ITR: contribuintes podem fazer pagamento via Pix e cartão de crédito

Emissão do Darf pode ser feita diretamente pela internet, sem precisar instalar programas adicionais.

Em novembro, a Receita Federal disponibilizou a possibilidade de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) via Darf Numerado para imóveis com Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) Alfanumérico.

O CIB integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Ele ainda atribui a cada unidade imobiliária um código identificador único, conhecido como código CIB, válido em todo o território nacional, facilitando a relação entre as informações jurídicas dos imóveis e dados físicos, geográficos, econômicos, ambientais e fiscais cadastrados

Vale lembrar que o Darf Numerado é um documento de arrecadação de tributos federais com código de barras e QR Code, para pagamento feito por meio de Pix.  

Além disso, a emissão do Darf Numerado pode ser feita pelos sistemas PGD-ITR, Portal e-CAC ou SicalcWeb.

É importante ainda reforçar que o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) trata-se de uma solução para auxiliar os contribuintes no cálculo de multas e juros de mora incidentes sobre tributos federais, além da emissão de documento de arrecadação;

Por meio do SicalcWeb, a emissão do Darf pode ser feita diretamente pela internet e, assim, não há necessidade de instalar programas adicionais.

A emissão é simples, basta selecionar o código de receita “1070-02”, inserir o CIB alfanumérico no campo “número de referência” e selecionar o período de apuração que deseja fazer o pagamento.

Além disso, é por meio do SicalcWeb que o contribuinte pode fazer o pagamento dos tributos via cartão de crédito, com os devidos acréscimos.

Pix por aproximação começa a ser testado pelo BB; veja como vai funcionar

BB espera que modalidade de pagamento seja liberada para todos os clientes em novembro deste ano. 

O Banco do Brasil (BB) começa a testar o Pix por aproximação, em parceria com as maquininhas Cielo S.A. Com a modalidade, clientes poderão pagar suas contas com o Pix apenas aproximando o celular da maquininha.

Vale destacar que a forma de pagamento está disponível, por enquanto, para um grupo específico de público geral, mas a expectativa do BB é liberar a modalidade para toda a população já em novembro deste ano.

Por meio dessa iniciativa, a instituição bancária se antecipou à agenda do Banco Central (BC), que regula o funcionamento do Pix e suas novas tecnologias. Lembrando que a autarquia prevê implementar o Pix por aproximação em todo o país somente a partir de fevereiro de 2025.

A ideia é que o Pix por aproximação seja algo mais simples e rápido. Na nova modalidade, haverão dois processos:

·         Um para compras de até R$ 200;

·         Um para compras de valores superiores a R$ 200.

Na prática, caso o cliente faça compras no valor de até R$ 200, ele deverá:

·         Conferir o valor da compra na maquininha;

·         Abrir o aplicativo do banco;

·         Clicar em “Pix por aproximação”;

·         Fazer a autenticação biométrica ou digitar a senha de login do aplicativo.

Por outro lado, se o cliente fizer compras acima de R$ 200, além desse mesmo passo a passo, ele precisará, também, digitar a senha transacional da conta.

Com informações do g1

Imposto de Renda 2024: pagamento em débito automático só pode ser feito até 10 de maio

Imposto de Renda 2024: pagamento em débito automático só pode ser feito até 10 de maio

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano tem menos de um mês para fazer o envio de seus dados sem precisar pagar multas. No entanto, aquele que já enviou a declaração e já sabe que possui tributos a pagar – ou aquele que não enviou o IR ainda mas já imagina que vai precisar acertar as contas com o Leão – e pretende optar pelo débito automático tem apenas até o dia 10 de maio para fazer o pagamento pela modalidade.

Isso porque a Receita Federal estipulou  que o contribuinte tem até essa data para que o pagamento em débito automático seja válido já na parcela única ou desde a primeira cota.

Passado esse prazo, o débito automático apenas acontecerá a partir da segunda parcela e quem optar pelo pagamento único poderá quitar o valor emitindo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .

Vale destacar que a Receita Federal aceita que o imposto devido seja pago em até oito vezes, desde que o valor total seja maior do que R$ 100 e, caso a quantia for menor, ela deve ser paga em apenas uma parcela. Enquanto isso, o imposto abaixo de R$ 10 não precisa ser pago.

É importante ainda informar que o pagamento da primeira parcela acontecerá em 31 de maio, junto com o fim do prazo do IR, e as outras parcelas irão de junho a dezembro, com a data de vencimento sendo o último dia útil de cada mês.

Para quem quer optar pelo débito automático deve se atentar, já que a opção é feita na própria declaração do IR antes de ser enviado o documento.

Como colocar o pagamento em débito automático?

·         Concluindo a declaração, vá em “Resumo da Declaração”, do lado esquerdo, e clique em “Cálculo do imposto”;

·         No item “imposto a pagar”, haverá a aba “Parcelamento”, podendo ser feita a escolha de uma a oito parcelas. Se escolher o pagamento a prazo, o programa fará o cálculo de cada cota mês a mês;

·         O pagamento do imposto com valor entre R$ 10 e R$ 100 é feito em uma parcela obrigatoriamente;

·         No campo Débito automático, marque a opção “Sim”;

·         Especifique se o débito automático será na parcela única ou na primeira parcela, ou ainda se será apenas a partir da segunda cota;

·         Vá em “Informações bancárias” e informe o banco, número da agência e da conta (com o dígito) para o débito automático;

·         No dia 31 de maio, o valor será debitado da conta pela Receita Federal.

1 – Calendário de pagamentos das parcelas do IR

Parcela Data de vencimento
1ª parcela ou cota única31 de maio
2ª parcela28 de junho
3ª parcela31 de julho
4ª parcela30 de agosto
5ª parcela30 de setembro
6ª parcela31 de outubro
7ª parcela29 de novembro
8ª parcela30 de dezembro

O contribuinte também deve ficar ciente que o pagamento a prazo não tem parcelas do mesmo valor e, a partir do segundo mês, a quantia recebe um acréscimo de juros equivalente à taxa Selic e mais 1% de juro referente ao mês de pagamento.

Pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc), o cálculo de cada mês é feito automaticamente e, para quem selecionar o débito automático, o cálculo realiza-se pelo fisco e é descontado diretamente da conta e, depois, basta conferir no extrato da conta quanto foi descontado.

2 – Darf de parcela única

Caso o contribuinte ainda opte pelo pagamento em uma parcela sem o débito automático, este deve gerar o Darf no próprio programa de declaração do IR, confira o passo a passo completo:

1.     Entre no programa e vá em “Transmitidas”. Selecione a declaração;

2.     No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, “Imprimir Darf do IRPF”;

3.     Tem também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Para isso, vá em “Declaração”, selecione “Imprimir” e escolha “Darf do IRPF;

Agora, para os contribuintes que quiserem pagar em duas parcelas ou mais, a primeira pode ser emitida pelo programa de declaração, porém as próximas irão depender do cálculo dos juros e de eventuais multas.

Tanto o cálculo, quanto a emissão, podem ser realizados por meio do site do Sicalc ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda.

3 – Emissão do Darf no Sicalc

1.     Entre no site do Sicalc e no item “Geração e Impressão do Darf, escolha “Preenchimento de IRPF Quotas”;

2.     Preencha o nome e o CPF marcando o quadro em branco, onde se lê “Sou humano”;

3.     Os campos domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita farão o preenchimento automático;

4.     Em período de apuração, selecione “AN – 2023”;

5.     No campo “valor da quota”, coloque o valor sem o acréscimo dos juros;

6.     Depois selecione qual é a cota;

7.     Clique em “Calcular”, primeiro item na parte de baixo da página;

8.     Aparecerá o valor calculado com acréscimo de juros e eventual multa. Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo e, em seguida, clique em “Emitir Darf”, que está do lado direito de “Calcular”;

9.     O Darf será gerado e o programa perguntará se o contribuinte deseja abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no computador;

10. Abra o documento e, antes de fazer a impressão, que os dados e os valores para ver se estão corretos. No item “Período de Apuração” é preciso estar 31 de dezembro de 2023, já que corresponde ao ano-calendário do IR. Caso esteja tudo certo, vá em “Arquivo” e escolha “Imprimir”.

Um ponto importante a ser destacado é que não se pode imprimir todas as parcelas de uma vez, já que o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros e, a cada mês, é preciso entrar no Sicalc ou no aplicativo Meu Imposto de Renda e fazer o mesmo passo a passo para gerar a guia de pagamento e quitar o imposto devido.

Além disso, se o contribuinte atrasar o pagamento de uma parcela, será aplicada uma multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Haverá ainda uma correção pela Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento. 

A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf)

A Receita Federal iniciou na última semana um projeto piloto para o pagamento com cartão de crédito de débitos emitidos por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federais (Darf).

Neste primeiro momento, será possível efetuar o pagamento com cartão de crédito dos débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo Sicalc Web, pelos parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, pelo “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, e das multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional (PGDAS-D e DASN-Simei).

Este serviço foi construído em parceria com o Banco do Brasil e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Ele estará disponível durante 24 horas por dia e nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados após às 20h e em dia não útil serão considerados como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil e poderão ser utilizados cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano a Receita Federal implementará gradualmente esta modalidade de pagamento para as demais situações.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-inicia-projeto-piloto-de-pagamento-de-debitos-com-cartao-de-credito