Primeira parcela do 13º salário é adiantada e deve ser paga até 28 de novembro

Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, equivalente a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais.

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano. A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária. Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro.

Como funciona o pagamento do 13º salário

A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.

Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).

A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.

Regras para quem trabalhou menos de 12 meses

O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa. Para que determinado mês seja contabilizado, é necessário que o trabalhador tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Como calcular o valor da primeira parcela

O cálculo do 13º salário segue três etapas:

1.   Consultar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital.

2.   Dividir o salário por 12.

3.   Multiplicar pelo número de meses trabalhados.

4.   Dividir o resultado por dois para encontrar o valor da primeira parcela.

O valor pode ser maior quando há adicionais, como:

1.   Horas extras;

2.   Adicional noturno;

3.   Outros adicionais habituais.

A segunda parcela tem cálculo mais complexo, devido aos descontos obrigatórios de contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?

O MPT (Ministério Público do Trabalho) informa que empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos podem ser penalizadas. O trabalhador também pode recorrer à Justiça para exigir o recebimento do valor devido.

Salário-família: empresas devem cobrar comprovante escolar até maio

Empresas têm até o fim de maio para exigir de empregados o comprovante de frequência escolar dos dependentes, requisito obrigatório para manter o benefício.

Empresas e empregadores domésticos têm até o final de maio para solicitar aos seus empregados o comprovante de frequência escolar dos filhos ou dependentes com idade a partir de 4 anos. O documento é obrigatório para a manutenção do salário-família, benefício previdenciário pago a trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Caso o trabalhador não apresente o comprovante dentro do prazo, a empresa deve suspender o pagamento do salário-família para evitar penalidades. As cotas pagas são posteriormente deduzidas pelas empresas no recolhimento das contribuições ao INSS.

O que é o salário-família e quem tem direito?

O salário-família é um benefício concedido a segurados da Previdência Social que possuem filhos ou dependentes de até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade. O benefício é pago mensalmente, desde que o salário de contribuição do trabalhador seja igual ou inferior ao limite estabelecido pelo governo.

Atualmente, o valor máximo do salário mensal para ter direito ao benefício é de R$ 1.906,04. O valor da cota do salário-família é de R$ 65 por filho. Se ambos os pais forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, os dois têm direito ao recebimento.

Documentação exigida para concessão do benefício

Para receber o salário-família, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos ao empregador ou ao INSS, conforme o caso:

·         Certidão de nascimento do filho;

·         Documentação relativa ao enteado ou menor tutelado;

·         Atestado de vacinação para dependentes de até 6 anos;

·         Comprovante de frequência escolar semestral para dependentes a partir de 4 anos;

·         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

·         Comprovação de invalidez emitida pela perícia médica do INSS, no caso de dependente com mais de 14 anos.

O comprovante de matrícula e frequência escolar deve ser apresentado duas vezes por ano: em maio e em novembro.

Suspensão do benefício por falta de documentação

O não envio do comprovante escolar até o final de maio implica na suspensão do pagamento do salário-família pelo empregador. A medida visa garantir o cumprimento das exigências legais, já que as cotas são deduzidas das contribuições previdenciárias e qualquer irregularidade pode gerar punições.

Segundo o INSS, a suspensão deve ser mantida até que o trabalhador regularize a situação com a apresentação do documento pendente. Em casos de atraso, o pagamento retroativo do benefício pode ser feito desde que comprovado o direito no período.

Salário-família é compatível com o Bolsa Família

O recebimento do salário-família não interfere no Bolsa Família. Os benefícios são independentes e têm requisitos distintos. O importante é que o segurado preencha os critérios exigidos por cada programa.

Essa compatibilidade permite que famílias em situação de vulnerabilidade possam complementar a renda com mais de um benefício social, desde que estejam dentro das regras definidas pelos respectivos órgãos.

Impacto para empresas e contadores

Empresas e profissionais da contabilidade devem estar atentos ao prazo e aos requisitos documentais do salário-família para evitar erros no cumprimento das obrigações previdenciárias. A não observância das regras pode resultar em autuações e prejuízos financeiros, especialmente para empregadores domésticos e pequenos negócios.

Para facilitar a gestão, é recomendável manter um controle interno dos prazos e da documentação necessária dos trabalhadores que recebem o benefício. A contabilidade tem papel essencial no suporte a esse processo.

Entenda o fluxo de pagamento do salário-família

O valor do salário-família é pago diretamente pela empresa ao trabalhador junto com o salário mensal. Posteriormente, o valor pago é compensado na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), reduzindo o valor a ser recolhido ao INSS.

Essa compensação torna o controle rigoroso da documentação uma responsabilidade direta da empresa. O pagamento indevido, sem a documentação exigida, não poderá ser abatido da contribuição previdenciária.

Referência normativa

O salário-família é regulamentado pelo artigo 65 da Lei nº 8.213/1991 e pela Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. Essas normas determinam os critérios de concessão, valor, documentos exigidos e responsabilidades dos empregadores.

Empresas devem seguir essas orientações para garantir o correto pagamento do benefício e evitar problemas futuros com a Receita Federal ou o INSS.