Projeto quer dispensar nanoempreendedores de CNPJ e emissão de nota fiscal

PDL apresentado na Câmara busca suspender regras da reforma tributária que obrigam trabalhadores de baixa renda a se inscreverem no CNPJ e emitir documentos fiscais.

Um projeto apresentado na semana passada, na Câmara dos Deputados, pretende retirar duas das principais obrigações previstas para os nanoempreendedores na regulamentação da reforma tributária: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de nota fiscal.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026, de autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), propõe suspender dispositivos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que estabelecem essas exigências a partir de janeiro de 2027.

A proposta reacende o debate sobre o alcance da reforma tributária para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos. Segundo a parlamentar, as obrigações acessórias impostas pela regulamentação contrariam o objetivo da nova categoria, criada justamente para simplificar a formalização de atividades econômicas de pequeno porte.

Quem são os nanoempreendedores


A figura do nanoempreendedor foi criada pela reforma tributária para contemplar pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. A categoria abrange profissionais como artesãos, costureiras, vendedores diretos, pipoqueiros e outros trabalhadores autônomos que atuam em pequena escala.

Pelas regras atuais, esses profissionais seriam identificados pelo CPF para fins tributários, mas a regulamentação publicada neste ano passou a exigir inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para o exercício regular das atividades a partir de 2027.

O que muda com o projeto


Se aprovado, o PDL suspenderá justamente essas exigências, permitindo que os nanoempreendedores continuem atuando apenas com o CPF e sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal.

Na justificativa, Adriana Ventura afirma que o conceito de nanoempreendedor foi criado para reduzir a burocracia e incentivar a formalização, e que a exigência de novas obrigações acessórias acaba desvirtuando esse propósito. Segundo a deputada, impor CNPJ e emissão de notas pode criar barreiras para trabalhadores de baixa renda e estimular o retorno à informalidade.

Impactos para a reforma tributária


O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, caso avance, poderá alterar parte da regulamentação da reforma tributária relacionada aos pequenos empreendedores.

Para profissionais da área contábil, o debate envolve o equilíbrio entre a necessidade de controle fiscal e a simplificação prometida pela reforma. A criação da categoria de nanoempreendedor buscou justamente oferecer uma alternativa mais simples para quem fatura muito abaixo do limite do Microempreendedor Individual (MEI), reduzindo custos e obrigações administrativas.

Enquanto o projeto tramita no Congresso, permanecem válidas as regras atualmente previstas na regulamentação da reforma tributária, que estabelecem a obrigatoriedade de CNPJ e emissão de nota fiscal para essa categoria a partir de janeiro de 2027.

NFC-e não poderá ser emitida para CNPJ a partir de novembro

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, que traz alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida exclusivamente quando o destinatário for pessoa física inscrita no CPF e não mais quando for pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. Confira os detalhes a seguir!

Com mudança na NFC-e, como ficam as operações quando o destinatário for inscrito no CNPJ?

É importante salientar que as alterações no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, por conta das alterações que entrarão em vigor em novembro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

O Ajuste SINIEF nº 12/2025, que traz as seguintes alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que entrarão em vigor em 03 de novembro de 2025:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Como ficam as operações no varejo com as mudanças nos documentos fiscais?

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 3 de novembro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.