Dependentes do MEI podem receber pensão por morte?

Descubra quem são os dependentes elegíveis, requisitos e procedimentos para garantir esse importante benefício previdenciário.

Dependentes do MEI podem receber pensão por morte?

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) oferece diversas vantagens, simplificando a formalização empresarial com praticidade e baixo custo.

Uma das vantagens menos conhecidas é a possibilidade de acesso à pensão por morte para os dependentes, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Ao formalizar seu negócio como MEI, o empreendedor tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e a pensão por morte.

Quem são os dependentes do MEI?

Segundo o INSS, são considerados dependentes do MEI aqueles em situação de dependência econômica, seguindo uma ordem de prioridade:

·         Cônjuge ou companheiro(a);

·         Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;

·         Pais;

·         Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

Duração e condições da pensão por morte

O benefício da pensão por morte é concedido caso o segurado tenha, no mínimo, 18 meses de contribuição como MEI, obedecendo às seguintes condições:

·         Pensão de quatro meses: para cônjuges com menos de 18 contribuições e menos de dois anos de casamento ou união estável antes do falecimento do MEI.

·         Duração variável: depende do tempo de contribuição e idade do dependente, variando de três anos a vitalícia.

Como solicitar e comprovar dependência

O dependente do MEI pode requerer a pensão por morte através do portal Meu INSS, comprovando a dependência econômica mediante documentação específica.

Compreender esses aspectos é importante para garantir tranquilidade financeira à família em momentos difíceis. As informações aqui apresentadas visam esclarecer dúvidas e orientar os empreendedores sobre seus direitos previdenciários.

Relp: adesão é prorrogada para o dia 31 de maio

A adesão ao Relp foi prorrogada oficialmente para o dia 31 de maio por resolução publicada no Diário Oficial da União.

Nesta segunda-feira (25) foi publicada no Diário Oficial da União uma resolução que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) até o fim de maio.

O prazo original vencia no dia 29 de abril, mas até agora a Receita Federal não disponibilizou os links para acesso ao programa e confirmação de interesse.

A prorrogação é resultado de muita pressão, inclusive com ação judicial, diante da demora na implantação.

A alegação é de que o governo ainda discute a compensação fiscal para o benefício.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) já tinha anunciado que o prazo iria ser prorrogado para o dia 31 de maio por meio da Resolução CGSN nº 168/2022.

O CGSN também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, que passou do fim deste abril para o último dia útil do mês de maio.

Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. De acordo com a resolução:

“Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”

Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário 2021 fica prorrogado para 30 de junho de 2022″.

Relp


A Receita Federal alega que “já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, só falta liberar a adesão.

Contudo, o Executivo precisa publicar uma medida compensatória para viabilizar o programa.

Dessa forma, as empresas poderão aproveitar o parcelamento especial do Relp, regularizar as dívidas e permanecer no regime, além de evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

Fonte: Contabeis