PGFN esclarece que perdão de dívidas tributárias do MEI será automático

Medida prevista em projeto aprovado pelo Congresso depende de sanção presidencial e poderá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027; benefício exige pagamento das contribuições mensais em dia por seis meses.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu dia 19/10/2026 que o perdão das dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União será automático, sem necessidade de solicitação ou cadastro. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor.

Se sancionada, a regra poderá começar a valer em 1º de janeiro de 2027 e beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Serão contempladas as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

Segundo a PGFN, o estoque de débitos dos MEIs soma R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossível recuperação para os cofres públicos.

Quem terá direito ao perdão das dívidas?

O benefício abrange débitos tributários federais de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN. A medida prevê o cancelamento integral das dívidas enquadradas na regra, incluindo o valor principal, multas e juros.

Débitos que não tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte não estão contemplados por essa previsão específica. Valores já pagos também não serão devolvidos.

Quais são as condições para manter o benefício?

Apesar de o cancelamento ser automático, o microempreendedor deverá cumprir condições para manter a remissão da dívida. A principal exigência é pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.

Caso deixe de cumprir essa obrigação, o benefício poderá ser cancelado.

Os MEIs que discutem judicialmente os débitos incluídos na medida também precisarão desistir das respectivas ações para obter o perdão. Conforme a PGFN, essa desistência será dispensada do pagamento de honorários advocatícios.

Perdão faz parte do pacote Prospera MEI

A remissão das dívidas integra o Prospera MEI, pacote de medidas voltado aos microempreendedores individuais. A iniciativa também prevê mudanças no limite de faturamento anual, na contratação de empregados e nas regras para participação em compras públicas.

Entre as alterações previstas no projeto estão o aumento do teto de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratar até dois funcionários. As mudanças dependem das condições de vigência previstas na proposta aprovada.

Por enquanto, os MEIs não precisam fazer nenhum pedido para receber o perdão. A orientação é acompanhar a sanção presidencial e manter o pagamento das contribuições mensais em dia para cumprir a condição prevista para a manutenção do benefício.

MEI tem até 30 de setembro, às 19h, para negociar débitos na PGFN

Edital nº 9/2026 abrange dívidas de até R$ 20 mil inscritas na dívida ativa da União e oferece três modalidades de transação pelo Regularize.

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até as 19h do dia 30 de setembro, no horário de Brasília, para aderir às condições especiais de negociação oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A oportunidade integra o chamado Desenrola MEI e está regulamentada pelo Edital nº 9/2026. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize.

Podem participar MEIs com débitos tributários ou não tributários já inscritos na dívida ativa da União, desde que o valor consolidado elegível seja igual ou inferior a R$ 20 mil por contribuinte.

Isso significa que boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ainda não encaminhados para inscrição em dívida ativa não entram nessa negociação.

Data de inscrição define modalidade disponível

O edital apresenta três modalidades de transação. As condições não são iguais para todos os débitos e variam conforme a data da inscrição, a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação da dívida.

Na transação por capacidade de pagamento e na modalidade destinada a débitos considerados irrecuperáveis, podem ser incluídas inscrições realizadas até 3 de março de 2026.

Já a transação de pequeno valor alcança dívidas inscritas até 1º de junho de 2025.

Antes da adesão, o MEI ou seu contador deve consultar as propostas disponibilizadas pelo sistema para verificar quais inscrições podem ser negociadas e quais benefícios foram efetivamente concedidos.

Transação conforme a capacidade de pagamento

Nessa modalidade, a PGFN classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte. A informação pode ser consultada no Regularize, em “Negociar Dívida”, “Acesso ao Sistema de Negociações” e “Capacidade de pagamento”.

Os contribuintes classificados como A ou B têm acesso à entrada facilitada. Para as classificações C ou D, a proposta pode incluir entrada reduzida, prazo maior e descontos sobre os acréscimos legais.

A entrada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, e pode ser dividida em até 12 prestações. Nos casos em que houver concessão de prazo alongado, o saldo restante poderá ser pago em até 133 parcelas.

Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, mas ficam limitados a 70% do valor total de cada inscrição. Portanto, o edital não prevê desconto automático de 70% para todos os contribuintes.

Quando não houver concessão de desconto, o prazo total de pagamento fica limitado a 60 meses.

Dívidas consideradas irrecuperáveis

A segunda modalidade alcança créditos enquadrados pela PGFN como irrecuperáveis. Entre as hipóteses previstas estão inscrições existentes há mais de 15 anos, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos e determinadas situações cadastrais do CNPJ, como inaptidão ou baixa por inexistência de fato.

Nesse caso, a entrada corresponde a 5% do valor consolidado, sem desconto, e pode ser parcelada em até 12 vezes. O saldo pode ser dividido em até 133 prestações.

Também há possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor de cada inscrição.

Transação de pequeno valor

Para dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, o edital estabelece condições específicas.

Inscrições com o código de receita 1537, relativo ao Simples Nacional do MEI, e valor igual ou inferior a cinco salários mínimos podem ser negociadas com desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada e pagamento em até 60 parcelas.

Para as demais inscrições de responsabilidade do MEI abrangidas pela modalidade, há duas possibilidades:

1.   pagamento à vista com desconto de 50% sobre o valor de cada inscrição; ou

2.   entrada de 5% do valor consolidado, dividida em até cinco parcelas, seguida do pagamento do saldo restante.

No pagamento parcelado, o desconto sobre o saldo varia conforme o prazo escolhido:

1.   até sete parcelas: desconto de 50%;

2.   até 12 parcelas: desconto de 45%;

3.   até 30 parcelas: desconto de 40%;

4.   até 55 parcelas: desconto de 30%.

Em todas as modalidades, a prestação mínima para o MEI é de R$ 25. Os valores das parcelas são acrescidos mensalmente pela taxa Selic, além de 1% no mês do pagamento.

Para determinados débitos previdenciários, inclusive os identificados pelo código 1537, o prazo máximo é de 60 meses.

Adesão deve incluir todas as inscrições elegíveis

A adesão deve abranger todas as inscrições que cumpram os requisitos do edital. Não é permitido escolher apenas parte das dívidas elegíveis.

Ficam fora dessa obrigatoriedade as inscrições garantidas, já parceladas ou transacionadas e aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Caso o MEI queira incluir uma dívida que já esteja em outro parcelamento ou transação, deverá desistir previamente do acordo em andamento. O edital permite combinar modalidades diferentes para as inscrições abrangidas.

Como negociar pelo Regularize

Para aderir, o contribuinte deve seguir estes passos:

1.   acessar o Regularize;

2.   selecionar “Negociar Dívida” e “Acesso ao Sistema de Negociações”;

3.   no Sispar, entrar em “Adesão” e escolher “Transação”;

4.   selecionar a proposta referente ao Edital nº 9/2026;

5.   conferir e selecionar todas as inscrições elegíveis;

6.   calcular as condições, confirmar a negociação e emitir o documento da primeira prestação.

Embora o Regularize normalmente funcione de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, o prazo específico desta negociação termina às 19h do dia 30 de setembro.

Além de concluir a adesão, o MEI precisa pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês em que o pedido for realizado. Assim, quem formalizar o acordo no próprio dia 30 deverá quitar a primeira parcela também nessa data. Sem o pagamento, a solicitação será indeferida.

A PGFN orienta que o pagamento seja realizado por meio do documento de arrecadação emitido no Regularize, mediante leitura ou digitação do código de barras. Também é possível autorizar débito automático.

Descumprimento pode cancelar o acordo

O atraso de três prestações, consecutivas ou alternadas, pode provocar o cancelamento ou a rescisão da transação. O mesmo ocorre quando a entrada parcelada não é integralmente quitada.

Caso o acordo seja rescindido, os descontos são perdidos, a cobrança do saldo é retomada e o contribuinte fica impedido de formalizar uma nova transação durante dois anos, inclusive para outros débitos.

O MEI também deverá manter a regularidade fiscal após a adesão, regularizando em até 90 dias os débitos que se tornarem exigíveis perante a Receita Federal, a PGFN ou o FGTS.

Quando a dívida incluída estiver sendo discutida judicialmente, será necessário apresentar pelo Regularize, em até 60 dias da negociação, os documentos de desistência da ação, impugnação ou recurso.

Receita Federal amplia lista de devedores contumazes e reforça fiscalização sobre inadimplência tributária

Novos atos declaratórios elevam para 22 o número de empresas enquadradas na Lei Complementar nº 225/2026; classificação exige processo administrativo e garante direito de defesa.

A Receita Federal ampliou a relação de empresas classificadas como devedoras contumazes, após publicar 17 novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, o número de pessoas jurídicas oficialmente enquadradas nessa condição passou a 22.

A classificação foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para identificar contribuintes que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, combater práticas anticoncorrenciais e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O que é um devedor contumaz?

O devedor contumaz não é simplesmente uma empresa com débitos tributários.

Pela legislação, o enquadramento ocorre quando a administração tributária conclui que há inadimplência substancial, reiterada e injustificada, caracterizando um comportamento sistemático de descumprimento das obrigações fiscais.

Esse mecanismo foi criado para diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que utilizam o não recolhimento de tributos como vantagem competitiva.

Como funciona o processo de enquadramento?

A inclusão na lista pública não é automática.

Antes da classificação, a Receita Federal instaura um processo administrativo específico, no qual o contribuinte é formalmente notificado sobre:

1.   os créditos tributários que fundamentam o enquadramento;

2.   os motivos de fato e de direito da medida;

3.   os prazos para manifestação.

Após a notificação, a empresa dispõe de:

1.   30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa, com efeito suspensivo;

2.   10 dias para interpor recurso administrativo, caso a defesa seja rejeitada.

Somente após o encerramento definitivo desse procedimento, e caso a situação não seja regularizada, o contribuinte poderá ser oficialmente classificado como devedor contumaz.

Lista é pública e será atualizada periodicamente

A Receita Federal mantém uma relação pública das empresas enquadradas, disponível em seu portal eletrônico.

Segundo o órgão, a lista é dinâmica e deverá receber novas inclusões sempre que outros processos administrativos forem concluídos.

Até o momento, os enquadramentos concentram-se em empresas dos setores de:

1.   cigarros;

2.   combustíveis.

A Receita informou, porém, que outros segmentos econômicos com histórico de inadimplência tributária também poderão ser analisados futuramente.