Projeto de isenção do IR de até R$ 5 mil é enviado ao Congresso e lucros e dividendos enviados ao exterior terão nova tributação de 10%

Projeto de Lei busca equilibrar as contas públicas e financiar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais.

O governo deve enviar na manhã nesta terça-feira (18) o projeto de isenção do IR de até R$ 5 mil para o Congresso com expectativa de que a proposta seja aprovada ainda este ano, a tempo de a isenção valer já em 2026.

Para compensar a ampliação da faixa de isenção do IR, o governo pretende implementar uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior. 

A proposta altera uma regra vigente desde 1995, que atualmente isenta essas remessas de tributação. Caso aprovada, a nova taxação poderá impactar multinacionais que operam no Brasil e enviam lucros para suas matrizes no exterior.

Em 2024, empresas no Brasil remeteram US$ 69,7 bilhões ao exterior, enquanto a entrada de recursos no país foi de US$ 24,1 bilhões, segundo o Banco Central. Com a nova tributação, o governo espera reforçar a arrecadação sem comprometer a economia.

Regras para pessoas físicas

Além da taxação sobre lucros no exterior, a proposta prevê retenção na fonte de 10% para dividendos acima de R$ 50 mil por mês recebidos por uma mesma pessoa física. Essa retenção funcionará como uma antecipação do imposto devido, sendo ajustada na declaração anual do Imposto de Renda (IR).

A partir de 2027, haverá também um imposto mínimo para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Esse valor incluirá ganhos tributáveis, rendimentos isentos e ganhos de capital com operações em bolsa.

Isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil

O projeto também garante isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. Para quem ganha até R$ 7 mil, haverá um desconto parcial por meio da declaração simplificada. A intenção é beneficiar principalmente as classes C, D e E, estimulando o consumo e o crescimento econômico.

A isenção do IR representará um impacto de R$ 25,84 bilhões em 2026, R$ 27,72 bilhões em 2027 e R$ 29,68 bilhões em 2028. O governo defende que a compensação por meio da tributação sobre lucros e dividendos garantirá equilíbrio fiscal, sem comprometer as contas públicas.

A proposta será enviada ao Congresso Nacional e ainda passará por debates antes de ser aprovada. Caso entre em vigor, as novas regras começarão a valer em 2026.

Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar

Receita Federal amplia limite de rendimentos para obrigatoriedade da declaração e estabelece alíquotas para diferentes faixas salariais.

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. As novas diretrizes estão estabelecidas na Instrução Normativa RFB Nº 2.255. O órgão também anunciou os novos limites de isenção e as faixas de alíquotas para o preenchimento da declaração, além do cronograma para o envio do documento.

Isenção e novas faixas de alíquota

Contribuintes que tiveram rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentos do pagamento do Imposto de Renda em 2025. Para aqueles com rendimentos superiores, a tributação varia conforme a base de cálculo, com alíquotas que chegam a 27,5% para ganhos acima de R$ 4.664,68 mensais.

A tabela de tributação para o ano de 2025 ficou definida da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20ZeroZero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Ampliação do limite de rendimento para obrigatoriedade da declaração

A Receita Federal também elevou o limite anual de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a apresentar a declaração. O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Essa medida impacta diretamente trabalhadores assalariados, autônomos e outros contribuintes que precisam prestar contas ao Fisco.

Outros valores de referência para 2025

·         Rendimentos previdenciários isentos para contribuintes com mais de 65 anos: R$ 1.903,98;

·         Dedução mensal por dependente: R$ 189,59;

·         Limite mensal de desconto simplificado: R$ 564,80.

Prazos e penalidades

O programa para preenchimento da declaração do IR estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13). Os informes de rendimentos começam a ser enviados pelas fontes pagadoras a partir de segunda-feira (17), e o prazo para entrega da declaração termina em 30 de maio.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima para atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem atentamente as informações prestadas e confiram os valores informados nos informes de rendimentos para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

Para mais detalhes, o órgão disponibiliza informações atualizadas no site oficial e nos canais de atendimento.

STF dispensa requerimento para isenção de Imposto de Renda por doença grave

Supremo Tribunal Federal determina que contribuintes não precisam de requerimento administrativo para solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial visando à isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave. Como a decisão tem repercussão geral, o entendimento deverá ser aplicado por todas as instâncias do Judiciário.

O voto vencedor foi do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a seguinte tese: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de Imposto de Renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo”.

Decisão beneficia contribuintes

Durante o julgamento, Barroso destacou que, embora a jurisprudência do STF admita a exigência de requerimento administrativo prévio em ações contra o Poder Público, esse entendimento não se aplica aos casos de isenção de IR por doença grave. Dessa forma, os contribuintes não precisam dessa etapa para ingressar com ação na Justiça.

O caso analisado envolveu um contribuinte que teve seu processo extinto pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por falta de interesse de agir, sob a justificativa de que não apresentou um pedido administrativo antes de recorrer ao Judiciário. Com a decisão do STF, o recurso do contribuinte foi aceito.

A questão chegou a ser debatida na Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), onde o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) solicitou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixasse de recorrer em processos semelhantes. O instituto argumentou que, em muitos casos, a Receita Federal já se manifestou previamente sobre a matéria por meio de soluções de consulta.

Com essa decisão, os contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção poderão buscar seus direitos diretamente na Justiça, sem a necessidade de um pedido administrativo prévio.