Emissão do Darf pode ser feita diretamente pela internet, sem precisar instalar programas adicionais.
Em novembro, a Receita Federal disponibilizou a possibilidade de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) via Darf Numerado para imóveis com Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) Alfanumérico.
O CIB integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Ele ainda atribui a cada unidade imobiliária um código identificador único, conhecido como código CIB, válido em todo o território nacional, facilitando a relação entre as informações jurídicas dos imóveis e dados físicos, geográficos, econômicos, ambientais e fiscais cadastrados
Vale lembrar que o Darf Numerado é um documento de arrecadação de tributos federais com código de barras e QR Code, para pagamento feito por meio de Pix.
Além disso, a emissão do Darf Numerado pode ser feita pelos sistemas PGD-ITR, Portal e-CAC ou SicalcWeb.
É importante ainda reforçar que o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) trata-se de uma solução para auxiliar os contribuintes no cálculo de multas e juros de mora incidentes sobre tributos federais, além da emissão de documento de arrecadação;
Por meio do SicalcWeb, a emissão do Darf pode ser feita diretamente pela internet e, assim, não há necessidade de instalar programas adicionais.
A emissão é simples, basta selecionar o código de receita “1070-02”, inserir o CIB alfanumérico no campo “número de referência” e selecionar o período de apuração que deseja fazer o pagamento.
Além disso, é por meio do SicalcWeb que o contribuinte pode fazer o pagamento dos tributos via cartão de crédito, com os devidos acréscimos.