Novas regras para os atestados médicos entram em vigor a partir de novembro; veja o que muda

Atestados que não seguirem novas regras não serão aceitos por empresas, INSS e demais serviços.

Entram em vigor a partir de 5 novembro novas normas para os atestados médicos e em 6 de março de 2025 as regras passam a ser obrigatórias.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) explica que as mudanças nos atestados médicos têm como foco reduzir fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica às empresas.

Com essas mudanças, os atestados médicos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como empresas, sejam elas públicas, sejam elas privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.

Principais mudanças:

·         Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos;

·         Documentos emitidos ou verificados via Atesta CFM serão validados e produzirão efeitos legais;

·         Para emitir o atestado, será necessário apresentar documento com foto e, em caso de menor de idade ou interdito, a prova de identidade;

·         Médicos poderão somente fornecer o atestado com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do paciente ou do representante legal;

·         A partir de 6 de março, documentos exigidos pelas plataformas existentes somente serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

Além disso, a nova resolução ainda exige que constem nos novos atestados médicos:

·         Identificação do médico;

·         Tempo concedido de dispensa;

·         Registro de Qualificação de Especialista (RQE);

·         Idenificação do paciente;

·         Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID);

·         Data de emissão;

·         Assinatura qualificada do médico;

·         Dados de contatos profissionais;

·         Endereço profissional ou residencial do médico

Com informações da FecomercioSP

O que preciso saber sobre a NFS-e padrão nacional?

Entenda tudo sobre e o que há de mais importante na Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços, pertencente ao projeto SPED.

Objetivos do Projeto

Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel, padronizando cerca de 5.570 municípios e suas legislações.

Projeto-Piloto NFS-e

A fase de projeto-piloto iniciou-se em 23 de julho de 2022 para cinco municípios. Os demais serão beneficiados a partir de 27 de setembro de 2022.

O grupo de trabalho da NFS-e é formado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Receita Federal do Brasil, Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

A NFS-e será assinada pelo contribuinte e pelo município por meio de assinatura digital.

Etapas de Adesão

A adesão pelos municípios é opcional e está disponível no sistema eCAC > Serviços.

Para aderir ao convênio e ativar a NFS-e nacional, o Município precisa cumprir as seguintes etapas:

1 – Assinar e encaminhar o Termo de Adesão

2 – Configurar o Painel Administrativo Municipal web

3 – Escolha e utilização dos produtos.

4 – Adequar legislação local ao padrão nacional

5 – Adequar a infraestrutura local ao padrão nacional (opcional)

O Sistema Nacional da NFS-e (SNNFS-e) é composto por módulos, nos quais destacamos:

  • Emissor Público Web
  • Emissor Público Mobile
  • APP cidadão
  • Painel Administrativo Nacional e Municipal
  • Módulo de Apuração Nacional – MAN (Guia Única de Recolhimento)
  • Portal da NFS-e

Fonte: Contabeis