dúvidas frequentes
Confira as principais dúvidas que todo empresário pode ter
- Quadro de horários de trabalho;
- Última guia do INSS (GPS);
- Atestado médico fornecido por médico do trabalho;
- Pagamento em moeda corrente somente se previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
- Entrega ao empregado mediante recibo;
- Proibido o pagamento em dinheiro;
- Exige convênio com o Ministério do Trabalho;
- Recomendamos a todas as empresas;
- Obrigatório para os que possuem mais de vinte empregados;
Providenciar os atestados dos empregados no ato da admissão, periodicamente, e na sua demissão (médico do trabalho);
- Sim, mas existem diversas formas de efetivar o ato. Por isso antes de tomar essa iniciativa recomendamos procurar o seu contador para maiores esclarecimentos sobre o tema;
- Além disso há casos que a dispensa no período de 30/60/90 dias que antecedem a Data-Base da categoria (sindicato – convenção coletiva) de seus empregados geram para estes indenização adicional.
Ex. atividade de Comércio: Bares e Restaurantes, Imobiliárias, Construção Civil: data-base = maio; atividade ligada à Saúde: data-base = setembro, entre outras.
- As rescisões de contratos de empregados deverão ser homologadas no sindicato laboral APENAS se constar essa obrigatoriedade em Acordo ou Convenção Coletiva;
- As verbas deverão ser pagas em até 10 dias após o aviso, mas no caso de Contrato de Experiência, ao seu final;
- O pagamento dos salários dos empregados mensalistas, deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente. O sábado é considerado dia útil para contagem do prazo.
- 1ª Parcela pagamento até o último dia útil de novembro;
- 2ª Parcela pagamento até 20 de dezembro.
- Controlar e solicitar ao seu contador a documentação relativa a férias dos empregados com mais de 1 ano de casa;
- Enviar o Livro de Registro de Empregados e Carteira de Trabalho para as anotações;
Em regra, sim. Todavia, mudanças como função, alteração de salário, rescisão contratual, férias, etc. deverá ser lançadas no Livro de Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho dos mesmos;
A empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal, ou seja, haverá incidência de 20% sobre o valor do serviço;
- Deverão ser remetidos para a contabilidade os arquivos XMLs e as NFs físicas até o dia 03 (três) do mês seguinte para registro;
- Contudo, as NFs com ICMS Substituição Tributária/ICMS Antecipado/ ICMS Diferencial de Alíquota – deverão ser encaminhadas por e-mail imediatamente para o seu contador para elaboração das guias tributárias;
- Os arquivos XMLs deverão ser guardados, em local de sua escolha, em arquivos digitais e a disposição do Fisco por no mínimo 6 (seis) anos.
- Seguir rigorosamente a ordem numérica;
- Incluir telefone e endereço do Procon, e valor aproximado dos tributos incidentes:
- No caso de Venda a clientes situados fora do DF e não-contribuinte do ICMS, recolher no ato da emissão da NF a diferença de alíquota;
- Os arquivos XMLs deverão ser guardados, em local de sua escolha, em arquivos digitais e a disposição do fisco por no mínimo 6 (seis) anos;
- Os arquivos XMLs e o relatório gerencial, inclusive aqueles cujas NFs foram canceladas, deverão ser encaminhados ao seu Contador até o dia 03 (três) do mês seguinte para registro;
- No caso das Eletrônicas NF-e / NFC-e enviar os arquivos XMLs e o relatório gerencial;
- As Notas Fiscais Eletrônicas em geral têm prazo de 24 (horas) para cancelamento;
- Os descontos concedidos na NF-e ou cupom deverão incidir sobre cada item, e não sobre o total do documento fiscal;
- As NFs emitidas no dia deverão ser validadas no mesmo dia, principalmente, aquelas emitidas na virada do mês;
- As empresas de factoring deverão remeter também 01 (uma) via do Termo Aditivo.
- O destaque obrigatório de retenção de tributos deverá constar no campo central ou no campo informações complementares da Nota Fiscal, sendo vedado consigná-lo diretamente como fator de redução do valor total líquido.
- Placa do Simples Nacional;
- Placa indicativa do número do telefone do PROCON;
- Placa informativa da obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal e/ou cupom fiscal ao consumidor, bem como do Programa Nota Legal;
- Autorização para o uso de Emissora de cupom fiscal ECF (deverá ser afixada na própria máquina ECF);
- Código de Defesa do Consumidor;
- Cópias dos cartões de inscrição no CNPJ e CF/DF;
- Licença de Funcionamento (alvará).
- Sim, para as sociedades ligadas ao ramo da saúde, bem como salões de beleza e casas de estética, SPA, massagens e congêneres, além da Licença de Funcionamento, deverão obter junto a Inspetoria de Saúde do DF, a Licença especial de Funcionamento da Vigilância Sanitária.