regras para trabalho aos feriados deveriam começar em julho mas correm risco de novo adiamento

Ministério do Trabalho e Emprego enfrenta críticas sobre a portaria que limita o trabalho em feriados e empregadores continuam sendo contra.

As novas regras que modificam o trabalho aos feriados são algumas das mudanças que mais devem impactar os trabalhadores e empregadores nesse ano, mas apesar da norma estar prevista para entrar em vigor em 1º de julho, após diversos adiamentos, é possível que a novidade seja mais uma vez prorrogada.

A nova norma que restringe o trabalho aos feriados foram estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no final de 2023 e devem impactar principalmente os setores de comércio e serviços

A portaria que modifica as regras estabelece que supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros estabelecimentos só poderão abrir em feriados com autorização expressa em convenção coletiva, após negociação direta com os sindicatos. Até então, os empregados podiam trabalhar nas datas sem consulta aos representantes da classe, sendo acordado diretamente entre empregado e empregador.O trabalho aos domingos não seria afetado.

A medida prevê proteção aos trabalhadores e seus direitos, mas entidades empresariais afirmam que a regra traz burocracia, custo e insegurança jurídica, e se dizem radicalmente contra a mudança.

Para representantes de trabalhadores, a portaria apenas reafirma a legislação e garante que o trabalho em feriados seja negociado e compensado.

A pasta responsável argumenta que o documento “restabelece a legalidade”, já que, no caso do comércio, existe uma lei promulgada em 2000 que determina a negociação do trabalho em feriados.

Apesar do posicionamento inicial do governo, devido às críticas feitas pelos representantes dos empregadores, a psta diz que, enquanto não houver consenso entre empresários e trabalhadores, a adoção das regras deverá ser adiada.

Quando entrar de fato em vigor, a norma prevê que não haverá alteração na remuneração do trabalhador, mantendo a regra que estabelece que o trabalho em dia de feriado será pago em dobro ou com folga.

Vale reforçar que as atividades que já tinham autorização por lei para trabalhar aos domingos e feriados continuam funcionando normalmente. 


Multa por Não Emissão de Nota Fiscal no DF em 2025: Atualização e Valores

A correta emissão de notas fiscais é uma obrigação essencial para empresas e prestadores de serviço. No Distrito Federal, a legislação determina sanções severas para quem descumprir essa exigência. Em 2025, o valor da multa por não emissão de nota fiscal foi atualizado para R$ 3.750,17. Neste artigo, esclarecemos os principais aspectos dessa penalidade com base nas normativas federais e distritais.

Fundamentação Legal

Lei Federal

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente está prevista na Lei nº 8.846/94. Segundo o Artigo 1º, a emissão deve ocorrer no momento da efetivação da operação, seja para venda de mercadorias, prestação de serviços ou alienação de bens móveis.

Lei Distrital

De acordo com a Lei nº 1.254/96, Artigo 49, o contribuinte é obrigado a emitir o documento fiscal e entregá-lo ao destinatário, junto com a mercadoria ou serviço prestado, independentemente de solicitação do cliente.

RICMS/DF

O Regulamento do ICMS do Distrito Federal (RICMS/DF, Art. 78) reforça a obrigatoriedade da emissão e entrega do documento fiscal ao destinatário, acompanhando a mercadoria ou serviço objeto da transação.

RISSQN/DF

No caso do ISS, a exigência também é clara: o documento fiscal deve ser entregue ao tomador do serviço, ainda que ele não o solicite (RISSQN/DF, Art. 75).

Multa por Não Emissão da Nota Fiscal

O valor da multa estabelecido para 2025 é de R$ 3.750,17. A penalidade se aplica nas seguintes situações:

1.     Emissão indevida de documento fiscal:

o    Para operações tributadas como isentas ou não tributadas;

o    Com informações divergentes nas vias;

o    Com valores inferiores ao real da operação;

o    Com numeração idêntica a outro documento;

o    Inidôneo em operação sujeita ao imposto;

o    Emitido manualmente quando for obrigatória a versão eletrônica.

2.     Impressão não autorizada de documentos:

o    Documento fiscal sem autorização do Fisco;

o    Orçamentos, notas, recibos e cupons similares a documentos fiscais sem a expressão “Sem Valor Fiscal”.

3.     Uso indevido de documentos:

o    Entrega de documentos comerciais em substituição ao documento fiscal;

o    Possuir, fornecer ou deter documento fiscal falso ou sem autorização;

o    Extraviar ou inutilizar indevidamente documentos fiscais.

4.     Falha na transmissão eletrônica:

o    Deixar de enviar documentos fiscais eletrônicos dentro do prazo;

o    Divergência entre documento auxiliar e nota fiscal eletrônica;

o    Utilização indevida de documento auxiliar antes da autorização do Fisco.

Conclusão

O cumprimento das regras de emissão de notas fiscais é essencial para evitar sanções financeiras e garantir conformidade com a legislação. Empresas e prestadores de serviços devem estar atentos às normas vigentes para evitar penalidades e prejuízos financeiros. Caso tenha dúvidas, consulte um contador especializado para orientação adequada.