Governo amplia prazo para empresas aderirem a Lei do Bem e reduzir os impostos

Ministério anuncia novo formulário eletrônico para submissão de projeto à Lei do Bem.

 O governo decidiu ampliar o prazo para as empresas fazerem a adesão à Lei do Bem. A nova data passou de 31 de julho para 30 de setembro.

Para fazer a adesão à Lei do Bem, as empresas devem seguir alguns critérios:

·         Serem tributadas com base no lucro real;

·         Terem registrado lucro no ano fiscal anterior;

·         Não estarem inadimplentes;

·         Não é fundamental ter setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento e projetos pontuais de inovação.

Ainda, na última terça-feira (4), o Ministério da Ciência e Inovação (MCTI) lançou o novo formulário eletrônico para submissão de projeto para a lei, o chamado FormP&D que, agora, é integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal.

Com o lançamento desse formulário eletrônico, a navegação do usuário ficará ainda mais rápida, intuitiva e interativa, podendo ser usada simultaneamente por representantes de uma mesma empresa.

É importante mencionar que as empresas que aderirem à Lei do Bem podem ser beneficiadas pela redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fazer a compra de maquinários e equipamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Outra vantagem na adesão é a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas praticadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes. É válido também salientar que os percentuais variam segundo cada caso.

De acordo com balanço apresentado pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, a Lei do Bem alcançou números recordes no ano base de 2022, com 3.593 empresas participantes e totalizando R$ 35,7 bilhões investidos em 13.789 projetos de P&D.

Relp: adesão é prorrogada para o dia 31 de maio

A adesão ao Relp foi prorrogada oficialmente para o dia 31 de maio por resolução publicada no Diário Oficial da União.

Nesta segunda-feira (25) foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) até o fim de maio.

O prazo original vencia no dia 29 de abril, mas até agora a Receita Federal não disponibilizou os links para acesso ao programa e confirmação de interesse.

A prorrogação é resultado de muita pressão, inclusive com ação judicial, diante da demora na implantação.

A alegação é de que o governo ainda discute a compensação fiscal para o benefício.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já tinha anunciado que o prazo iria ser prorrogado para o dia 31 de maio por meio da Resolução CGSN nº 168/2022.

O CGSN também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim deste abril para o último dia útil do mês de maio.

Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. De acordo com a resolução:

“Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022″.

Relp


A Receita Federal alega que “já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, só falta liberar a adesão.

Contudo, o Executivo precisa publicar uma medida compensatória para viabilizar o programa.

Dessa forma, as empresas poderão aproveitar o parcelamento especial do Relp, regularizar as dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

Fonte: Contabeis