MEIS e MPEs podem quitar dívidas do Simples Nacional com descontos com novo edital da PGFN; adesão acaba dia 29

Pasta responsável pelas MPEs divulga vantagens do edital de regularização de débitos do Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte divulgou uma nota reforçando aos Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) as vantagens do Edital PGDAU n. 7/2024, que permite a regularização de dívidas com condições facilitadas para essas empresas que possuem débitos no Simples Nacional.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou edital que oferece descontos, parcelamento e modalidades de negociação adaptadas às necessidades dessas empresas.

Entre os principais benefícios estão a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, facilitando a diminuição da dívida total; e a opção de parcelamento em até 133 vezes, com parcelas adaptadas à capacidade de pagamento.

A adesão ao edital deve ser feita online pelo site Regularize até o dia 29 de novembro, às 19h. Ou seja, os interessados têm até sexta-feira da semana que vem para aderir.A pasta ainda afirma em nota que “Com esse apoio, o governo reforça seu compromisso em auxiliar micro e pequenos empresários na superação de barreiras financeiras, promovendo a sustentabilidade e o crescimento do setor.”

Para mais informações e acesso ao edital completo, clique aqui.

Vale destacar que as propostas de negociação dos Editais não abrangem as dívidas de FGTS. Para negociar com benefícios, confira as condições da transação individual.

RFB anuncia novo Edital de Transação por Adesão para negociação de dívidas ativas da União

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última sexta-feira (1º) o Edital PGDAU Nº 6/2024, oferecendo uma nova oportunidade para os contribuintes participarem do edital de transação por adesão, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, para negociar créditos inscritos em dívida ativa da União.

Segundo o edital, disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério Da Gestão E Da Inovação Em Serviços Públicos e que pode ser conferido aqui na íntegra, a adesão poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 4 de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de janeiro de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE.

O edital ainda estabelece quem pode aderir à transação por adesão:

Art. 2º São elegíveis à transação de que trata este Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) e:

I – em relação às modalidades previstas nos arts. 6º, 7º e 9º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024, inclusive; ou

II – em relação à modalidade prevista no art. 8º, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2023, inclusive.

Parágrafo único. A transação de que trata este Edital envolverá:

I – possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação; e

II – oferecimento de descontos aos créditos inscritos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

Entre as formas de pagamento, o art. 6º esclarece que as inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas, nos termos deste Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas, podendo haver redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Outras condições e prazos podem ser conferidos no edital.